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CAPÍTULO 15

GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

15.01 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 0209 ou 1503
Banha
Destinadas a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1501 10 10
Outras
1501 10 90
Outras gorduras de porco
Destinadas a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1501 20 10
Outras
1501 20 90
Outras
1501 90 00
15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 1503
Sebo
Destinadas a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1502 10 10
Outras
1502 10 90
Outras
Destinadas a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1502 90 10
Outras
1502 90 90
15.03 Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo
Estearina solar e oleoestearina
Destinados a usos industriais
1503 00 11
Outros
1503 00 19
Óleo de sebo, destinado a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1503 00 30
Outros
1503 00 90
15.04 Gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Óleos de fígados de peixes e respetivas frações
De teor em vitamina A inferior ou igual a 2500 unidades internacionais, por grama
1504 10 10
Outros
De alabotes
1504 10 91
Outros
1504 10 99
Gorduras e óleos de peixe e respetivas frações, exceto óleos de fígados
Frações sólidas
1504 20 10
Outros
1504 20 90
Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respetivas frações
Frações sólidas
1504 30 10
Outros
1504 30 90
15.05 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina
Suarda em bruto
1505 00 10
Outras
1505 00 90
15.06 Outras gorduras e óleos animais, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
15.07 Óleo de soja e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Óleo em bruto, mesmo degomado
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1507 10 10
Outro
1507 10 90
Outros
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1507 90 10
Outros
1507 90 90
15.08 Óleo de amendoim e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Óleo em bruto
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1508 10 10
Outro
1508 10 90
Outros
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1508 90 10
Outros
1508 90 90
15.09 Azeite de oliveira (oliva) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Azeite de oliveira (oliva) virgem extra
1509 20 00
Azeite de oliveira (oliva) virgem
1509 30 00
Outros azeites de oliveira (oliva) virgens
1509 40 00
Outros
1509 90 00
15.10 Outros óleos e respetivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509
Óleo de bagaço de azeitona em bruto
1510 10 00
Outros
1510 90 00
15.11 Óleo de palma (dendê) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Óleo em bruto
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1511 10 10
Outro
1511 10 90
Outros
Frações sólidas
Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1511 90 11
Apresentadas de outro modo
1511 90 19
Outros
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1511 90 91
Outros
1511 90 99
15.12 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Óleos de girassol ou de cártamo, e respetivas frações
Óleos em bruto
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1512 11 10
Outros
De girassol
1512 11 91
De cártamo
1512 11 99
Outros
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1512 19 10
Outros
1512 19 90
Óleo de algodão e respetivas frações
Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1512 21 10
Outro
1512 21 90
Outros
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1512 29 10
Outros
1512 29 90
15.13 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Óleo de coco (copra) e respetivas frações
Óleo em bruto
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1513 11 10
Outro
Apresentado em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1513 11 91
Apresentado de outro modo
1513 11 99
Outros
Frações sólidas
Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1513 19 11
Apresentadas de outro modo
1513 19 19
Outros
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1513 19 30
Outros
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1513 19 91
Apresentados de outro modo
1513 19 99
Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respetivas frações
Óleos em bruto
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1513 21 10
Outros
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1513 21 30
Apresentados de outro modo
1513 21 90
Outros
Frações sólidas
Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1513 29 11
Apresentadas de outro modo
1513 29 19
Outros
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1513 29 30
Outros
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1513 29 50
Apresentados de outro modo
1513 29 90
15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respetivas frações
Óleos em bruto
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1514 11 10
Outros
1514 11 90
Outros
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1514 19 10
Outros
1514 19 90
Outros
Óleos em bruto
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1514 91 10
Outros
1514 91 90
Outros
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1514 99 10
Outros
1514 99 90
