85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogéneos
Motores de potência não superior a 37,5 W
Motores síncronos de potência não superior a 18 W
8501 10 10
Motores universais
8501 10 91
Motores de corrente alternada
8501 10 93
Motores de corrente contínua
8501 10 99
Motores universais de potência superior a 37,5 W
8501 20 00
Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos
De potência não superior a 750 W
8501 31 00
De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501 32 00
De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
Geradores para pilhas de combustível a hidrogénio
8501 33 10
De potência superior a 375 kW
8501 34 00
Outros motores de corrente alternada, monofásicos
De potência não superior a 750 W
8501 40 20
De potência superior a 750 W
8501 40 80
Outros motores de corrente alternada, polifásicos
De potência não superior a 750 W
8501 51 00
De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
De potência superior a 750 W, mas não superior a 7,5 kW
8501 52 20
De potência superior a 7,5 kW, mas não superior a 37 kW
8501 52 30
De potência superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
8501 52 90
De potência superior a 75 kW
Motores de tração
8501 53 50
Superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
8501 53 81
Superior a 375 kW, mas não superior a 750 kW
8501 53 94
Superior a 750 kW
8501 53 99
Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos
De potência não superior a 75 kVA
De potência não superior a 7,5 kVA
8501 61 20
De potência superior a 7,5 kVA, mas não superior a 75 kVA
8501 61 80
De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
8501 62 00
De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
8501 63 00
De potência superior a 750 kVA
8501 64 00
Geradores fotovoltaicos de corrente contínua
De potência não superior a 50 W
8501 71 00
De potência superior a 50 W
8501 72 00
Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
8501 80 00
85.02 Grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos
Grupos eletrogéneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel)
De potência não superior a 75 kVA
De potência não superior a 7,5 kVA
8502 11 20
De potência superior a 7,5 kVA, mas não superior a 75 kVA
8502 11 80
De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
8502 12 00
De potência superior a 375 kVA
De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
8502 13 20
De potência superior a 750 kVA, mas não superior a 2000 kVA
8502 13 40
De potência superior a 2000 kVA
8502 13 80
Grupos eletrogéneos de motor de pistão, de ignição por faísca (centelha) (motor de explosão)
De potência não superior a 7,5 kVA
8502 20 20
De potência superior a 7,5 kVA, mas não superior a 375 kVA
8502 20 40
De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
8502 20 60
De potência superior a 750 kVA
8502 20 80
Outros grupos eletrogéneos
De energia eólica
8502 31 00
Turbogeradores
8502 39 20
Conversores rotativos elétricos
8502 40 00
85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de autoindução
Balastros (Reatores) para lâmpadas ou tubos de descarga
Bobinas de reactância, mesmo as de condensador acoplado
8504 10 20
Transformadores de dielétrico líquido
De potência não superior a 650 kVA
8504 21 00
De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10000 kVA
De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 1600 kVA
8504 22 10
De potência superior a 1600 kVA, mas não superior a 10000 kVA
8504 22 90
De potência superior a 10000 kVA
8504 23 00
De potência não superior a 1 kVA
Transformadores de medida
Para medir tensões
8504 31 21
De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA
8504 32 00
De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
8504 33 00
De potência superior a 500 kVA
8504 34 00
Carregadores de acumuladores
8504 40 60
Com funcionalidade de seguimento do ponto de máxima potência
8504 40 84
Outras bobinas de reactância e de autoindução
8504 50 00
De transformadores, bobinas de reactância e de autoindução
Núcleos de ferrite
8504 90 11
Laminados e núcleos de aço, mesmo empilhados ou enrolados
8504 90 13
De conversores estáticos
8504 90 90
85.05 Eletroímanes; ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e travões (freios), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas
Ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização
Que contenham neodímio, praseodímio, disprósio ou samário
8505 11 10
Ímanes permanentes de ferrite aglomerada
8505 19 10
Acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e travões (freios), eletromagnéticos
8505 20 00
Outros, incluindo as partes
Eletroímanes; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação
Eletroímanes do tipo utilizado exclusiva ou principalmente em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, exceto os eletroímanes da posição 9018
8505 90 21
Cabeças de elevação eletromagnéticas
8505 90 50
85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular
De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
Que funcionem com eletrólito líquido
8507 10 20
Outros acumuladores de chumbo
Que funcionem com eletrólito líquido
8507 20 20
Hermeticamente fechados
8507 30 20
De níquel-hidreto metálico
8507 50 00
De ião de lítio
8507 60 00
Outros acumuladores
8507 80 00
De película plástica de espessura não superior a 40 micrómetros
8507 90 31
