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CAPÍTULO 89

EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES

89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias
Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats
Para navegação marítima
8901 10 10
(
p/st
)
Outros
8901 10 90
(
p/st
)
Navios-tanque
Para navegação marítima
8901 20 10
(
p/st
)
Outros
8901 20 90
(
ct/l
)
Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 890120
Para navegação marítima
8901 30 10
(
p/st
)
Outros
8901 30 90
(
ct/l
)
Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias
Para navegação marítima
8901 90 10
(
p/st
)
Outras
8901 90 90
(
ct/l
)
89.02 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca
Para navegação marítima
8902 00 10
(
p/st
)
Outros
8902 00 90
(
p/st
)
89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas
Barcos insufláveis, mesmo com casco rígido
Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso sem carga (vazio) sem motor não superior a 100 kg
8903 11 00
(
p/st
)
Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso sem carga (vazio) não superior a 100 kg
8903 12 00
(
p/st
)
Outros
8903 19 00
(
p/st
)
Barcos à vela, exceto os insufláveis, mesmo com motor auxiliar
De comprimento não superior a 7,5 m
8903 21 00
(
p/st
)
De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
Para navegação marítima
8903 22 10
(
p/st
)
Outros
8903 22 90
(
p/st
)
De comprimento superior a 24 m
Para navegação marítima
8903 23 10
(
p/st
)
Outros
8903 23 90
(
p/st
)
Barcos a motor, exceto os insufláveis, não equipados com motor fora de borda
De comprimento não superior a 7,5 m
8903 31 00
(
p/st
)
De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
Para navegação marítima
8903 32 10
(
p/st
)
Outros
8903 32 90
(
p/st
)
De comprimento superior a 24 m
Para navegação marítima
8903 33 10
(
p/st
)
Outros
8903 33 90
(
p/st
)
Outros
De comprimento não superior a 7,5 m
De peso unitário não superior a 100 kg
8903 93 10
(
p/st
)
Outros
8903 93 90
(
p/st
)
Outros
De peso unitário não superior a 100 kg
8903 99 10
(
p/st
)
Outros
8903 99 99
(
p/st
)
89.04 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações
Rebocadores
8904 00 10
(
p/st
)
Barcos concebidos para empurrar outras embarcações
Para navegação marítima
8904 00 91
(
p/st
)
Outros
8904 00 99
89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
Dragas
Para navegação marítima
8905 10 10
(
p/st
)
Outras
8905 10 90
(
p/st
)
Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
8905 20 00
(
p/st
)
Outros
Para navegação marítima
8905 90 10
(
p/st
)
Outros
8905 90 90
(
p/st
)
89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos
Navios de guerra
8906 10 00
(
p/st
)
Outras
Para navegação marítima
8906 90 10
(
p/st
)
Outros
De peso unitário não superior a 100 kg
8906 90 91
(
p/st
)
Outros
8906 90 99
(
p/st
)
89.07 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes)
Balsas insufláveis
8907 10 00
(
p/st
)
Outras
8907 90 00
(
p/st
)
89.08 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar