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CAPÍTULO 39

PLÁSTICO E SUAS OBRAS

I. FORMAS PRIMÁRIAS

39.01 Polímeros de etileno, em formas primárias
Polietileno de densidade inferior a 0,94
Polietileno linear
3901 10 10
Outro
3901 10 90
Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94
Polietileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo, de densidade igual ou superior a 0,958 a 23 °C, e que contenha: – 50 mg/kg ou menos de alumínio, – 2 mg/kg ou menos de cálcio, – 2 mg/kg ou menos de crómio, – 2 mg/kg ou menos de ferro, – 2 mg/kg ou menos de níquel, – 2 mg/kg ou menos de titânio, e, – 8 mg/kg ou menos de vanádio destinado ao fabrico de polietileno clorossulfonado
3901 20 10
Outros
3901 20 90
Copolímeros de etileno e acetato de vinilo
3901 30 00
Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
3901 40 00
Outros
Resina ionomérica constituída por um sal de um copolímero ternário de etileno, de acrilato de isobutilo e de ácido metacrílico; copolímero em bloco do tipo A-B-A de poliestireno, de copolímero etileno-butileno e de poliestireno, que contenha, em peso, 35 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo
3901 90 30
Outros
3901 90 80
39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias
Polipropileno
3902 10 00
Poli-isobutileno
3902 20 00
Copolímeros de propileno
3902 30 00
Outros
Copolímero em bloco do tipo A-B-A de poliestireno, de copolímero etileno-butileno e de poliestireno, que contenha, em peso, 35 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo
3902 90 10
Polibuteno-1, copolímeros de buteno-1 e etileno que contenha, em peso, 10 % ou menos de etileno, ou misturas de polibuteno-1, polietileno ou polipropileno que contenha, em peso, 10 % ou menos de polietileno ou 25 % ou menos de polipropileno, sob qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo
3902 90 20
Outros
3902 90 90
39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias
Poliestireno
Expansível
3903 11 00
Outros
3903 19 00
Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN)
3903 20 00
Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS)
3903 30 00
Outros
Copolímeros apenas de estireno e álcool alílico, com um índice de acetilo igual ou superior a 175
3903 90 10
Poliestireno bromado, em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo, que contenha, em peso, 58 % ou mais, mas não mais de 71 % de bromo
3903 90 20
Outros
3903 90 90
39.04 Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias
Poli(cloreto de vinilo), não misturado com outras substâncias
3904 10 00
Outro poli(cloreto de vinilo)
Não plastificado
3904 21 00
Plastificado
3904 22 00
Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo
3904 30 00
Outros copolímeros de cloreto de vinilo
3904 40 00
Polímeros de cloreto de vinilideno
Copolímero de cloreto de vinilideno e de acrilonitrilo em forma de berlindes expansíveis de diâmetro igual ou superior a 4 micrómetros, mas não superior a 20 micrómetros
3904 50 10
Outros
3904 50 90
Polímeros fluorados
Politetrafluoretileno
3904 61 00
Outros
Poli(fluoreto de vinilo), em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo
3904 69 10
Fluoroelastómeros FKM
3904 69 20
Outros
3904 69 80
Outros
3904 90 00
39.05 Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias
Poli(acetato de vinilo)
Em dispersão aquosa
3905 12 00
Outro
3905 19 00
Copolímeros de acetato de vinilo
Em dispersão aquosa
3905 21 00
Outros
3905 29 00
Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados
3905 30 00
Outros
Copolímeros
3905 91 00
Outros
Poli(formal de vinilo), em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo, com peso molecular igual ou superior a 10000 e, mas não superior a 40000 e que contenha, em peso: – 9,5 % ou mais, mas não mais de 13 % de grupos acetilo, expressos em acetato de vinilo e, – 5 % ou mais, mas não mais de 6,5 % de grupos hidróxi, expressos em álcool vinílico
3905 99 10
Outros
3905 99 90
39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias
Poli(metacrilato de metilo)
3906 10 00
Outros
Poli[-(3-hidroxiimino-1,1-dimetilbutil)acrilamida]
3906 90 10
