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CAPÍTULO 85

MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogéneos
Motores de potência não superior a 37,5 W
Motores síncronos de potência não superior a 18 W
8501 10 10
(
p/st
)
Outros
Motores universais
8501 10 91
(
p/st
)
Motores de corrente alternada
8501 10 93
(
p/st
)
Motores de corrente contínua
8501 10 99
(
p/st
)
Motores universais de potência superior a 37,5 W
8501 20 00
(
p/st
)
Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos
De potência não superior a 750 W
8501 31 00
(
p/st
)
De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501 32 00
(
p/st
)
De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
Geradores para pilhas de combustível a hidrogénio
8501 33 10
(
p/st
)
Outros
8501 33 90
(
p/st
)
De potência superior a 375 kW
8501 34 00
(
p/st
)
Outros motores de corrente alternada, monofásicos
De potência não superior a 750 W
8501 40 20
(
p/st
)
De potência superior a 750 W
8501 40 80
(
p/st
)
Outros motores de corrente alternada, polifásicos
De potência não superior a 750 W
8501 51 00
(
p/st
)
De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
De potência superior a 750 W, mas não superior a 7,5 kW
8501 52 20
(
p/st
)
De potência superior a 7,5 kW, mas não superior a 37 kW
8501 52 30
(
p/st
)
De potência superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
8501 52 90
(
p/st
)
De potência superior a 75 kW
Motores de tração
8501 53 50
(
p/st
)
Outros, de potência
Superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
8501 53 81
(
p/st
)
Superior a 375 kW, mas não superior a 750 kW
8501 53 94
(
p/st
)
Superior a 750 kW
8501 53 99
(
p/st
)
Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos
De potência não superior a 75 kVA
De potência não superior a 7,5 kVA
8501 61 20
(
p/st
)
De potência superior a 7,5 kVA, mas não superior a 75 kVA
8501 61 80
(
p/st
)
De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
8501 62 00
(
p/st
)
De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
8501 63 00
(
p/st
)
De potência superior a 750 kVA
8501 64 00
(
p/st
)
Geradores fotovoltaicos de corrente contínua
De potência não superior a 50 W
8501 71 00
(
p/st
)
De potência superior a 50 W
8501 72 00
(
p/st
)
Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
8501 80 00
(
p/st
)
85.02 Grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos
Grupos eletrogéneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel)
De potência não superior a 75 kVA
De potência não superior a 7,5 kVA
8502 11 20
(
p/st
)
De potência superior a 7,5 kVA, mas não superior a 75 kVA
8502 11 80
(
p/st
)
De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
8502 12 00
(
p/st
)
De potência superior a 375 kVA
De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
8502 13 20
(
p/st
)
De potência superior a 750 kVA, mas não superior a 2000 kVA
8502 13 40
(
p/st
)
De potência superior a 2000 kVA
8502 13 80
(
p/st
)
Grupos eletrogéneos de motor de pistão, de ignição por faísca (centelha) (motor de explosão)
De potência não superior a 7,5 kVA
8502 20 20
(
p/st
)
De potência superior a 7,5 kVA, mas não superior a 375 kVA
8502 20 40
(
p/st
)
De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
8502 20 60
(
p/st
)
De potência superior a 750 kVA
8502 20 80
(
p/st
)
Outros grupos eletrogéneos
De energia eólica
8502 31 00
(
p/st
)
Outros
Turbogeradores
8502 39 20
(
p/st
)
Outros
8502 39 80
(
p/st
)
Conversores rotativos elétricos
8502 40 00
(
p/st
)
85.03 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 8501 ou 8502
Aros antimagnéticos
8503 00 10
Laminados e núcleos de estatores e rotores de aço, mesmo empilhados
8503 00 20
Outras
Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
8503 00 91
Outras
8503 00 98
85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de autoindução
Balastros (Reatores) para lâmpadas ou tubos de descarga
Bobinas de reactância, mesmo as de condensador acoplado
8504 10 20
(
p/st
)
Outros
8504 10 80
(
p/st
)
Transformadores de dielétrico líquido
De potência não superior a 650 kVA
8504 21 00
(
p/st
)
De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10000 kVA
De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 1600 kVA
8504 22 10
(
p/st
)
De potência superior a 1600 kVA, mas não superior a 10000 kVA
8504 22 90
(
p/st
)
De potência superior a 10000 kVA
8504 23 00
(
p/st
)
Outros transformadores
De potência não superior a 1 kVA
Transformadores de medida
Para medir tensões
8504 31 21
(
p/st
)
Outros
8504 31 29
(
p/st
)
Outros
8504 31 80
(
p/st
)
