24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco homogeneizado ou reconstituído; extratos e molhos de tabaco
Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção
Tabaco para cachimbo de água (narguilé) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
2403 11 00
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 500 g
2403 19 10
Tabaco homogeneizado ou reconstituído
2403 91 00
Tabaco para mascar e rapé (tabaco de inalar)
2403 99 10
24.04 Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
Produtos destinados à inalação sem combustão
Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído
2404 11 00
Outros, que contenham nicotina
2404 12 00
Que contenham sucedâneos de tabaco
2404 19 10
Produtos que contenham nicotina destinados a ajudar a cessação do uso do tabaco
2404 91 10
Para aplicação percutânea
2404 92 00