← Voltar a NC8
CAPÍTULO 17

AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA

17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido
Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes
De beterraba
Destinados a refinação
1701 12 10
Outros
1701 12 90
Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo
Destinados a refinação
1701 13 10
Outros
1701 13 90
Outros açúcares de cana
Destinados a refinação
1701 14 10
Outros
1701 14 90
Outros
Adicionados de aromatizantes ou de corantes
1701 91 00
Outros
Açúcares brancos
1701 99 10
Outros
1701 99 90
17.02 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados
Lactose e xarope de lactose
Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
1702 11 00
Outros
1702 19 00
Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
Açúcar de bordo (ácer), no estado sólido, adicionado de aromatizantes ou de corantes
1702 20 10
Outros
1702 20 90
Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)
Isoglicose
1702 30 10
Outros
Em pó branco cristalino, mesmo aglomerado
1702 30 50
Outros
1702 30 90
Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
Isoglicose
1702 40 10
Outros
1702 40 90
Frutose (levulose) quimicamente pura
1702 50 00
Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
Isoglicose
1702 60 10
Xarope de inulina
1702 60 80
Outros
1702 60 95
Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)
Maltose quimicamente pura
1702 90 10
Isoglicose
1702 90 30
Maltodextrina e xarope de maltodextrina
1702 90 50
Açúcares e melaços, caramelizados
Que contenham, em peso, no estado seco, 50 % ou mais de sacarose
1702 90 71
Outros
Em pó, mesmo aglomerado
1702 90 75
Outros
1702 90 79
Xarope de inulina
1702 90 80
Outros
1702 90 95
17.03 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
Melaços de cana
1703 10 00
Outros
1703 90 00
17.04 Produtos de confeitaria, sem cacau (incluindo o chocolate branco)
Pastilhas elásticas (gomas de mascar), mesmo revestidas de açúcar
De teor, em peso, de sacarose, inferior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose)
1704 10 10
De teor, em peso, de sacarose, igual ou superior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose)
1704 10 90
Outros
Extratos de alcaçuz que contenham, em peso, mais de 10 % de sacarose, sem adição de outras matérias
1704 90 10
Chocolate branco
1704 90 30
Outros
Pastas e massas, incluindo o maçapão, em embalagens imediatas de conteúdo líquido igual ou superior a 1 kg
1704 90 51
Pastilhas para a garganta e rebuçados para a tosse
1704 90 55
Drageias e doçarias semelhantes em forma de drageia
1704 90 61
Outros
Gomas e outras doçarias à base de gelificantes incluindo as pastas de frutas sob a forma de doçarias
1704 90 65
Rebuçados de açúcar cozido, mesmo recheados
1704 90 71
Caramelos
1704 90 75
Outros
Obtidos por compressão
1704 90 81
Outros
1704 90 99