22.02 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sumos (sucos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 2009
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
2202 10 00
Cerveja sem álcool
2202 91 00
Que não contenham produtos das posições 0401 a 0404 ou matérias gordas provenientes de produtos das posições 0401 a 0404
Bebidas à base de soja com um teor proteico, em peso, igual ou superior a 2,8 %
2202 99 11
Bebidas à base de soja com um teor proteico, em peso, inferior a 2,8 %; bebidas à base de fruta de casca rija do Capítulo 08 e cereais do Capítulo 10 ou sementes do Capítulo 12
2202 99 15
Outras, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes de produtos das posições 0401 a 0404
Inferior a 0,2 %
2202 99 91
Igual ou superior a 0,2 %, mas inferior a 2 %
2202 99 95
Igual ou superior a 2 %
2202 99 99
22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009
Vinhos espumantes e vinhos espumosos
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP)
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP)
2204 10 94
Outros vinhos de casta
2204 10 96
Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool
Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
Vinhos, excluindo os referidos na subposição 220410, apresentados em garrafas fechadas por uma rolha em forma de cogumelo, fixa por açaimes ou grampos apropriados; vinhos apresentados de outro modo com uma sobrepressão derivada do anidrido carbónico em solução, igual ou superior a 1 bar, mas inferior a 3 bar, medida à temperatura de 20 °C
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP)
2204 21 06
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP)
2204 21 07
Outros vinhos de casta
2204 21 08
Produzidos na União Europeia
De teor alcoólico adquirido não superior a 15 % vol
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP)
Alsace (Alsácia)
2204 21 11
Bordeaux (Bordéus)
2204 21 12
Bourgogne (Borgonha)
2204 21 13
Val de Loire (Vale do Loire)
2204 21 17
Trentino, Alto Adige e Friuli
2204 21 27
Bordeaux (Bordéus)
2204 21 42
Bourgogne (Borgonha)
2204 21 43
Vallée du Rhône (Vale do Ródano)
2204 21 46
Languedoc-Roussillon (Languedoc-Roussilhão)
2204 21 47
Val de Loire (Vale do Loire)
2204 21 48
Trentino e Alto Adige
2204 21 67
Dão, Bairrada e Douro
2204 21 69
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP)
Vinhos brancos
2204 21 79
Vinhos brancos
2204 21 81
Vinhos brancos
2204 21 83
De teor alcoólico adquirido superior a 15 % vol
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) ou vinhos com indicação geográfica protegida (IGP)
Vinho da Madeira e moscatel de Setúbal
2204 21 85
Vinho de Xerês
2204 21 86
Vinho de Marsala
2204 21 87
Vinho de Samos e moscatel de Lemnos
2204 21 88
Vinho do Porto
2204 21 89
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) ou vinhos com indicação geográfica protegida (IGP)
Vinhos brancos
2204 21 93
Vinhos brancos
2204 21 95
Vinhos brancos
2204 21 97
Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l
Vinhos, excluindo os referidos na subposição 220410, apresentados em garrafas fechadas por uma rolha em forma de cogumelo, fixa por açaimes ou grampos apropriados; vinhos apresentados de outro modo com uma sobrepressão derivada do anidrido carbónico em solução, igual ou superior a 1 bar, mas inferior a 3 bar, medida à temperatura de 20 °C
2204 22 10
Produzidos na União Europeia
De teor alcoólico adquirido não superior a 15 % vol
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP)
Bordeaux (Bordéus)
2204 22 22
Bourgogne (Borgonha)
2204 22 23
Vallée du Rhône (Vale do Ródano)
2204 22 26
Languedoc-Roussillon (Languedoc-Roussilhão)
2204 22 27
Vinhos brancos
2204 22 38
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP)
Vinhos brancos
2204 22 79
Vinhos brancos
2204 22 81
Vinhos brancos
2204 22 83
De teor alcoólico adquirido superior a 15 % vol
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) ou vinhos com indicação geográfica protegida (IGP)
Vinho da Madeira e moscatel de Setúbal
2204 22 85
Vinho de Xerês
2204 22 86
Vinho de Samos e moscatel de Lemnos
2204 22 88
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) ou vinhos com indicação geográfica protegida (IGP)
Vinhos brancos
2204 22 93
Vinhos brancos
2204 22 95
Vinhos brancos
2204 22 97