85.12 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpa-para-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis
Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
8512 10 00
Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
8512 20 00
Aparelhos de sinalização acústica
Alarmes antirroubo do tipo utilizado em veículos automóveis
8512 30 10
Limpa-para-brisas, degeladores e desembaciadores
8512 40 00
De aparelhos da subposição 85123010
8512 90 10
85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
Fornos de resistência (de aquecimento indireto)
Prensas isostáticas a quente
8514 11 00
Fornos para as indústrias de panificação, pastelaria ou de bolachas e biscoitos
8514 19 10
Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas
Que funcionem por indução
8514 20 10
Que funcionem por perdas dielétricas
8514 20 80
Fornos de feixe de eletrões
Do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos ou montagens de circuitos impressos
8514 31 10
Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo
Do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos ou montagens de circuitos impressos
8514 32 10
Do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos ou montagens de circuitos impressos
8514 39 10
Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
8514 40 00
De outros fornos da subposições 85143110, 85143210 ou 85143910
8514 90 30
85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultrassom, a feixes de eletrões, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca
Ferros e pistolas
8515 11 00
Máquinas de soldadura por ondulação do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de montagens de circuitos impressos
8515 19 10
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência
Inteira ou parcialmente automáticos
8515 21 00
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma
Inteira ou parcialmente automáticos
8515 31 00
Manuais, de elétrodos revestidos, compreendendo os respetivos dispositivos de soldadura, e
Um transformador
8515 39 13
Um gerador ou um conversor rotativo ou um conversor estático
8515 39 18
Outras máquinas e aparelhos
Para tratamento de metais
8515 80 10
De máquinas de soldadura por ondulação da subposição 85151910
8515 90 20
85.16 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 8545
Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes
Radiadores de acumulação
8516 21 00
Radiadores de circulação de líquidos
8516 29 10
Radiadores de convecção
8516 29 50
Com ventilador incorporado
8516 29 91
Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos
Secadores de cabelo
8516 31 00
Outros aparelhos para arranjos do cabelo
8516 32 00
Aparelhos para secar as mãos
8516 33 00
Ferros elétricos de passar
8516 40 00
Fornos de micro-ondas
8516 50 00
Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras
Fogões de cozinha
8516 60 10
Fogareiros (incluindo as chapas de cocção)
8516 60 50
Grelhas e assadeiras
8516 60 70
Fornos de encastrar
8516 60 80
Outros aparelhos eletrotérmicos
Aparelhos para preparação de café ou de chá
8516 71 00
Torradeiras de pão
8516 72 00
Resistências de aquecimento
Montadas num suporte de matéria isolante
8516 80 20
85.17 Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes () e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528
Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes () e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
Aparelhos telefónicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
8517 11 00
Telefones inteligentes ()
8517 13 00
Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
8517 14 00
Outros aparelhos para a transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida) (WAN))
Aparelhos para receção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
8517 62 00
Intercomunicadores
8517 69 20
Aparelhos recetores para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8517 69 30
Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com estes artigos
8517 71 00
85.18 Microfones e seus suportes; altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas); auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som
Microfones e seus suportes
8518 10 00
Altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas)
Altifalante (alto-falante) único montado na sua coluna (caixa)
8518 21 00
Altifalantes (alto-falantes) múltiplos montados na mesma coluna (caixa)
8518 22 00
Auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes)
8518 30 00
Amplificadores elétricos de audiofrequência
8518 40 00
Aparelhos elétricos de amplificação de som
8518 50 00
85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som
Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento
Gira-discos (Toca-discos) comandados por moeda ou ficha
8519 20 10
De sistema de leitura por raio laser
8519 20 91
Pratos de gira-discos (toca-discos)
8519 30 00
Que utilizem um suporte magnético, ótico ou de semicondutor
8519 81 00
85.23 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, cartões inteligentes e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37
Cartões com banda (tarja) magnética
8523 21 00
Fitas magnéticas; discos magnéticos
Discos para sistemas de leitura por raio laser com capacidade de gravação não superior a 900 megabytes, exceto apagáveis
8523 41 10
Discos para sistemas de leitura por raio laser com capacidade de gravação superior a 900 megabytes, mas não superior a 18 gigabytes, exceto apagáveis