De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA
8504 32 00
(
p/st
)
De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
8504 33 00
(
p/st
)
De potência superior a 500 kVA
8504 34 00
(
p/st
)
Conversores estáticos
Carregadores de acumuladores
8504 40 60
(
p/st
)
Outros
Retificadores
8504 40 83
Inversores
Com funcionalidade de seguimento do ponto de máxima potência
8504 40 84
(
p/st
)
Outros
8504 40 87
Outros
8504 40 95
Outras bobinas de reactância e de autoindução
8504 50 00
Partes
De transformadores, bobinas de reactância e de autoindução
Núcleos de ferrite
8504 90 11
Laminados e núcleos de aço, mesmo empilhados ou enrolados
8504 90 13
Outras
8504 90 17
De conversores estáticos
8504 90 90
85.05 Eletroímanes; ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e travões (freios), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas
Ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização
De metal
Que contenham neodímio, praseodímio, disprósio ou samário
8505 11 10
Outros
8505 11 90
Outros
Ímanes permanentes de ferrite aglomerada
8505 19 10
Outros
8505 19 90
Acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e travões (freios), eletromagnéticos
8505 20 00
Outros, incluindo as partes
Eletroímanes; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação
Eletroímanes do tipo utilizado exclusiva ou principalmente em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, exceto os eletroímanes da posição 9018
8505 90 21
Outros
8505 90 29
Cabeças de elevação eletromagnéticas
8505 90 50
Partes
8505 90 90
85.06 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas
De dióxido de manganês
Alcalinas
Pilhas cilíndricas
8506 10 11
(
p/st
)
Outras
8506 10 18
(
p/st
)
Outras
Pilhas cilíndricas
8506 10 91
(
p/st
)
Outras
8506 10 98
(
p/st
)
De óxido de mercúrio
8506 30 00
(
p/st
)
De óxido de prata
8506 40 00
(
p/st
)
De lítio
Pilhas cilíndricas
8506 50 10
(
p/st
)
Pilhas de botão
8506 50 30
(
p/st
)
Outras
8506 50 90
(
p/st
)
De ar-zinco
8506 60 00
(
p/st
)
Outras pilhas e baterias de pilhas
Baterias secas de zinco/carbono, de tensão igual ou superior a 5,5 V, mas não superior a 6,5 V
8506 80 05
(
p/st
)
Outras
8506 80 80
(
p/st
)
Partes
8506 90 00
85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular
De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
Que funcionem com eletrólito líquido
8507 10 20
(
p/st
)
Outros
8507 10 80
(
p/st
)
Outros acumuladores de chumbo
Que funcionem com eletrólito líquido
8507 20 20
(
ce/el
)
Outros
8507 20 80
(
ce/el
)
De níquel-cádmio
Hermeticamente fechados
8507 30 20
(
p/st
)
Outros
8507 30 80
(
ce/el
)
De níquel-hidreto metálico
8507 50 00
(
p/st
)
De ião de lítio
8507 60 00
(
p/st
)
Outros acumuladores
8507 80 00
(
p/st
)
Partes
Separadores
De película plástica de espessura não superior a 40 micrómetros
8507 90 31
Outros
8507 90 39
Outras
8507 90 80
85.08 Aspiradores
Com motor elétrico incorporado
De potência não superior a 1500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l
8508 11 00
(
p/st
)
Outros
8508 19 00
(
p/st
)
Outros aspiradores
8508 60 00
(
p/st
)
Partes
8508 70 00
85.09 Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 8508
Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas
8509 40 00
(
p/st
)
Outros aparelhos
8509 80 00
Partes
8509 90 00
85.10 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado
Aparelhos ou máquinas de barbear
8510 10 00
(
p/st
)
Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
8510 20 00
(
p/st
)
Aparelhos de depilar
8510 30 00
(
p/st
)
Partes
8510 90 00
85.11 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
Velas de ignição
8511 10 00
Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos
8511 20 00
Distribuidores; bobinas de ignição
8511 30 00
Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
8511 40 00
Outros geradores
8511 50 00
Outros aparelhos e dispositivos
8511 80 00
Partes
8511 90 00
85.12 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpa-para-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis
Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
8512 10 00
Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
8512 20 00
Aparelhos de sinalização acústica
Alarmes antirroubo do tipo utilizado em veículos automóveis
8512 30 10
(
p/st
)
Outros
8512 30 90
Limpa-para-brisas, degeladores e desembaciadores
8512 40 00
Partes
De aparelhos da subposição 85123010
8512 90 10
Outros
8512 90 90
85.13 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 8512
Lanternas
8513 10 00
Partes
8513 90 00
85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