Copolímero de 2-diisopropilaminoetilmetacrilato e de metacrilato de decilo, em forma de solução em -dimetilacetamida, que contenha, em peso, 55 % ou mais de copolímero
3906 90 20
Copolímero de ácido acrílico e de acrilato de 2-etilexilo, que contenha, em peso, 10 % ou mais, mas não mais de 11 % de acrilato de 2-etilexilo
3906 90 30
Copolímero de acrilonitrilo e de acrilato de metilo, modificado por meio de polibutadieno-acrilonitrilo (NBR)
3906 90 40
Produtos de polimerização do ácido acrílico, com metacrilato de alquilo e pequenas quantidades de outros monómeros, destinado a ser utilizado como espessante no fabrico de pastas para estampagem de têxteis
3906 90 50
Copolímero de acrilato de metilo, de etileno e de um monómero que contém um grupo carboxilo não terminal, substituível, que contenha, em peso, 50 % ou mais de acrilato de metilo, em mistura ou não com sílica
3906 90 60
Outros
3906 90 90
39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias
Poliacetais
3907 10 00
Outros poliéteres
Metilfosfonato de bis(polioxietileno)
3907 21 00
Outros
Poliéter-álcoois
Polietilenoglicóis
3907 29 11
Outros
3907 29 20
Outros
Copolímero de 1-cloro-2,3-epoxipropano e de óxido de etileno
3907 29 91
Outros
3907 29 99
Resinas epóxidas
3907 30 00
Policarbonatos
3907 40 00
Resinas alquídicas
3907 50 00
Poli(tereftalato de etileno)
De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais
3907 61 00
Outros
3907 69 00
Poli(ácido láctico)
3907 70 00
Outros poliésteres
Não saturados
Líquidos
3907 91 10
Outros
3907 91 90
Outros
Copolímeros termoplásticos de poliéster aromático em cristais líquidos
3907 99 05
Poli(naftaleno-2,6-dicarboxilato de etileno)
3907 99 10
Outros
3907 99 80
39.08 Poliamidas em formas primárias
Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12
3908 10 00
Outras
3908 90 00
39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias
Resinas ureicas; resinas de tioureia
3909 10 00
Resinas melamínicas
3909 20 00
Outras resinas amínicas
Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)
3909 31 00
Outras
3909 39 00
Resinas fenólicas
3909 40 00
Poliuretanos
Poliuretano obtido a partir de 2,2′-(-butiloimino) dietanol e de 4,4′-metilenodicicloexildiisocianato, em forma de solução em -dimetilacetamida, que contenha, em peso, 50 % ou mais de polímero
3909 50 10
Outros
3909 50 90
39.10 Silicones em formas primárias
39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfuretos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias
Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos
3911 10 00
Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)
3911 20 00
Outros
Produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente
Poli(oxi-1,4-fenilenossulfonil-1,4-fenilenoxi-1,4-fenilenoisopropilideno-1,4-fenileno), em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo
3911 90 11
Poli(tio-1,4-fenileno)
3911 90 13
Outros
3911 90 19
Outros
Copolímero de -cresol e divinilbenzeno, em forma de solução em -dimetilacetamida, que contenha, em peso, 50 % ou mais de polímero; copolímero de viniltolueno e de alfa-metilestireno, hidrogenado
3911 90 92
Outros
3911 90 99
39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias
Acetatos de celulose
Não plastificados
3912 11 00
Plastificados
3912 12 00
Nitratos de celulose (incluindo os colódios)
Não plastificados
Colódios e celóidina
3912 20 11
Outros
3912 20 19
Plastificados
3912 20 90
Éteres de celulose
Carboximetilcelulose e seus sais
3912 31 00
Outros
Hidroxipropilcelulose
3912 39 20
Outros
3912 39 85
Outros
Ésteres de celulose
3912 90 10
Outros
3912 90 90
39.13 Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias
Ácido algínico, seus sais e seus ésteres
3913 10 00
Outros
3913 90 00
39.14 Permutadores de iões à base de polímeros das posições 3901 a 3913, em formas primárias

II. DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS; OBRAS

39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico
De polímeros de etileno
De densidade inferior a 0,94 (por exemplo, PE-LD)
3915 10 10
De densidade igual ou superior a 0,94 (por exemplo, PE-HD)
3915 10 20
De polímeros de estireno
3915 20 00
De polímeros de cloreto de vinilo
3915 30 00
De outro plástico
De polímeros de propileno
3915 90 11
