16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos
Preparações homogeneizadas
1602 10 00
De fígados de quaisquer animais
De ganso ou de pato
1602 20 10
Que contenham, em peso, 57 % ou mais de carne ou de miudezas de aves
Que contenham exclusivamente carne de peru não cozida
1602 31 11
Que contenham, em peso, 57 % ou mais de carne ou de miudezas de aves
Que contenham, em peso, de 25 %, inclusive, a 57 %, exclusive, de carne ou de miudezas de aves
1602 32 30
Que contenham, em peso, 57 % ou mais de carne ou de miudezas de aves
Pernas e respetivos pedaços
Da espécie suína doméstica
1602 41 10
Da espécie suína doméstica
1602 42 10
Outras, incluindo as misturas
Da espécie suína doméstica
Que contenham, em peso, 80 % ou mais de carne ou miudezas, de qualquer espécie, incluindo o toucinho e as gorduras de qualquer natureza ou origem
Lombos (exceto espinhaços) e respetivos pedaços, incluindo as misturas de lombos e pernas
1602 49 11
Espinhaços e respetivos pedaços, incluindo as misturas de espinhaços e pás
1602 49 13
Outras misturas que contenham pernas, pás, lombos ou espinhaços e respetivos pedaços
1602 49 15
Que contenham, em peso, 40 % ou mais e menos de 80 %, de carne ou miudezas, de qualquer espécie, incluindo o toucinho e as gorduras de qualquer natureza ou origem
1602 49 30
Que contenham, em peso, menos de 40 % de carne ou miudezas, de qualquer espécie, incluindo o toucinho e as gorduras de qualquer natureza ou origem
1602 49 50
Não cozidas; misturas de carne ou de miudezas cozidas e de carne ou de miudezas não cozidas
1602 50 10
Conservas de carne () em recipientes hermeticamente fechados
1602 50 31
Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais
Preparações de sangue de quaisquer animais
1602 90 10
De caça ou de coelho
1602 90 31
Que contenham carne ou miudezas da espécie suína doméstica
1602 90 51
Que contenham carne ou miudezas da espécie bovina
Não cozidas; misturas de carne ou de miudezas cozidas e de carne ou de miudezas não cozidas
1602 90 61
16.04 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe
Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados
Filetes crus, simplesmente revestidos de pasta ou de pão ralado (panados), mesmo pré-cozidos em óleo, congelados
1604 12 10
Em recipientes hermeticamente fechados
1604 12 91
Sardinhas e sardinelas (Sardinhas) e espadilha (anchoveta)
Em azeite de oliveira (oliva)
1604 13 11
Atuns, gaiado (bonito-listrado) e bonitos ( spp.)
Atuns e gaiado (bonito-listrado)
Em óleos vegetais
1604 14 21
Filetes denominados
1604 14 26
Em óleos vegetais
1604 14 31
Filetes denominados
1604 14 36
Em óleos vegetais
1604 14 41
Filetes denominados
1604 14 46
Bonitos ( spp.)
1604 14 90
Sardas e cavalas (Cavalinhas)
Biqueirões (Anchovas)
1604 16 00
Barbatanas de tubarão
1604 18 00
Salmonídeos, exceto salmões
1604 19 10
Peixes do género , exceto o gaiado (bonito-listrado) ()
Filetes denominados
1604 19 31
Peixes da espécie
1604 19 50
Filetes crus, simplesmente revestidos de pasta ou de pão ralado (panados), mesmo pré-cozidos em óleo, congelados
1604 19 91
Bacalhaus (, , )
1604 19 92
Escamudo (Saithe) ()
1604 19 93
Pescadas (Merluzas) e abróteas ( spp., spp.)
1604 19 94
Escamudo-do-alasca (Polaca-do-alasca) () e juliana ()
1604 19 95
Outras preparações e conservas de peixes
Preparações de surimi
1604 20 05
De salmonídeos, exceto salmões
1604 20 30
De biqueirões (anchovas)
1604 20 40
De sardinhas, de bonitos, de cavalas e cavalinhas das espécies e e peixes das espécies
1604 20 50
De atuns, gaiado (bonito-listrado) e outros peixes do género
1604 20 70
De outros peixes
1604 20 90
Sucedâneos do caviar
1604 32 00
16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 kg
1605 21 10
Carne de lavagante, cozida, destinada à produção de manteiga de lavagante ou pastas, patês, sopas ou molhos de lavagante
1605 30 10
Outros crustáceos
1605 40 00
Vieiras, incluindo a americana
1605 52 00
Em recipientes hermeticamente fechados
1605 53 10
Chocos, chopos, potas e lulas (Chocos e lulas) (Sépias e lulas)
1605 54 00
Ameijoas, berbigão e arcas
1605 56 00
Orelhas-do-mar (abalones)
1605 57 00
Caracóis, exceto os do mar
1605 58 00
Outros invertebrados aquáticos
Pepinos-do-mar
1605 61 00
Ouriços-do-mar
1605 62 00
Medusas (águas-vivas)
1605 63 00