Fornos de resistência (de aquecimento indireto)
Prensas isostáticas a quente
8514 11 00
(
p/st
)
Outros
Fornos para as indústrias de panificação, pastelaria ou de bolachas e biscoitos
8514 19 10
(
p/st
)
Outros
8514 19 80
(
p/st
)
Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas
Que funcionem por indução
8514 20 10
(
p/st
)
Que funcionem por perdas dielétricas
8514 20 80
(
p/st
)
Outros fornos
Fornos de feixe de eletrões
Do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos ou montagens de circuitos impressos
8514 31 10
(
p/st
)
Outros
8514 31 90
(
p/st
)
Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo
Do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos ou montagens de circuitos impressos
8514 32 10
(
p/st
)
Outros
8514 32 90
(
p/st
)
Outros
Do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos ou montagens de circuitos impressos
8514 39 10
(
p/st
)
Outros
8514 39 90
(
p/st
)
Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
8514 40 00
(
p/st
)
Partes
De outros fornos da subposições 85143110, 85143210 ou 85143910
8514 90 30
Outros
8514 90 70
85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultrassom, a feixes de eletrões, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca
Ferros e pistolas
8515 11 00
Outros
Máquinas de soldadura por ondulação do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de montagens de circuitos impressos
8515 19 10
Outras
8515 19 90
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência
Inteira ou parcialmente automáticos
8515 21 00
Outros
8515 29 00
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma
Inteira ou parcialmente automáticos
8515 31 00
Outros
Manuais, de elétrodos revestidos, compreendendo os respetivos dispositivos de soldadura, e
Um transformador
8515 39 13
Um gerador ou um conversor rotativo ou um conversor estático
8515 39 18
Outros
8515 39 90
Outras máquinas e aparelhos
Para tratamento de metais
8515 80 10
(
p/st
)
Outros
8515 80 90
(
p/st
)
Partes
De máquinas de soldadura por ondulação da subposição 85151910
8515 90 20
Outras
8515 90 80
85.16 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 8545
Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
Instantâneos
8516 10 11
(
p/st
)
Outros
8516 10 80
(
p/st
)
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes
Radiadores de acumulação
8516 21 00
(
p/st
)
Outros
Radiadores de circulação de líquidos
8516 29 10
(
p/st
)
Radiadores de convecção
8516 29 50
(
p/st
)
Outros
Com ventilador incorporado
8516 29 91
(
p/st
)
Outros
8516 29 99
(
p/st
)
Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos
Secadores de cabelo
8516 31 00
(
p/st
)
Outros aparelhos para arranjos do cabelo
8516 32 00
Aparelhos para secar as mãos
8516 33 00
(
p/st
)
Ferros elétricos de passar
8516 40 00
(
p/st
)
Fornos de micro-ondas
8516 50 00
(
p/st
)
Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras
Fogões de cozinha
8516 60 10
(
p/st
)
Fogareiros (incluindo as chapas de cocção)
8516 60 50
(
p/st
)
Grelhas e assadeiras
8516 60 70
(
p/st
)
Fornos de encastrar
8516 60 80
(
p/st
)
Outros
8516 60 90
(
p/st
)
Outros aparelhos eletrotérmicos
Aparelhos para preparação de café ou de chá
8516 71 00
(
p/st
)
Torradeiras de pão
8516 72 00
(
p/st
)
Outros
Fritadeiras
8516 79 20
(
p/st
)
Outros
8516 79 70
(
p/st
)
Resistências de aquecimento
Montadas num suporte de matéria isolante
8516 80 20
Outras
8516 80 80
Partes
8516 90 00
85.17 Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes () e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528
Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes () e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
Aparelhos telefónicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
8517 11 00
(
p/st
)
Telefones inteligentes ()
8517 13 00
(
p/st
)
Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
8517 14 00
(
p/st
)
Outros
8517 18 00
Outros aparelhos para a transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida) (WAN))
Estações-base
8517 61 00
(
p/st
)
Aparelhos para receção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
8517 62 00
Outros
Videofones
8517 69 10
(
p/st
)
Intercomunicadores
8517 69 20
Aparelhos recetores para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8517 69 30
(
p/st
)
Outros
8517 69 90
Partes
Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com estes artigos
8517 71 00
Outras
8517 79 00
85.18 Microfones e seus suportes; altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas); auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som
Microfones e seus suportes
