38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas
Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo
DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g
3808 52 00
Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g
3808 61 00
Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg
3808 62 00
À base de piretroides
3808 91 10
À base de hidrocarbonetos clorados
3808 91 20
À base de carbamatos
3808 91 30
À base de compostos organofosforados
3808 91 40
Preparações à base de compostos de cobre
3808 92 10
À base de ditiocarbamatos
3808 92 30
À base de benzimidazóis
3808 92 40
À base de diazóis e triazóis
3808 92 50
À base de diazinas ou morfolinas
3808 92 60
Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
À base de fenoxifitohormonas
3808 93 11
À base de triazinas
3808 93 13
À base de amidas
3808 93 15
À base de carbamatos
3808 93 17
À base de derivados de dinitroanilinas
3808 93 21
À base de derivados de ureia, de uracilos ou de ureias sulfónicas
3808 93 23
Inibidores de germinação
3808 93 30
Reguladores de crescimento para plantas
3808 93 90
À base de sais de amónio quaternário
3808 94 10
À base de compostos halogenados
3808 94 20
38.09 Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições
À base de matérias amiláceas
De teor, em peso, dessas matérias, inferior a 55 %
3809 10 10
De teor, em peso, dessas matérias, igual ou superior a 55 %, mas inferior a 70 %
3809 10 30
De teor, em peso, dessas matérias, igual ou superior a 70 %, mas inferior a 83 %
3809 10 50
De teor, em peso, dessas matérias, igual ou superior a 83 %
3809 10 90
Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes
3809 91 00
Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes
3809 92 00
Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes
3809 93 00
38.15 Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições
Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel
3815 11 00
Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso
3815 12 00
Catalisadores, em forma de grânulos dos quais pelo menos 90 %, em peso, são de dimensão não superior a 10 micrómetros, constituídos por uma mistura de óxidos fixada num suporte de silicato de magnésio e que contenham, em peso: – 20 % ou mais, mas não mais de 35 %, de cobre, e, – 2 % ou mais, mas não mais de 3 %, de bismuto e de densidade aparente igual ou superior a 0,2 mas não superior a 1,0
3815 19 10
Catalisadores, constituídos por acetato de etiltrifenilfosfónio, sob a forma de solução em metanol
3815 90 10
38.24 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições
Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição
3824 10 00
Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos
3824 30 00
Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betões (concretos)
3824 40 00
Argamassas e betões (concretos), não refratários
Betão (concreto) pronto a vazar
3824 50 10
Sorbitol, exceto o da subposição 290544
Que contenha D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2 %, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol
3824 60 11
Que contenha D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2 %, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol
3824 60 91
Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo
Que contenham oxirano (óxido de etileno)
3824 81 00
Que contenham polibromobifenilos (PBB), policloroterfenilos (PCT) ou policlorobifenilos (PCB)
3824 82 00
Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropilo)
3824 83 00
Que contenham aldrina (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(-clorofenil)etano), dieldrina (ISO, DCI), endossulfão (ISO), endrina (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)
3824 84 00
Que contenham 1,2,3,4,5,6- hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
3824 85 00
Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)
3824 86 00
Que contenham ácido perfluoro-octano sulfónico, seus sais, perfluoro-octano sulfonamidas, ou fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo
3824 87 00
Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
3824 88 00
Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta
3824 89 00
Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metilo e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metilo]
3824 91 00
Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfónico
3824 92 00
Sulfonatos de petróleo, exceto sulfonatos de petróleo de metais alcalinos, de amónio ou de etanolaminas; ácidos sulfónicos de óleos minerais betuminosos, tiofenados, e seus sais
3824 99 10
Permutadores de iões
3824 99 15
Composições absorventes para obtenção de vácuo nos tubos ou válvulas elétricos
3824 99 20
Pirolinhites (de cálcio, etc.); tartarato de cálcio em bruto; citrato de cálcio em bruto
3824 99 25
Ácidos nafténicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres
3824 99 30
Preparações desincrustantes e similares
3824 99 45
Preparações para galvanoplastia
3824 99 50
Misturas de mono-, di- e triésteres de ácidos gordos de glicerol (emulsionantes de corpos gordos)
3824 99 55
Produtos e preparações para usos farmacêuticos ou cirúrgicos
Produtos intermédios do fabrico de antibióticos, provenientes da fermentação de , mesmo secos, destinados ao fabrico de medicamentos da posição 3004 para a medicina humana
3824 99 61
Produtos intermédios do fabrico dos sais de monensine
3824 99 62
Produtos auxiliares do tipo utilizado nas fundições (exceto os referidos na subposição 38241000)
3824 99 65
Preparações ignífugas, hidrófugas e outras, utilizadas para proteção das construções
3824 99 70
Fatias de niobato de lítio, não dopadas
3824 99 75
Misturas de aminas derivadas de ácidos gordos dimerisados, de peso molecular médio igual ou superior a 520, mas não superior a 550
3824 99 80
3-(1-Etil-1-metilpropil)isoxazol-5-ilamina, sob a forma de solução em tolueno
3824 99 85
Misturas constituídas principalmente por metilfosfonato de dimetilo, oxirano e pentóxido de difósforo
3824 99 86
Produtos químicos orgânicos ou preparações constituídas predominantemente por produtos químicos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
Na forma líquida a 20 °C
3824 99 92
38.27 Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições
Que contenham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorocarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)
Que contenham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC)
3827 11 00
Que contenham hidrobromofluorocarbonetos (HBFC)
3827 12 00
Que contenham tetracloreto de carbono
3827 13 00
Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)
3827 14 00
Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)
3827 20 00
Que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC)
Que contenham substâncias das subposições 290341 a 290348
3827 31 00
Outras, que contenham substâncias das subposições 290371 a 290375
3827 32 00
Que contenham brometo de metilo (bromometano) ou bromoclorometano
3827 40 00
Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorocarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC)
Que contenham trifluorometano (HFC-23)
3827 51 00
Que contenham outros hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC)
Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)
3827 61 00
Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)
3827 62 00
Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)
3827 63 00
Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)
3827 64 00
Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)
3827 65 00
Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 290341 a 290348
3827 68 00