8523 41 30
Discos para sistemas de leitura por raio laser
Discos versáteis digitais (DVD)
8523 49 10
Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores
Cartões inteligentes
8523 52 00
85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo
Aparelhos transmissores (emissores)
8525 50 00
Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho recetor
8525 60 00
Câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo
Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo
8525 81 00
Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
8525 82 00
Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo
8525 83 00
85.27 Aparelhos recetores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio
Aparelhos recetores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia
Rádios-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) de bolso
8527 12 00
Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
8527 13 00
Aparelhos recetores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
Capazes de receber e descodificar sinais RDS (sistema de informações rodoviárias)
8527 21 30
De sistema de leitura por raio laser
8527 21 70
De cassetes e de sistema de leitura analógico e digital
8527 21 92
Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
8527 91 00
Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio
8527 92 00
85.28 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho recetor de televisão; aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens
Monitores com tubo de raios catódicos
Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
8528 42 00
Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
Do tipo utilizado exclusiva ou principalmente num sistema automático para processamento de dados da posição 8471
8528 52 10
Com monitor da tecnologia de ecrã de cristais líquidos (LCD)
8528 52 91
Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
8528 62 00
Aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens
Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã (tela), de vídeo
8528 71 00
Teleprojetores
8528 72 10
Aparelhos que incorporem um aparelho videofónico de gravação ou de reprodução
8528 72 20
Com tubo-imagem incorporado
8528 72 30
Com monitor da tecnologia de ecrã de cristais líquidos (LCD)
8528 72 40
Com monitor da tecnologia de ecrã de plasma (PDP)
8528 72 60
Outros, monocromos
8528 73 00
85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8524 a 8528
Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
Antenas telescópicas e antenas de chicote para aparelhos portáteis ou para aparelhos a instalar em veículos automóveis
8529 10 11
Antenas exteriores para recetores de radiodifusão e de televisão
8529 10 30
Antenas interiores para recetores de radiodifusão e de televisão, incluindo as de incorporar
8529 10 65
Filtros e separadores de antenas
8529 10 80
Módulos de díodos orgânicos emissores de luz e painéis de díodos orgânicos emissores de luz para os aparelhos das subposições 852872 ou 852873
8529 90 15
Montagens eletrónicas
8529 90 30
Para os aparelhos das posições 8527 ou 8528
8529 90 93
85.31 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 8512 ou 8530
Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes
Do tipo utilizado em edifícios
8531 10 30
Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de díodos emissores de luz (LED)
Com díodos emissores de luz (LED)
8531 20 20
Com dispositivos de cristais líquidos (LCD)
Com dispositivos de cristais líquidos (LCD) de matriz ativa
8531 20 40
Campainhas, carrilhões, sinetas de porta, e semelhantes
8531 80 40
85.32 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis
Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)
8532 10 00
Outros condensadores fixos
Eletrolíticos de alumínio
8532 22 00
Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
8532 23 00
Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
8532 24 00
Com dielétrico de papel ou de plástico
8532 25 00
Condensadores variáveis ou ajustáveis
8532 30 00
85.33 Resistências elétricas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), exceto de aquecimento
Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
8533 10 00
Outras resistências fixas
Para potência não superior a 20 W
8533 21 00
Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros)
Para potência não superior a 20 W
8533 31 00
Outras resistências variáveis (incluindo os reóstatos e os potenciómetros)
Para potência não superior a 20 W
8533 40 10
85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
8535 10 00
Para uma tensão inferior a 72,5 kV
8535 21 00
Seccionadores e interruptores
Para uma tensão inferior a 72,5 kV
8535 30 10
Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
8535 40 00
85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), fichas (plugues) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
Para uma intensidade não superior a 10 A
8536 10 10
Para uma intensidade superior a 10 A, mas não superior a 63 A
8536 10 50
Para uma intensidade superior a 63 A
8536 10 90
Para uma intensidade não superior a 63 A
8536 20 10
Para uma intensidade superior a 63 A
8536 20 90
Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
Para uma intensidade não superior a 16 A
8536 30 10
Para uma intensidade superior a 16 A, mas não superior a 125 A