8518 10 00
Altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas)
Altifalante (alto-falante) único montado na sua coluna (caixa)
8518 21 00
(
p/st
)
Altifalantes (alto-falantes) múltiplos montados na mesma coluna (caixa)
8518 22 00
(
p/st
)
Outros
8518 29 00
(
p/st
)
Auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes)
8518 30 00
Amplificadores elétricos de audiofrequência
8518 40 00
(
p/st
)
Aparelhos elétricos de amplificação de som
8518 50 00
(
p/st
)
Partes
8518 90 00
85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som
Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento
Gira-discos (Toca-discos) comandados por moeda ou ficha
8519 20 10
(
p/st
)
Outros
De sistema de leitura por raio laser
8519 20 91
(
p/st
)
Outros
8519 20 99
(
p/st
)
Pratos de gira-discos (toca-discos)
8519 30 00
(
p/st
)
Outros aparelhos
Que utilizem um suporte magnético, ótico ou de semicondutor
8519 81 00
(
p/st
)
Outros
8519 89 00
(
p/st
)
85.21 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um recetor de televisão
De fita magnética
8521 10 00
(
p/st
)
Outros
8521 90 00
(
p/st
)
85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 8519 ou 8521
Fonocaptores
8522 10 00
Outros
8522 90 00
85.23 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, cartões inteligentes e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37
Suportes magnéticos
Cartões com banda (tarja) magnética
8523 21 00
(
p/st
)
Outros
Fitas magnéticas; discos magnéticos
Não gravados
8523 29 15
(
p/st
)
Outros
8523 29 19
(
p/st
)
Outros
8523 29 90
Suportes óticos
Não gravados
Discos para sistemas de leitura por raio laser com capacidade de gravação não superior a 900 megabytes, exceto apagáveis
8523 41 10
(
p/st
)
Discos para sistemas de leitura por raio laser com capacidade de gravação superior a 900 megabytes, mas não superior a 18 gigabytes, exceto apagáveis
8523 41 30
(
p/st
)
Outros
8523 41 90
Outros
Discos para sistemas de leitura por raio laser
Discos versáteis digitais (DVD)
8523 49 10
(
p/st
)
Outros
8523 49 20
(
p/st
)
Outros
8523 49 90
(
p/st
)
Suportes de semicondutor
Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores
Não gravados
8523 51 10
(
p/st
)
Outros
8523 51 90
(
p/st
)
Cartões inteligentes
8523 52 00
(
p/st
)
Outros
Não gravados
8523 59 10
(
p/st
)
Outros
8523 59 90
(
p/st
)
Outros
Não gravados
8523 80 10
Outros
8523 80 90
85.24 Módulos de visualização de ecrã (tela) plano, mesmo que incorporem ecrãs tácteis (telas sensíveis ao toque)
Sem controladores () nem circuitos de controlo
De cristais líquidos
8524 11 00
(
p/st
)
De díodos emissores de luz orgânicos (OLED)
8524 12 00
(
p/st
)
Outros
8524 19 00
(
p/st
)
Outros
De cristais líquidos
8524 91 00
(
p/st
)
De díodos emissores de luz orgânicos (OLED)
8524 92 00
(
p/st
)
Outros
8524 99 00
(
p/st
)
85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo
Aparelhos transmissores (emissores)
8525 50 00
(
p/st
)
Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho recetor
8525 60 00
(
p/st
)
Câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo
Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo
8525 81 00
(
p/st
)
Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
8525 82 00
(
p/st
)
Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo
8525 83 00
(
p/st
)
Outras
8525 89 00
(
p/st
)
85.26 Aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando
Aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem (radar)
8526 10 00
Outros
Aparelhos de radionavegação
Recetores de radionavegação
8526 91 20
(
p/st
)
Outros
8526 91 80
Aparelhos de radiotelecomando
8526 92 00
85.27 Aparelhos recetores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio
Aparelhos recetores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia
Rádios-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) de bolso
8527 12 00
(
p/st
)
Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
8527 13 00
(
p/st
)
Outros
8527 19 00
(
p/st
)
Aparelhos recetores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
Capazes de receber e descodificar sinais RDS (sistema de informações rodoviárias)
8527 21 30
(
p/st
)
Outros
De sistema de leitura por raio laser
8527 21 70
(
p/st
)
Outros
De cassetes e de sistema de leitura analógico e digital
8527 21 92
(
p/st
)
Outros
8527 21 98
(
p/st
)
Outros
8527 29 00
(
p/st
)
Outros
Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
8527 91 00
(
p/st
)
Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio
8527 92 00
(
p/st
)
Outros
8527 99 00
(
p/st
)
