15.04 Gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Óleos de fígados de peixes e respetivas frações
De teor em vitamina A inferior ou igual a 2500 unidades internacionais, por grama
1504 10 10
Gorduras e óleos de peixe e respetivas frações, exceto óleos de fígados
Frações sólidas
1504 20 10
Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respetivas frações
Frações sólidas
1504 30 10
15.11 Óleo de palma (dendê) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1511 10 10
Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1511 90 11
Apresentadas de outro modo
1511 90 19
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1511 90 91
15.12 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Óleos de girassol ou de cártamo, e respetivas frações
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1512 11 10
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1512 19 10
Óleo de algodão e respetivas frações
Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1512 21 10
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1512 29 10
15.13 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Óleo de coco (copra) e respetivas frações
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1513 11 10
Apresentado em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1513 11 91
Apresentado de outro modo
1513 11 99
Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1513 19 11
Apresentadas de outro modo
1513 19 19
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1513 19 30
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1513 19 91
Apresentados de outro modo
1513 19 99
Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respetivas frações
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1513 21 10
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1513 21 30
Apresentados de outro modo
1513 21 90
Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1513 29 11
Apresentadas de outro modo
1513 29 19
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1513 29 30
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1513 29 50
Apresentados de outro modo
1513 29 90
15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respetivas frações
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1514 11 10
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1514 19 10
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1514 91 10
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1514 99 10
15.15 Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respetivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Óleo de linhaça (sementes de linho) e respetivas frações
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 19 10
Óleo de milho e respetivas frações
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 21 10
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 29 10
Óleo de rícino (mamona) e respetivas frações
Destinado à produção do ácido amino-undecanóico, para fabricação de fibras sintéticas ou de plástico
1515 30 10
Óleo de gergelim (sésamo) e respetivas frações
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 50 11
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 50 91
Gorduras e óleos de origem microbiana e respetivas frações
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 60 11
Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1515 60 51
Concretos, apresentados de outro modo; fluidos
1515 60 59
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 60 60
Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1515 60 91
Concretos, apresentados de outro modo; fluidos
1515 60 99
Óleo de tungue; óleo de jojoba, de oiticica; cera de mirica e cera do Japão; respetivas frações
1515 90 11
Óleo de sementes de tabaco e respetivas frações
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 90 21
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 90 31
Outros óleos e respetivas frações
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 90 40
Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1515 90 51
Concretos, apresentados de outro modo; fluidos
1515 90 59
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 90 60
Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1515 90 91
Concretos, apresentados de outro modo; fluidos
1515 90 99
15.16 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo
Gorduras e óleos animais e respetivas frações
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1516 10 10
Apresentados de outro modo
1516 10 90
Gorduras e óleos vegetais e respetivas frações
Óleos de rícino hidrogenados, denominados
1516 20 10
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1516 20 91
Apresentados de outro modo
Óleos de nabo silvestre, de colza, de linhaça, de girassol, de , de , de Makoré, de ou de babaçu, destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1516 20 95
Óleos de amendoim, de algodão, de soja ou de girassol; outros óleos com um teor de ácidos gordos (graxos) livres inferior a 50 %, em peso, e com exclusão dos óleos de palmiste, de , de coco, de nabo silvestre, de colza e de copaíba
1516 20 96
Gorduras e óleos de origem microbiana e respetivas frações
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1516 30 91
15.17 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respetivas frações da posição 1516
Margarina, exceto a margarina líquida
De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10 %, mas não superior a 15 %
1517 10 10
De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10 %, mas não superior a 15 %
1517 90 10
Óleos vegetais fixos, fluidos, misturados
1517 90 91
Misturas ou preparações culinárias utilizadas para desmoldagem
1517 90 93
15.18 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados (aerados), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 1516; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições
Óleos vegetais fixos, fluidos, misturados, destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados (aerados), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 1516
1518 00 91
Misturas ou preparações não alimentícias de gorduras e óleos animais e respetivas frações, ou de gorduras e óleos animais e vegetais e respetivas frações, ou de gorduras e óleos animais e de origem microbiana e respetivas frações, ou de gorduras e óleos animais, vegetais e de origem microbiana e respetivas frações
1518 00 95