De polímeros de tereftalato de etileno (por exemplo, PET)
3915 90 20
Outros
3915 90 70
39.16 Monofilamentos cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico
De polímeros de etileno
3916 10 00
De polímeros de cloreto de vinilo
3916 20 00
De outro plástico
De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente
3916 90 10
De produtos de polimerização de adição
3916 90 50
Outros
3916 90 90
39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico
Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico
De proteínas endurecidas
3917 10 10
De plástico celulósico
3917 10 90
Tubos rígidos
De polímeros de etileno
Sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal, mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo
3917 21 10
Outros
3917 21 90
De polímeros de propileno
Sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal, mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo
3917 22 10
Outros
3917 22 90
De polímeros de cloreto de vinilo
Sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal, mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo
3917 23 10
Outros
3917 23 90
De outro plástico
3917 29 00
Outros tubos
Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa
3917 31 00
Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios
3917 32 00
Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios
3917 33 00
Outros
3917 39 00
Acessórios
3917 40 00
39.18 Revestimentos para pavimentos (pisos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo
De polímeros de cloreto de vinilo
Consistindo num suporte impregnado, revestido ou recoberto de poli(cloreto de vinilo)
3918 10 10
(
m2
)
Outros
3918 10 90
(
m2
)
De outro plástico
3918 90 00
(
m2
)
39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos
Em rolos de largura não superior a 20 cm
Tiras, cujo revestimento seja de borracha, natural ou sintética, não vulcanizada
De poli(cloreto de vinilo) ou de polietileno
3919 10 12
De polipropileno
3919 10 15
Outras
3919 10 19
Outras
3919 10 80
Outras
Artigos de polimento autoadesivos, circulares, do tipo utilizado na fabricação desemicondutores
3919 90 20
Outras
3919 90 80
39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias
De polímeros de etileno
De espessura não superior a 0,125 mm
De polietileno de densidade
Inferior a 0,94
Folha de polietileno, de espessura igual ou superior a 20 micrómetros, mas não superior a 40 micrómetros, destinada à fabricação de filme fotorresistente para os semicondutores ou circuitos impressos
3920 10 23
Folhas estiráveis, não impressas
3920 10 24
Outros
3920 10 25
Igual ou superior a 0,94
3920 10 28
Outros
3920 10 40
De espessura superior a 0,125 mm
Pasta sintética de papel, em forma de folhas húmidas, composta de fibrilas não coerentes de polietileno, misturadas ou não com fibras de celulose numa proporção não superior a 15 %, que contém, como agente humidificante, poli(álcool vinílico) dissolvido em água
3920 10 81
Outras
3920 10 89
De polímeros de propileno
De espessura não superior a 0,10 mm
De orientação biaxial
3920 20 21
Outras
3920 20 29
De espessura superior a 0,10 mm
3920 20 80
De polímeros de estireno
3920 30 00
De polímeros de cloreto de vinilo
Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes
De espessura não superior a 1 mm
3920 43 10
De espessura superior a 1 mm
3920 43 90
Outras
De espessura não superior a 1 mm
3920 49 10
De espessura superior a 1 mm
3920 49 90
De polímeros acrílicos
De poli(metacrilato de metilo)
3920 51 00
Outras
Copolímeros de ésteres acrílicos e metacrílicos em forma de película, de espessura não superior a 150 micrómetros
3920 59 10
Outras
3920 59 90
De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres
De policarbonatos
3920 61 00
De poli(tereftalato de etileno)
De espessura não superior a 0,35 mm
Películas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 72 micrómetros, mas não superior a 79 micrómetros, destinadas ao fabrico de discos magnéticos flexíveis; folhas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 100 micrómetros, mas não superior a 150 micrómetros, destinadas ao fabrico de placas de impressão de fotopolímeros
3920 62 12
Outros
3920 62 19
De espessura superior a 0,35 mm