85.28 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho recetor de televisão; aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens
Monitores com tubo de raios catódicos
Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
8528 42 00
(
p/st
)
Outros
8528 49 00
(
p/st
)
Outros monitores
Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
Do tipo utilizado exclusiva ou principalmente num sistema automático para processamento de dados da posição 8471
8528 52 10
(
p/st
)
Outros
Com monitor da tecnologia de ecrã de cristais líquidos (LCD)
8528 52 91
(
p/st
)
Outros
8528 52 99
(
p/st
)
Outros
8528 59 00
(
p/st
)
Projetores
Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
8528 62 00
(
p/st
)
Outros
Monocromos
8528 69 20
(
p/st
)
Outros
8528 69 80
(
p/st
)
Aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens
Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã (tela), de vídeo
8528 71 00
(
p/st
)
Outros, a cores
Teleprojetores
8528 72 10
(
p/st
)
Aparelhos que incorporem um aparelho videofónico de gravação ou de reprodução
8528 72 20
(
p/st
)
Outros
Com tubo-imagem incorporado
8528 72 30
(
p/st
)
Com monitor da tecnologia de ecrã de cristais líquidos (LCD)
8528 72 40
(
p/st
)
Com monitor da tecnologia de ecrã de plasma (PDP)
8528 72 60
(
p/st
)
Outros
8528 72 80
(
p/st
)
Outros, monocromos
8528 73 00
(
p/st
)
85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8524 a 8528
Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
Antenas
Antenas telescópicas e antenas de chicote para aparelhos portáteis ou para aparelhos a instalar em veículos automóveis
8529 10 11
Antenas exteriores para recetores de radiodifusão e de televisão
8529 10 30
Antenas interiores para recetores de radiodifusão e de televisão, incluindo as de incorporar
8529 10 65
Outras
8529 10 69
Filtros e separadores de antenas
8529 10 80
Outros
8529 10 95
Outras
Módulos de díodos orgânicos emissores de luz e painéis de díodos orgânicos emissores de luz para os aparelhos das subposições 852872 ou 852873
8529 90 15
Outros
Montagens eletrónicas
8529 90 30
Outras
Para os aparelhos das posições 8527 ou 8528
8529 90 93
Outras
8529 90 96
85.30 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controlo e de comando, para vias-férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 8608)
Aparelhos para vias-férreas ou semelhantes
8530 10 00
Outros aparelhos
8530 80 00
Partes
8530 90 00
85.31 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 8512 ou 8530
Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes
Do tipo utilizado em edifícios
8531 10 30
(
p/st
)
Outros
8531 10 95
(
p/st
)
Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de díodos emissores de luz (LED)
Com díodos emissores de luz (LED)
8531 20 20
Com dispositivos de cristais líquidos (LCD)
Com dispositivos de cristais líquidos (LCD) de matriz ativa
8531 20 40
Outros
8531 20 95
Outros aparelhos
Campainhas, carrilhões, sinetas de porta, e semelhantes
8531 80 40
Outros
8531 80 70
Partes
8531 90 00
85.32 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis
Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)
8532 10 00
Outros condensadores fixos
De tântalo
8532 21 00
Eletrolíticos de alumínio
8532 22 00
Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
8532 23 00
Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
8532 24 00
Com dielétrico de papel ou de plástico
8532 25 00
Outros
8532 29 00
Condensadores variáveis ou ajustáveis
8532 30 00
Partes
8532 90 00
85.33 Resistências elétricas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), exceto de aquecimento
Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
8533 10 00
Outras resistências fixas
Para potência não superior a 20 W
8533 21 00
Outras
8533 29 00
Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros)
Para potência não superior a 20 W
8533 31 00
Outras
8533 39 00
Outras resistências variáveis (incluindo os reóstatos e os potenciómetros)
Para potência não superior a 20 W
8533 40 10
Outras
8533 40 90
Partes
8533 90 00
85.34 Circuitos impressos
Que contenham unicamente elementos condutores e contactos
Circuitos de camadas múltiplas
8534 00 11
Outros
8534 00 19
Que contenham outros elementos passivos
8534 00 90
85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
8535 10 00
Disjuntores
Para uma tensão inferior a 72,5 kV
8535 21 00
Outros
8535 29 00
Seccionadores e interruptores
Para uma tensão inferior a 72,5 kV
8535 30 10
Outros
8535 30 90
Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
8535 40 00
Outros
8535 90 00