15.15 Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respetivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Óleo de linhaça (sementes de linho) e respetivas frações
Óleo em bruto
1515 11 00
Outros
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 19 10
Outros
1515 19 90
Óleo de milho e respetivas frações
Óleo em bruto
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 21 10
Outro
1515 21 90
Outros
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 29 10
Outros
1515 29 90
Óleo de rícino (mamona) e respetivas frações
Destinado à produção do ácido amino-undecanóico, para fabricação de fibras sintéticas ou de plástico
1515 30 10
Outros
1515 30 90
Óleo de gergelim (sésamo) e respetivas frações
Óleo em bruto
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 50 11
Outro
1515 50 19
Outros
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 50 91
Outros
1515 50 99
Gorduras e óleos de origem microbiana e respetivas frações
Óleo em bruto
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 60 11
Outros
Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1515 60 51
Concretos, apresentados de outro modo; fluidos
1515 60 59
Outros
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 60 60
Outros
Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1515 60 91
Concretos, apresentados de outro modo; fluidos
1515 60 99
Outros
Óleo de tungue; óleo de jojoba, de oiticica; cera de mirica e cera do Japão; respetivas frações
1515 90 11
Óleo de sementes de tabaco e respetivas frações
Óleo em bruto
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 90 21
Outro
1515 90 29
Outros
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 90 31
Outros
1515 90 39
Outros óleos e respetivas frações
Óleos em bruto
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 90 40
Outros
Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1515 90 51
Concretos, apresentados de outro modo; fluidos
1515 90 59
Outros
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1515 90 60
Outros
Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1515 90 91
Concretos, apresentados de outro modo; fluidos
1515 90 99
15.16 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo
Gorduras e óleos animais e respetivas frações
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1516 10 10
Apresentados de outro modo
1516 10 90
Gorduras e óleos vegetais e respetivas frações
Óleos de rícino hidrogenados, denominados
1516 20 10
Outros
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1516 20 91
Apresentados de outro modo
Óleos de nabo silvestre, de colza, de linhaça, de girassol, de , de , de Makoré, de ou de babaçu, destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
1516 20 95
Outros
Óleos de amendoim, de algodão, de soja ou de girassol; outros óleos com um teor de ácidos gordos (graxos) livres inferior a 50 %, em peso, e com exclusão dos óleos de palmiste, de , de coco, de nabo silvestre, de colza e de copaíba
1516 20 96
Outros
1516 20 98
Gorduras e óleos de origem microbiana e respetivas frações
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
1516 30 91
Outros
1516 30 98
15.17 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respetivas frações da posição 1516
Margarina, exceto a margarina líquida
De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10 %, mas não superior a 15 %
1517 10 10
Outra
1517 10 90
Outras
De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10 %, mas não superior a 15 %
1517 90 10
Outros
Óleos vegetais fixos, fluidos, misturados
1517 90 91
Misturas ou preparações culinárias utilizadas para desmoldagem
1517 90 93
Outros
1517 90 99
15.18 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados (aerados), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 1516; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições
Linoxina
1518 00 10
Óleos vegetais fixos, fluidos, misturados, destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
Em bruto
1518 00 31
Outros
1518 00 39
Outros
Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados (aerados), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 1516
1518 00 91
Outros
Misturas ou preparações não alimentícias de gorduras e óleos animais e respetivas frações, ou de gorduras e óleos animais e vegetais e respetivas frações, ou de gorduras e óleos animais e de origem microbiana e respetivas frações, ou de gorduras e óleos animais, vegetais e de origem microbiana e respetivas frações
1518 00 95
Outros
1518 00 99
15.20 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas
15.21 Ceras vegetais (exceto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados
Ceras vegetais
1521 10 00
Outros
Espermacete, mesmo refinado ou corado
1521 90 10
Cera de abelhas e de outros insetos, mesmo refinada ou corada
Em bruto
1521 90 91
Outra
1521 90 99
15.22 ; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais
1522 00 10
Resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas ou das ceras animais ou vegetais
Que contenham óleo com características de azeite de oliveira (oliva)
Pastas de neutralização ()
1522 00 31
Outros
1522 00 39
Outros
Borras de óleos; pastas de neutralização ()
1522 00 91
Outros
1522 00 99