89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias
Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats
Para navegação marítima
8901 10 10
Para navegação marítima
8901 20 10
Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 890120
Para navegação marítima
8901 30 10
Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias
Para navegação marítima
8901 90 10
89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas
Barcos insufláveis, mesmo com casco rígido
Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso sem carga (vazio) sem motor não superior a 100 kg
8903 11 00
Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso sem carga (vazio) não superior a 100 kg
8903 12 00
Barcos à vela, exceto os insufláveis, mesmo com motor auxiliar
De comprimento não superior a 7,5 m
8903 21 00
De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
Para navegação marítima
8903 22 10
De comprimento superior a 24 m
Para navegação marítima
8903 23 10
Barcos a motor, exceto os insufláveis, não equipados com motor fora de borda
De comprimento não superior a 7,5 m
8903 31 00
De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
Para navegação marítima
8903 32 10
De comprimento superior a 24 m
Para navegação marítima
8903 33 10
De comprimento não superior a 7,5 m
De peso unitário não superior a 100 kg
8903 93 10
De peso unitário não superior a 100 kg
8903 99 10