39.01 Polímeros de etileno, em formas primárias
Polietileno de densidade inferior a 0,94
Polietileno linear
3901 10 10
Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94
Polietileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo, de densidade igual ou superior a 0,958 a 23 °C, e que contenha: – 50 mg/kg ou menos de alumínio, – 2 mg/kg ou menos de cálcio, – 2 mg/kg ou menos de crómio, – 2 mg/kg ou menos de ferro, – 2 mg/kg ou menos de níquel, – 2 mg/kg ou menos de titânio, e, – 8 mg/kg ou menos de vanádio destinado ao fabrico de polietileno clorossulfonado
3901 20 10
Copolímeros de etileno e acetato de vinilo
3901 30 00
Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
3901 40 00
Resina ionomérica constituída por um sal de um copolímero ternário de etileno, de acrilato de isobutilo e de ácido metacrílico; copolímero em bloco do tipo A-B-A de poliestireno, de copolímero etileno-butileno e de poliestireno, que contenha, em peso, 35 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo
3901 90 30
39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias
Poli-isobutileno
3902 20 00
Copolímeros de propileno
3902 30 00
Copolímero em bloco do tipo A-B-A de poliestireno, de copolímero etileno-butileno e de poliestireno, que contenha, em peso, 35 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo
3902 90 10
Polibuteno-1, copolímeros de buteno-1 e etileno que contenha, em peso, 10 % ou menos de etileno, ou misturas de polibuteno-1, polietileno ou polipropileno que contenha, em peso, 10 % ou menos de polietileno ou 25 % ou menos de polipropileno, sob qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo
3902 90 20
39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias
Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN)
3903 20 00
Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS)
3903 30 00
Copolímeros apenas de estireno e álcool alílico, com um índice de acetilo igual ou superior a 175
3903 90 10
Poliestireno bromado, em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo, que contenha, em peso, 58 % ou mais, mas não mais de 71 % de bromo
3903 90 20
39.04 Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias
Poli(cloreto de vinilo), não misturado com outras substâncias
3904 10 00
Outro poli(cloreto de vinilo)
Não plastificado
3904 21 00
Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo
3904 30 00
Outros copolímeros de cloreto de vinilo
3904 40 00
Polímeros de cloreto de vinilideno
Copolímero de cloreto de vinilideno e de acrilonitrilo em forma de berlindes expansíveis de diâmetro igual ou superior a 4 micrómetros, mas não superior a 20 micrómetros
3904 50 10
Politetrafluoretileno
3904 61 00
Poli(fluoreto de vinilo), em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo
3904 69 10
Fluoroelastómeros FKM
3904 69 20
39.05 Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias
Em dispersão aquosa
3905 12 00
Copolímeros de acetato de vinilo
Em dispersão aquosa
3905 21 00
Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados
3905 30 00
Poli(formal de vinilo), em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo, com peso molecular igual ou superior a 10000 e, mas não superior a 40000 e que contenha, em peso: – 9,5 % ou mais, mas não mais de 13 % de grupos acetilo, expressos em acetato de vinilo e, – 5 % ou mais, mas não mais de 6,5 % de grupos hidróxi, expressos em álcool vinílico
3905 99 10
39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias
Poli(metacrilato de metilo)
3906 10 00
Poli[-(3-hidroxiimino-1,1-dimetilbutil)acrilamida]
3906 90 10
Copolímero de 2-diisopropilaminoetilmetacrilato e de metacrilato de decilo, em forma de solução em -dimetilacetamida, que contenha, em peso, 55 % ou mais de copolímero
3906 90 20
Copolímero de ácido acrílico e de acrilato de 2-etilexilo, que contenha, em peso, 10 % ou mais, mas não mais de 11 % de acrilato de 2-etilexilo
3906 90 30
Copolímero de acrilonitrilo e de acrilato de metilo, modificado por meio de polibutadieno-acrilonitrilo (NBR)
3906 90 40
Produtos de polimerização do ácido acrílico, com metacrilato de alquilo e pequenas quantidades de outros monómeros, destinado a ser utilizado como espessante no fabrico de pastas para estampagem de têxteis
3906 90 50
Copolímero de acrilato de metilo, de etileno e de um monómero que contém um grupo carboxilo não terminal, substituível, que contenha, em peso, 50 % ou mais de acrilato de metilo, em mistura ou não com sílica
3906 90 60
39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfuretos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias
Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos
3911 10 00
Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)
3911 20 00
Produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente
Poli(oxi-1,4-fenilenossulfonil-1,4-fenilenoxi-1,4-fenilenoisopropilideno-1,4-fenileno), em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo
3911 90 11
Poli(tio-1,4-fenileno)
3911 90 13
Copolímero de -cresol e divinilbenzeno, em forma de solução em -dimetilacetamida, que contenha, em peso, 50 % ou mais de polímero; copolímero de viniltolueno e de alfa-metilestireno, hidrogenado
3911 90 92
39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico
De densidade inferior a 0,94 (por exemplo, PE-LD)
3915 10 10
De densidade igual ou superior a 0,94 (por exemplo, PE-HD)
3915 10 20
De polímeros de estireno
3915 20 00
De polímeros de cloreto de vinilo
3915 30 00
De polímeros de propileno
3915 90 11
De polímeros de tereftalato de etileno (por exemplo, PET)