8536 30 30
Para uma intensidade superior a 125 A
8536 30 90
Para uma tensão não superior a 60 V
Para uma intensidade não superior a 2 A
8536 41 10
Para uma intensidade superior a 2 A
8536 41 90
Outros interruptores, seccionadores e comutadores
Interruptores eletrónicos de CA formados por circuitos de entrada e de saída com acoplamento ótico (interruptor de CA de tirístor com isolamento)
8536 50 03
Interruptores eletrónicos, incluindo os interruptores eletrónicos com proteção térmica, formados por um transístor e um chip lógico (tecnologia chip--chip)
8536 50 05
Interruptores eletromecânicos de disparo para correntes não superiores a 11 A
8536 50 07
Para uma tensão não superior a 60 V
De botão de pressão
8536 50 11
Suportes para lâmpadas, fichas (plugues) e tomadas de corrente
Suportes Edison
8536 61 10
Para cabos coaxiais
8536 69 10
Para circuitos impressos
8536 69 30
Conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas
8536 70 00
Elementos pré-fabricados para canalizações elétricas
8536 90 01
Conexões e elementos de contacto para fios e cabos
8536 90 10
Garras de fixação para baterias do tipo utilizado nos veículos automóveis das posições 8702, 8703, 8704, ou 8711
8536 90 40
85.37 Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 8517
Para uma tensão não superior a 1000 V
Armários de comando numérico que incorporem uma máquina automática para processamento de dados
8537 10 10
Aparelhos de comando de memória programável
8537 10 91
Dispositivos de entrada de dados sensíveis ao toque (designados ecrãs tácteis) sem capacidade de visualização, para incorporação em aparelhos com um dispositivo de visualização, cuja função consiste em detetar a presença e a localização de um toque na área de visualização
8537 10 95
Para uma tensão superior a 1000 V
Para uma tensão superior a 1000 V, mas não superior a 72,5 kV
8537 20 91
Para uma tensão superior a 72,5 kV
8537 20 99
85.39 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados faróis e projetores, em unidades seladas e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de díodos emissores de luz (LED)
Artigos denominados faróis e projetores, em unidades seladas
8539 10 00
Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
Halogéneos, de tungsténio (volfrâmio)
Do tipo utilizado em motocicletas ou outros veículos automóveis
8539 21 30
Superior a 100 V
8539 21 92
Não superior a 100 V
8539 21 98
Outros, de uma potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V
Do tipo utilizado em motocicletas ou outros veículos automóveis
8539 29 30
Superior a 100 V
8539 29 92
Não superior a 100 V
8539 29 98
Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta
Fluorescentes, de cátodo quente
Com dois casquilhos
8539 31 10
Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
De vapor de mercúrio ou de sódio
8539 32 20
De halogeneto metálico
8539 32 90
Lâmpadas e tubos fluorescentes de cátodo frio (CCFL) para retroiluminação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano
8539 39 20
Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco
Lâmpadas de arco
8539 41 00
Fontes de luz de díodos emissores de luz (LED)
Módulos de díodos emissores de luz (LED)
8539 51 00
Lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED)
8539 52 00
85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmaras de televisão), exceto os da posição 8539
Tubos catódicos para recetores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo
Tubos para câmaras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo
Tubos para câmaras de televisão
8540 20 10
Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com um ecrã (tela) fosfórico de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm
8540 40 00
Outros tubos catódicos
8540 60 00
Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnetrões, clistrões, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrões), excluindo os tubos comandados por grelha (grade)
Outras lâmpadas, tubos e válvulas
Tubos de receção ou de amplificação
8540 81 00
De tubos catódicos
8540 91 00
85.41 Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros díodos emissores de luz (LED); cristais piezoelétricos montados
Díodos, exceto fotodíodos e díodos emissores de luz (LED)
8541 10 00
Transístores, exceto os fototransístores
Com capacidade de dissipação inferior a 1 W
8541 21 00
Tirístores, e , exceto os dispositivos fotossensíveis
8541 30 00
Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED)
Díodos emissores de luz (LED)
8541 41 00
Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis
8541 42 00
Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
8541 43 00
Outros dispositivos semicondutores
Transdutores à base de semicondutores
8541 51 00
Cristais piezoelétricos montados
8541 60 00
85.42 Circuitos integrados eletrónicos
Circuitos integrados eletrónicos
Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
Mercadorias mencionadas na Nota 12 b) 3) e 4) do presente Capítulo
Circuitos integrados de multicomponentes (MCO)
8542 31 11
Mercadorias mencionadas na Nota 12 b) 3) e 4) do presente Capítulo
Circuitos integrados de multicomponentes (MCO)
8542 32 11
Memórias dinâmicas de leitura-escrita de acesso aleatório (D-RAMs)
Com capacidade de memória não superior a 512 Mbits
8542 32 31
Com capacidade de memória superior a 512 Mbits
8542 32 39
