← Voltar a NC8
CAPÍTULO 23

RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS

23.01 Farinhas, pós e , de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos
Farinhas, pós e , de carnes ou de miudezas; torresmos
2301 10 00
Farinhas, pós e , de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
2301 20 00
23.02 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em , da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas
De milho
De teor de amido inferior ou igual a 35 %, em peso
2302 10 10
Outros
2302 10 90
De trigo
De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso
2302 30 10
Outros
2302 30 90
De outros cereais
De arroz
De teor de amido inferior ou igual a 35 %, em peso
2302 40 02
Outros
2302 40 08
Outros
De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso
2302 40 10
Outros
2302 40 90
De leguminosas
2302 50 00
23.03 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em
Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes
Resíduos da fabricação do amido de milho (exceto águas de maceração concentradas) de teor em proteínas, calculado sobre a matéria seca
Superior a 40 %, em peso
2303 10 11
Inferior ou igual a 40 %, em peso
2303 10 19
Outros
2303 10 90
Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
Polpas de beterraba
2303 20 10
Outros
2303 20 90
Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
2303 30 00
23.04 Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em , da extração do óleo de soja
23.05 Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em , da extração do óleo de amendoim
23.06 Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em , da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 2304 e 2305
De sementes de algodão
2306 10 00
De linhaça (sementes de linho)
2306 20 00
De sementes de girassol
2306 30 00
De sementes de nabo silvestre ou de colza
Com baixo teor de ácido erúcico
2306 41 00
Outros
2306 49 00
De coco ou de copra
2306 50 00
De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
2306 60 00
Outros
De gérmen de milho
2306 90 05
Outros
Bagaço de azeitona e outros resíduos da extração do azeite de oliveira (oliva)
De teor, em peso, de azeite de oliveira (oliva), inferior ou igual a 3 %
2306 90 11
De teor, em peso, de azeite de oliveira (oliva), superior a 3 %
2306 90 19
Outros
2306 90 90
23.07 Borras de vinho; tártaro em bruto
Borras de vinho
De teor alcoólico total inferior ou igual a 7,9 %, mas e de teor de matéria seca igual ou superior a 25 %, em peso
2307 00 11
Outras
2307 00 19
Tártaro em bruto
2307 00 90
23.08 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em , do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições
Bagaço de uvas
De teor alcoólico total inferior ou igual a 4,3 %, mas e de teor de matéria seca igual ou superior a 40 %, em peso
2308 00 11
Outros
2308 00 19
Bolotas de carvalho e castanhas da Índia; bagaços de frutas, exceto de uvas
2308 00 40
Outros
2308 00 90
23.09 Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais
Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos
Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina
Que não contenham nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 %
Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %
2309 10 11
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %
2309 10 13
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %, mas inferior a 75 %
2309 10 15
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior 75 %
2309 10 19
De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 10 %, mas inferior ou igual a 30 %
Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %
2309 10 31
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %
2309 10 33
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %
2309 10 39
De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30 %
Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %
2309 10 51
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %
2309 10 53
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %
2309 10 59
Que não contenham amido, fécula, glicose ou xarope de glicose maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas que contenham produtos lácteos
2309 10 70
Outros
2309 10 90
Outras
Produtos denominados solúveis de peixe ou de mamíferos marinhos
2309 90 10
Produtos referidos na Nota complementar 5 do presente Capítulo
2309 90 20
Outras, incluindo as pré-misturas
Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos
Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina
Que não contenham nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 %
Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %
2309 90 31
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %
2309 90 33
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %, mas inferior a 75 %
2309 90 35
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 75 %
2309 90 39
De teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10 %, mas inferior ou igual a 30 %
Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %
2309 90 41
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %
2309 90 43
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %
2309 90 49
De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30 %
Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %
2309 90 51
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %
2309 90 53
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %
2309 90 59
Que não contenham amido, fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas que contenham produtos lácteos
2309 90 70
Outras
Polpas de beterraba, melaçadas
2309 90 91
Outras
2309 90 96