3915 90 20
39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico
Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico
De proteínas endurecidas
3917 10 10
De plástico celulósico
3917 10 90
Sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal, mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo
3917 21 10
De polímeros de propileno
Sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal, mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo
3917 22 10
De polímeros de cloreto de vinilo
Sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal, mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo
3917 23 10
De outro plástico
3917 29 00
Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa
3917 31 00
Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios
3917 32 00
Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios
3917 33 00
39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias
De espessura não superior a 0,125 mm
De polietileno de densidade
Folha de polietileno, de espessura igual ou superior a 20 micrómetros, mas não superior a 40 micrómetros, destinada à fabricação de filme fotorresistente para os semicondutores ou circuitos impressos
3920 10 23
Folhas estiráveis, não impressas
3920 10 24
Igual ou superior a 0,94
3920 10 28
De espessura superior a 0,125 mm
Pasta sintética de papel, em forma de folhas húmidas, composta de fibrilas não coerentes de polietileno, misturadas ou não com fibras de celulose numa proporção não superior a 15 %, que contém, como agente humidificante, poli(álcool vinílico) dissolvido em água
3920 10 81
De polímeros de propileno
De espessura não superior a 0,10 mm
De orientação biaxial
3920 20 21
De espessura superior a 0,10 mm
3920 20 80
De polímeros de estireno
3920 30 00
De polímeros de cloreto de vinilo
Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes
De espessura não superior a 1 mm
3920 43 10
De espessura superior a 1 mm
3920 43 90
De espessura não superior a 1 mm
3920 49 10
De espessura superior a 1 mm
3920 49 90
De poli(metacrilato de metilo)
3920 51 00
Copolímeros de ésteres acrílicos e metacrílicos em forma de película, de espessura não superior a 150 micrómetros
3920 59 10
De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres
De policarbonatos
3920 61 00
De poli(tereftalato de etileno)
De espessura não superior a 0,35 mm
Películas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 72 micrómetros, mas não superior a 79 micrómetros, destinadas ao fabrico de discos magnéticos flexíveis; folhas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 100 micrómetros, mas não superior a 150 micrómetros, destinadas ao fabrico de placas de impressão de fotopolímeros
3920 62 12
De espessura superior a 0,35 mm
3920 62 90
De poliésteres não saturados
3920 63 00
De outros poliésteres
3920 69 00
De celulose ou dos seus derivados químicos
De celulose regenerada
3920 71 00
Películas em rolos ou em tiras, para cinematografia ou fotografia
3920 73 10
De outros derivados da celulose
De fibra vulcanizada
3920 79 10
De poli(butiral de vinilo)
3920 91 00
De resinas amínicas
3920 93 00
De resinas fenólicas
3920 94 00
De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente
Folhas e lâminas em poliimida, não revestidas, ou revestidas ou recobertas unicamente de plástico
3920 99 21
De produtos de polimerização de adição
Folhas de poli(fluoreto de vinilo); folhas de poli(álcool vinílico), de orientação biaxial, não revestidas, de espessura não superior a 1 mm e que contenha, em peso, 97 % ou mais de poli(álcool vinílico)
3920 99 52
Membranas permutadoras de iões, de plástico fluorado, destinadas a serem utilizadas em células de eletrólise cloro-alcalina
3920 99 53
39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico
Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes
Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes, de plástico, especialmente concebidos para transporte ou embalagem de , máscaras ou retículos, semicondutores
3923 10 10
Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos
De polímeros de etileno
3923 21 00
De poli(cloreto de vinilo)
3923 29 10
Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
De capacidade não superior a 2 l
3923 30 10
De capacidade superior a 2 l
3923 30 90
Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes
Bobinas e suportes semelhantes, para enrolamento de filmes e películas fotográficos e cinematográficos ou de tiras, filmes, etc., referidos na posição 8523
3923 40 10
Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar
Cápsulas para rolhar ou sobrerrolhar para garrafas
3923 50 10
39.25 Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições
Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l
3925 10 00
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
3925 20 00
Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes
3925 30 00
Acessórios e guarnições destinados a fixação permanente nas portas, janelas, escadas, paredes ou outras partes de edifícios
3925 90 10
Perfis e condutas de cabos para canalizações elétricas
3925 90 20
39.26 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914
Artigos de escritório e artigos escolares
3926 10 00
Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
3926 20 00
Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
3926 30 00
Estatuetas e outros objetos de ornamentação
3926 40 00
Cestos e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos
3926 90 50
Viseiras/escudos faciais de proteção
3926 90 60