85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), fichas (plugues) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
Para uma intensidade não superior a 10 A
8536 10 10
Para uma intensidade superior a 10 A, mas não superior a 63 A
8536 10 50
Para uma intensidade superior a 63 A
8536 10 90
Disjuntores
Para uma intensidade não superior a 63 A
8536 20 10
Para uma intensidade superior a 63 A
8536 20 90
Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
Para uma intensidade não superior a 16 A
8536 30 10
Para uma intensidade superior a 16 A, mas não superior a 125 A
8536 30 30
Para uma intensidade superior a 125 A
8536 30 90
Relés
Para uma tensão não superior a 60 V
Para uma intensidade não superior a 2 A
8536 41 10
Para uma intensidade superior a 2 A
8536 41 90
Outros
8536 49 00
Outros interruptores, seccionadores e comutadores
Interruptores eletrónicos de CA formados por circuitos de entrada e de saída com acoplamento ótico (interruptor de CA de tirístor com isolamento)
8536 50 03
Interruptores eletrónicos, incluindo os interruptores eletrónicos com proteção térmica, formados por um transístor e um chip lógico (tecnologia chip--chip)
8536 50 05
Interruptores eletromecânicos de disparo para correntes não superiores a 11 A
8536 50 07
Outros
Para uma tensão não superior a 60 V
De botão de pressão
8536 50 11
Rotativos
8536 50 15
Outros
8536 50 19
Outros
8536 50 80
Suportes para lâmpadas, fichas (plugues) e tomadas de corrente
Suportes para lâmpadas
Suportes Edison
8536 61 10
Outros
8536 61 90
Outros
Para cabos coaxiais
8536 69 10
Para circuitos impressos
8536 69 30
Outros
8536 69 90
Conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas
8536 70 00
Outros aparelhos
Elementos pré-fabricados para canalizações elétricas
8536 90 01
Conexões e elementos de contacto para fios e cabos
8536 90 10
Garras de fixação para baterias do tipo utilizado nos veículos automóveis das posições 8702, 8703, 8704, ou 8711
8536 90 40
Outros
8536 90 95
85.37 Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 8517
Para uma tensão não superior a 1000 V
Armários de comando numérico que incorporem uma máquina automática para processamento de dados
8537 10 10
Outros
Aparelhos de comando de memória programável
8537 10 91
Dispositivos de entrada de dados sensíveis ao toque (designados ecrãs tácteis) sem capacidade de visualização, para incorporação em aparelhos com um dispositivo de visualização, cuja função consiste em detetar a presença e a localização de um toque na área de visualização
8537 10 95
Outros
8537 10 98
Para uma tensão superior a 1000 V
Para uma tensão superior a 1000 V, mas não superior a 72,5 kV
8537 20 91
Para uma tensão superior a 72,5 kV
8537 20 99
85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537
Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, da posição 8537, desprovidos dos seus aparelhos
8538 10 00
Outras
Para estações de teste de semicondutores
Montagens eletrónicas
8538 90 11
Outras
8538 90 19
Outras
Montagens eletrónicas
8538 90 91
Outras
8538 90 99
85.39 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados faróis e projetores, em unidades seladas e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de díodos emissores de luz (LED)
Artigos denominados faróis e projetores, em unidades seladas
8539 10 00
(
p/st
)
Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
Halogéneos, de tungsténio (volfrâmio)
Do tipo utilizado em motocicletas ou outros veículos automóveis
8539 21 30
(
p/st
)
Outros, de uma tensão
Superior a 100 V
8539 21 92
(
p/st
)
Não superior a 100 V
8539 21 98
(
p/st
)
Outros, de uma potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V
De refletores
8539 22 10
(
p/st
)
Outros
8539 22 90
(
p/st
)
Outros
Do tipo utilizado em motocicletas ou outros veículos automóveis
8539 29 30
(
p/st
)
Outros, de uma tensão
Superior a 100 V
8539 29 92
(
p/st
)
Não superior a 100 V
8539 29 98
(
p/st
)
Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta
Fluorescentes, de cátodo quente
Com dois casquilhos
8539 31 10
(
p/st
)
Outros
8539 31 90
(
p/st
)
Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
De vapor de mercúrio ou de sódio
8539 32 20
(
p/st
)
De halogeneto metálico
8539 32 90
(
p/st
)
Outros
Lâmpadas e tubos fluorescentes de cátodo frio (CCFL) para retroiluminação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano
8539 39 20
(
p/st
)
Outros
8539 39 80
(
p/st
)
Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco
Lâmpadas de arco
8539 41 00
(
p/st
)
Outros
8539 49 00
(
p/st
)
Fontes de luz de díodos emissores de luz (LED)
Módulos de díodos emissores de luz (LED)