Memórias estáticas de leitura-escrita de acesso aleatório (S-RAMs), incluindo as memórias- de leitura-escrita de acesso aleatório (-RAMs)
8542 32 45
Memórias apenas de leitura, programáveis, apagáveis por raios ultravioleta (EPROMs)
8542 32 55
Memórias apenas de leitura, apagáveis, eletricamente programáveis (E2PROMs), incluindo as flash E2PROMs
Com capacidade de memória não superior a 512 Mbits
8542 32 61
Com capacidade de memória superior a 512 Mbits
8542 32 69
Outras memórias
8542 32 90
Circuitos integrados de multicomponentes (MCO)
8542 33 10
Mercadorias mencionadas na Nota 12 b) 3) e 4) do presente Capítulo
Circuitos integrados de multicomponentes (MCO)
8542 39 11
85.43 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo
Aceleradores de partículas
8543 10 00
Geradores de sinais
8543 20 00
Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
Máquinas de galvanoplastia e eletrólise do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos
8543 30 40
Cigarros eletrónicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
8543 40 00
Outras máquinas e aparelhos
Artigos especificamente concebidos para ligação a instrumentos ou aparelhos telefónicos ou telegráficos ou para redes telefónicas ou telegráficas
8543 70 01
Amplificadores de microondas
8543 70 02
Dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controlo remoto para consolas de jogos de vídeo
8543 70 03
Registadores de dados de voo digitais
8543 70 04
Leitores eletrónicos portáteis, a bateria, para gravação e reprodução de textos, imagens fixas ou ficheiro áudio
8543 70 05
Aparelhos de processamento de sinais digitais, capazes de serem ligados a uma rede por fio ou uma rede sem fio, para mistura de som
8543 70 06
Dispositivos educativos eletrónicos interativos, portáteis, concebidos principalmente para crianças
8543 70 07
Máquinas de limpeza por plasma que eliminem contaminantes orgânicos de amostras e suportes de amostras para microscopia eletrónica
8543 70 08
Dispositivos de entrada de dados sensíveis ao toque (designados ecrãs tácteis) sem capacidade de visualização, para incorporação em aparelhos com um dispositivo de visualização, cuja função consiste em detetar a presença e a localização de um toque na área de visualização
8543 70 09
Máquinas elétricas com funções de tradução ou de dicionário
8543 70 10
Amplificadores de antenas
8543 70 30
Bancos e tetos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento
8543 70 50
Eletrificador de cercas
8543 70 60
Conjuntos de células galvânicas empilhadas para máquinas de eletrólise de água para a produção de hidrogénio ou oxigénio
8543 90 10
85.44 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras óticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão
Envernizados ou esmaltados
8544 11 10
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
8544 20 00
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
8544 30 00
Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1000 V
Munidos de peças de conexão
Do tipo utilizado em telecomunicações
8544 42 10
Do tipo utilizado em telecomunicações, para uma tensão não superior a 80 V
8544 49 20
Fios e cabos, de diâmetro de fio individual superior a 0,51 mm
8544 49 91
Para uma tensão não superior a 80 V
8544 49 93
Para uma tensão superior a 80 V, mas inferior a 1000 V
8544 49 95
Para uma tensão de 1000 V
8544 49 99
Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1000 V
Com condutor de cobre
8544 60 10
Com outros condutores
8544 60 90
Cabos de fibras óticas
8544 70 00
85.48 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo
Memórias em formas de combinações múltiplas, tais como, por exemplo, pilhas () D-RAM ou módulos
8548 00 20
Módulos de retroiluminação de díodos emissores de luz (LED), que são fontes luminosas constituídas por um ou mais LED e um ou mais conectores montados num circuito impresso ou noutro substrato semelhante, e outros componentes passivos, mesmo combinados com componentes óticos ou díodos de proteção, e utilizados como retroiluminação para dispositivos de visualização de cristais líquidos (LCD)
8548 00 30
85.49 Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos
Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis
Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis
Acumuladores de chumbo-ácido inservíveis
8549 11 10
Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido
8549 11 90
Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis
8549 12 10
Acumuladores elétricos inservíveis
8549 12 20
Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis
8549 13 10
Acumuladores elétricos inservíveis
8549 13 20
Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis
8549 14 10
Acumuladores elétricos inservíveis
8549 14 20
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis
8549 19 10
Acumuladores elétricos inservíveis
8549 19 20
Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos
Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrónicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)
8549 21 00
Outras montagens elétricas e eletrónicas e placas de circuitos impressos
Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrónicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)
8549 31 00
Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrónicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)
8549 91 00