Vinhos, excluindo os referidos na subposição 220410, apresentados em garrafas fechadas por uma rolha em forma de cogumelo, fixa por açaimes ou grampos apropriados; vinhos apresentados de outro modo com uma sobrepressão derivada do anidrido carbónico em solução, igual ou superior a 1 bar, mas inferior a 3 bar, medida à temperatura de 20 °C
2204 29 10
Produzidos na União Europeia
De teor alcoólico adquirido não superior a 15 % vol
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP)
Bordeaux (Bordéus)
2204 29 22
Bourgogne (Borgonha)
2204 29 23
Vallée du Rhône (Vale do Ródano)
2204 29 26
Languedoc-Roussillon (Languedoc-Roussilhão)
2204 29 27
Val de Loire (Vale do Loire)
2204 29 28
Vinhos brancos
2204 29 38
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP)
Vinhos brancos
2204 29 79
Vinhos brancos
2204 29 81
Vinhos brancos
2204 29 83
De teor alcoólico adquirido superior a 15 % vol
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) ou vinhos com indicação geográfica protegida (IGP)
Vinho da Madeira e moscatel de Setúbal
2204 29 85
Vinho de Xerês
2204 29 86
Vinho de Samos e moscatel de Lemnos
2204 29 88
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) ou vinhos com indicação geográfica protegida (IGP)
Vinhos brancos
2204 29 93
Vinhos brancos
2204 29 95
Vinhos brancos
2204 29 97
Parcialmente fermentados, mesmo amuados, exceto com álcool
2204 30 10
De massa volúmica não superior a 1,33 g/cm3 à temperatura de 20 °C e de teor alcoólico adquirido não superior a 1 % vol
22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas
Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas
Apresentadas em recipientes de capacidade não superior a 2 l
Obtidas por destilação de vinho de uvas
Brandy de Jerez
2208 20 16
Obtidas por destilação de bagaço de uvas
Apresentadas em recipientes de capacidade superior a 2 l
Obtidas por destilação de vinho de uvas
Obtidas por destilação de bagaço de uvas
Uísque bourbon apresentado em recipientes de capacidade
Não superior a 2 l
2208 30 11
Superior a 2 l
2208 30 19
Uísque malte, apresentado em recipientes de capacidade
Não superior a 2 l
2208 30 41
Superior a 2 l
2208 30 49
Uísque de grão e , apresentado em recipientes de capacidade
Não superior a 2 l
2208 30 61
Superior a 2 l
2208 30 69
Outro uísque , apresentado em recipientes de capacidade
Não superior a 2 l
2208 30 71
Superior a 2 l
2208 30 79
Outros, apresentados em recipientes de capacidade
Não superior a 2 l
2208 30 82
Superior a 2 l
2208 30 88
Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar
Apresentados em recipientes de capacidade não superior a 2 l
Rum com um teor de substâncias voláteis, exceto álcool etílico e álcool metílico, igual ou superior a 225 gramas por hectolitro de álcool puro (com uma tolerância de 10 %)
2208 40 11
De um valor superior a 7,9 € por litro de álcool puro
2208 40 31
Apresentados em recipientes de capacidade superior a 2 l
Rum com um teor de substâncias voláteis, exceto álcool etílico e álcool metílico, igual ou superior a 225 gramas por hectolitro de álcool puro (com uma tolerância de 10 %)
2208 40 51
De um valor superior a 2 € por litro de álcool puro
2208 40 91
Gim, apresentado em recipientes de capacidade
Não superior a 2 l
2208 50 11
Superior a 2 l
2208 50 19
Genebra, apresentada em recipientes de capacidade
Não superior a 2 l
2208 50 91
Superior a 2 l
2208 50 99
De teor alcoólico, em volume, de 45,4 % vol ou menos, apresentadas em recipientes de capacidade
Não superior a 2 l
2208 60 11
Superior a 2 l
2208 60 19
De teor alcoólico, em volume, superior a 45,4 % vol, apresentadas em recipientes de capacidade
Não superior a 2 l
2208 60 91
Superior a 2 l
2208 60 99
Apresentadas em recipientes de capacidade não superior a 2 l
2208 70 10
Apresentadas em recipientes de capacidade superior a 2 l
2208 70 90
Araca, apresentada em recipientes de capacidade
Não superior a 2 l
2208 90 11
Superior a 2 l
2208 90 19
Aguardentes de ameixas, de peras ou de cerejas, apresentadas em recipientes de capacidade
Não superior a 2 l
2208 90 33
Superior a 2 l
2208 90 38
Outras aguardentes e outras bebidas espirituosas, apresentadas em recipientes de capacidade
Outras bebidas espirituosas
2208 90 69
Outras bebidas espirituosas
2208 90 78
Álcool etílico não desnaturado, de teor alcoólico, em volume, de menos de 80 % vol, apresentado em recipientes de capacidade
Não superior a 2 l
2208 90 91
Superior a 2 l
2208 90 99