8539 51 00
(
p/st
)
Lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED)
8539 52 00
(
p/st
)
Partes
Casquilhos
8539 90 10
Outras
8539 90 90
85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmaras de televisão), exceto os da posição 8539
Tubos catódicos para recetores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo
A cores
8540 11 00
(
p/st
)
Monocromos
8540 12 00
(
p/st
)
Tubos para câmaras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo
Tubos para câmaras de televisão
8540 20 10
(
p/st
)
Outros
8540 20 80
(
p/st
)
Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com um ecrã (tela) fosfórico de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm
8540 40 00
(
p/st
)
Outros tubos catódicos
8540 60 00
(
p/st
)
Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnetrões, clistrões, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrões), excluindo os tubos comandados por grelha (grade)
Magnetrões
8540 71 00
(
p/st
)
Outros
8540 79 00
(
p/st
)
Outras lâmpadas, tubos e válvulas
Tubos de receção ou de amplificação
8540 81 00
(
p/st
)
Outros
8540 89 00
(
p/st
)
Partes
De tubos catódicos
8540 91 00
Outras
8540 99 00
85.41 Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros díodos emissores de luz (LED); cristais piezoelétricos montados
Díodos, exceto fotodíodos e díodos emissores de luz (LED)
8541 10 00
Transístores, exceto os fototransístores
Com capacidade de dissipação inferior a 1 W
8541 21 00
Outros
8541 29 00
Tirístores, e , exceto os dispositivos fotossensíveis
8541 30 00
Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED)
Díodos emissores de luz (LED)
8541 41 00
Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis
8541 42 00
Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
8541 43 00
Outros
8541 49 00
Outros dispositivos semicondutores
Transdutores à base de semicondutores
8541 51 00
Outros
8541 59 00
Cristais piezoelétricos montados
8541 60 00
Partes
8541 90 00
85.42 Circuitos integrados eletrónicos
Circuitos integrados eletrónicos
Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
Mercadorias mencionadas na Nota 12 b) 3) e 4) do presente Capítulo
Circuitos integrados de multicomponentes (MCO)
8542 31 11
Outros
8542 31 19
Outros
8542 31 90
Memórias
Mercadorias mencionadas na Nota 12 b) 3) e 4) do presente Capítulo
Circuitos integrados de multicomponentes (MCO)
8542 32 11
Outros
8542 32 19
Outros
Memórias dinâmicas de leitura-escrita de acesso aleatório (D-RAMs)
Com capacidade de memória não superior a 512 Mbits
8542 32 31
(
p/st
)
Com capacidade de memória superior a 512 Mbits
8542 32 39
(
p/st
)
Memórias estáticas de leitura-escrita de acesso aleatório (S-RAMs), incluindo as memórias- de leitura-escrita de acesso aleatório (-RAMs)
8542 32 45
(
p/st
)
Memórias apenas de leitura, programáveis, apagáveis por raios ultravioleta (EPROMs)
8542 32 55
(
p/st
)
Memórias apenas de leitura, apagáveis, eletricamente programáveis (E2PROMs), incluindo as flash E2PROMs
Flash E2PROMs
Com capacidade de memória não superior a 512 Mbits
8542 32 61
(
p/st
)
Com capacidade de memória superior a 512 Mbits
8542 32 69
(
p/st
)
Outras
8542 32 75
(
p/st
)
Outras memórias
8542 32 90
Amplificadores
Circuitos integrados de multicomponentes (MCO)
8542 33 10
Outros
8542 33 90
Outros
Mercadorias mencionadas na Nota 12 b) 3) e 4) do presente Capítulo
Circuitos integrados de multicomponentes (MCO)
8542 39 11
Outros
8542 39 19
Outros
8542 39 90
Partes
8542 90 00
85.43 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo
Aceleradores de partículas
8543 10 00
Geradores de sinais
8543 20 00
Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
Máquinas de galvanoplastia e eletrólise do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos
8543 30 40
Outras
8543 30 70
Cigarros eletrónicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
8543 40 00
Outras máquinas e aparelhos
Artigos especificamente concebidos para ligação a instrumentos ou aparelhos telefónicos ou telegráficos ou para redes telefónicas ou telegráficas
8543 70 01
Amplificadores de microondas
8543 70 02
Dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controlo remoto para consolas de jogos de vídeo
8543 70 03
Registadores de dados de voo digitais
8543 70 04
Leitores eletrónicos portáteis, a bateria, para gravação e reprodução de textos, imagens fixas ou ficheiro áudio
8543 70 05
Aparelhos de processamento de sinais digitais, capazes de serem ligados a uma rede por fio ou uma rede sem fio, para mistura de som
8543 70 06
Dispositivos educativos eletrónicos interativos, portáteis, concebidos principalmente para crianças