3920 62 90
De poliésteres não saturados
3920 63 00
De outros poliésteres
3920 69 00
De celulose ou dos seus derivados químicos
De celulose regenerada
3920 71 00
De acetatos de celulose
Películas em rolos ou em tiras, para cinematografia ou fotografia
3920 73 10
Outras
3920 73 80
De outros derivados da celulose
De fibra vulcanizada
3920 79 10
Outras
3920 79 90
De outro plástico
De poli(butiral de vinilo)
3920 91 00
De poliamidas
3920 92 00
De resinas amínicas
3920 93 00
De resinas fenólicas
3920 94 00
De outro plástico
De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente
Folhas e lâminas em poliimida, não revestidas, ou revestidas ou recobertas unicamente de plástico
3920 99 21
Outras
3920 99 28
De produtos de polimerização de adição
Folhas de poli(fluoreto de vinilo); folhas de poli(álcool vinílico), de orientação biaxial, não revestidas, de espessura não superior a 1 mm e que contenha, em peso, 97 % ou mais de poli(álcool vinílico)
3920 99 52
Membranas permutadoras de iões, de plástico fluorado, destinadas a serem utilizadas em células de eletrólise cloro-alcalina
3920 99 53
Outros
3920 99 59
Outras
3920 99 90
39.21 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico
Produtos alveolares
De polímeros de estireno
3921 11 00
De polímeros de cloreto de vinilo
3921 12 00
De poliuretanos
De espuma flexível
3921 13 10
Outras
3921 13 90
De celulose regenerada
3921 14 00
De outro plástico
3921 19 00
Outras
De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente
De poliésteres
3921 90 10
De resinas fenólicas
3921 90 30
De resinas amínicas
Estratificadas
Sob alta pressão, com camada decorativa numa ou em ambas as faces
3921 90 41
Outras
3921 90 43
Outras
3921 90 49
Outras
3921 90 55
De produtos de polimerização de adição
3921 90 60
Outras
3921 90 90
39.22 Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, autoclismos (caixas de descarga) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plástico
Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros), pias e lavatórios
3922 10 00
Assentos e tampas, de sanitários
3922 20 00
Outros
3922 90 00
39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico
Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes
Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes, de plástico, especialmente concebidos para transporte ou embalagem de , máscaras ou retículos, semicondutores
3923 10 10
Outros
3923 10 90
Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos
De polímeros de etileno
3923 21 00
De outro plástico
De poli(cloreto de vinilo)
3923 29 10
Outros
3923 29 90
Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
De capacidade não superior a 2 l
3923 30 10
(
p/st
)
De capacidade superior a 2 l
3923 30 90
(
p/st
)
Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes
Bobinas e suportes semelhantes, para enrolamento de filmes e películas fotográficos e cinematográficos ou de tiras, filmes, etc., referidos na posição 8523
3923 40 10
Outros
3923 40 90
Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar
Cápsulas para rolhar ou sobrerrolhar para garrafas
3923 50 10
Outros
3923 50 90
Outros
3923 90 00
39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha
3924 10 00
Outros
3924 90 00
39.25 Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições
Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l
3925 10 00
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
3925 20 00
(
p/st
)
Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes
3925 30 00
Outros
Acessórios e guarnições destinados a fixação permanente nas portas, janelas, escadas, paredes ou outras partes de edifícios
3925 90 10
Perfis e condutas de cabos para canalizações elétricas
3925 90 20
Outros
3925 90 80
39.26 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914
Artigos de escritório e artigos escolares
3926 10 00
Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
3926 20 00
Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
3926 30 00
Estatuetas e outros objetos de ornamentação
3926 40 00
Outras
Cestos e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos
3926 90 50
Viseiras/escudos faciais de proteção
3926 90 60
(
p/st
)
Outras
3926 90 97