17.02 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados
Lactose e xarope de lactose
Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
1702 11 00
Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
Açúcar de bordo (ácer), no estado sólido, adicionado de aromatizantes ou de corantes
1702 20 10
Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)
Em pó branco cristalino, mesmo aglomerado
1702 30 50
Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
Frutose (levulose) quimicamente pura
1702 50 00
Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
Xarope de inulina
1702 60 80
Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)
Maltose quimicamente pura
1702 90 10
Maltodextrina e xarope de maltodextrina
1702 90 50
Açúcares e melaços, caramelizados
Que contenham, em peso, no estado seco, 50 % ou mais de sacarose
1702 90 71
Em pó, mesmo aglomerado
1702 90 75
Xarope de inulina
1702 90 80
17.04 Produtos de confeitaria, sem cacau (incluindo o chocolate branco)
Pastilhas elásticas (gomas de mascar), mesmo revestidas de açúcar
De teor, em peso, de sacarose, inferior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose)
1704 10 10
De teor, em peso, de sacarose, igual ou superior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose)
1704 10 90
Extratos de alcaçuz que contenham, em peso, mais de 10 % de sacarose, sem adição de outras matérias
1704 90 10
Chocolate branco
1704 90 30
Pastas e massas, incluindo o maçapão, em embalagens imediatas de conteúdo líquido igual ou superior a 1 kg
1704 90 51
Pastilhas para a garganta e rebuçados para a tosse
1704 90 55
Drageias e doçarias semelhantes em forma de drageia
1704 90 61
Gomas e outras doçarias à base de gelificantes incluindo as pastas de frutas sob a forma de doçarias
1704 90 65
Rebuçados de açúcar cozido, mesmo recheados
1704 90 71
Obtidos por compressão
1704 90 81