8543 70 07
Máquinas de limpeza por plasma que eliminem contaminantes orgânicos de amostras e suportes de amostras para microscopia eletrónica
8543 70 08
Dispositivos de entrada de dados sensíveis ao toque (designados ecrãs tácteis) sem capacidade de visualização, para incorporação em aparelhos com um dispositivo de visualização, cuja função consiste em detetar a presença e a localização de um toque na área de visualização
8543 70 09
Máquinas elétricas com funções de tradução ou de dicionário
8543 70 10
Amplificadores de antenas
8543 70 30
Bancos e tetos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento
8543 70 50
(
p/st
)
Eletrificador de cercas
8543 70 60
Outras
8543 70 90
Partes
Conjuntos de células galvânicas empilhadas para máquinas de eletrólise de água para a produção de hidrogénio ou oxigénio
8543 90 10
Outras
8543 90 90
85.44 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras óticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão
Fios para bobinar
De cobre
Envernizados ou esmaltados
8544 11 10
Outros
8544 11 90
Outros
8544 19 00
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
8544 20 00
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
8544 30 00
Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1000 V
Munidos de peças de conexão
Do tipo utilizado em telecomunicações
8544 42 10
Outros
8544 42 90
Outros
Do tipo utilizado em telecomunicações, para uma tensão não superior a 80 V
8544 49 20
Outros
Fios e cabos, de diâmetro de fio individual superior a 0,51 mm
8544 49 91
Outros
Para uma tensão não superior a 80 V
8544 49 93
Para uma tensão superior a 80 V, mas inferior a 1000 V
8544 49 95
Para uma tensão de 1000 V
8544 49 99
Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1000 V
Com condutor de cobre
8544 60 10
Com outros condutores
8544 60 90
Cabos de fibras óticas
8544 70 00
85.45 Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafite ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos
Elétrodos
Do tipo utilizado em fornos
8545 11 00
Outros
8545 19 00
Escovas
8545 20 00
Outros
Resistências de aquecimento
8545 90 10
Outros
8545 90 90
85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria
De vidro
8546 10 00
De cerâmica
8546 20 00
Outros
De plástico
8546 90 10
Outros
8546 90 90
85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 8546; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente
Peças isolantes de cerâmica
8547 10 00
Peças isolantes de plástico
8547 20 00
Outros
8547 90 00
85.48 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo
Memórias em formas de combinações múltiplas, tais como, por exemplo, pilhas () D-RAM ou módulos
8548 00 20
Módulos de retroiluminação de díodos emissores de luz (LED), que são fontes luminosas constituídas por um ou mais LED e um ou mais conectores montados num circuito impresso ou noutro substrato semelhante, e outros componentes passivos, mesmo combinados com componentes óticos ou díodos de proteção, e utilizados como retroiluminação para dispositivos de visualização de cristais líquidos (LCD)
8548 00 30
Outras
8548 00 90
85.49 Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos
Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis
Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis
Acumuladores de chumbo-ácido inservíveis
8549 11 10
Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido
8549 11 90
Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis
8549 12 10
(
p/st
)
Acumuladores elétricos inservíveis
8549 12 20
Outros
8549 12 90
Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis
8549 13 10
(
p/st
)
Acumuladores elétricos inservíveis
8549 13 20
Outros
8549 13 90
Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis
8549 14 10
(
p/st
)
Acumuladores elétricos inservíveis
8549 14 20
Outros
8549 14 90
Outros
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis
8549 19 10
(
p/st
)
Acumuladores elétricos inservíveis
8549 19 20
Outros
8549 19 90
Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos
Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrónicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)
8549 21 00
Outros
8549 29 00
Outras montagens elétricas e eletrónicas e placas de circuitos impressos
Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrónicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)
8549 31 00
Outros
8549 39 00
Outros
Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrónicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)
8549 91 00
Outros
8549 99 00