84.07 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (centelha) (motores de explosão)
Motores para aviação
8407 10 00
Motores para propulsão de embarcações
De cilindrada não superior a 325 cm3
8407 21 10
De cilindrada superior a 325 cm3
De potência não superior a 30 kW
8407 21 91
De potência superior a 30 kW
8407 21 99
Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87
De cilindrada não superior a 50 cm3
8407 31 00
De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3
De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 125 cm3
8407 32 10
De cilindrada superior a 125 cm3, mas não superior a 250 cm3
8407 32 90
De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1000 cm3
De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3
8407 33 20
De cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 1000 cm3
8407 33 80
De cilindrada superior a1000 cm3
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 870110, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de cilindrada inferior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8407 34 10
Não superior a 1500 cm3
8407 34 91
Superior a 1500 cm3
8407 34 99
De cilindrada não superior a 250 cm3
8407 90 10
De cilindrada superior a 250 cm3
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 870110, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de cilindrada inferior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8407 90 50
De potência não superior a 10 kW
8407 90 80
De potência superior a 10 kW
8407 90 90
84.08 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel)
Motores para propulsão de embarcações
Destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 89040010 e aos navios de guerra da subposição 89061000
8408 10 11
Destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 89040010 e aos navios de guerra da subposição 89061000
8408 10 23
Superior a 50 kW, mas não superior a 100 kW
Destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 89040010 e aos navios de guerra da subposição 89061000
8408 10 31
Superior a 100 kW, mas não superior a 200 kW
Destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 89040010 e aos navios de guerra da subposição 89061000
8408 10 41
Superior a 200 kW, mas não superior a 300 kW
Destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 89040010 e aos navios de guerra da subposição 89061000
8408 10 51
Superior a 300 kW, mas não superior a 500 kW
Destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 89040010 e aos navios de guerra da subposição 89061000
8408 10 61
Superior a 500 kW, mas não superior a 1000 kW
Destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 89040010 e aos navios de guerra da subposição 89061000
8408 10 71
Superior a 1000 kW, mas não superior a 5000 kW
Destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 89040010 e aos navios de guerra da subposição 89061000
8408 10 81
Destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 89040010 e aos navios de guerra da subposição 89061000
8408 10 91
Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 870110, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de cilindrada inferior a 2500 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8408 20 10
Para tratores agrícolas e florestais de rodas, de potência
Não superior a 50 kW
8408 20 31
Superior a 50 kW, mas não superior a 100 kW
8408 20 35
Superior a 100 kW
8408 20 37
Para outros veículos do Capítulo 87, de potência
Não superior a 50 kW
8408 20 51
Superior a 50 kW, mas não superior a 100 kW
8408 20 55
Superior a 100 kW, mas não superior a 200 kW
8408 20 57
Superior a 200 kW
8408 20 99
De propulsão, para veículos ferroviários
8408 90 21
Não superior a 15 kW
8408 90 41
Superior a 15 kW, mas não superior a 30 kW
8408 90 43
Superior a 30 kW, mas não superior a 50 kW
8408 90 45
Superior a 50 kW, mas não superior a 100 kW
8408 90 47
Superior a 100 kW, mas não superior a 200 kW
8408 90 61
Superior a 200 kW, mas não superior a 300 kW
8408 90 65
Superior a 300 kW, mas não superior a 500 kW
8408 90 67
Superior a 500 kW, mas não superior a 1000 kW
8408 90 81
Superior a 1000 kW, mas não superior a 5000 kW
8408 90 85
Superior a 5000 kW
8408 90 89
84.11 Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás
De impulso (empuxo) não superior a 25 kN
8411 11 00
De impulso (empuxo) superior a 25 kN
De impulso superior a 25 kN, mas não superior a 44 kN
8411 12 10
De impulso superior a 44 kN, mas não superior a 132 kN
8411 12 30
De impulso superior a 132 kN
8411 12 80
De potência não superior a 1100 kW
8411 21 00
De potência superior a 1100 kW
De potência superior a 1100 kW, mas não superior a 3730 kW
8411 22 20
De potência superior a 3730 kW
8411 22 80
De potência não superior a 5000 kW
8411 81 00
De potência superior a 5000 kW
De potência superior a 5000 kW, mas não superior a 20000 kW
8411 82 20
De potência superior a 20000 kW, mas não superior a 50000 kW
8411 82 60
De potência superior a 50000 kW
8411 82 80
De turborreatores ou de turbopropulsores
8411 91 00
84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos
Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo
Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em estações (postos) de serviço ou garagens
8413 11 00
Bombas manuais, exceto das subposições 841311 ou 841319
8413 20 00
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão
Bombas de injeção
8413 30 20
Bombas para betão (concreto)
8413 40 00
Outras bombas volumétricas alternativas
Agregados hidráulicos
8413 50 20
Bombas doseadoras
8413 50 40
Bombas óleo-hidráulicas
8413 50 61
Outras bombas volumétricas rotativas
Agregados hidráulicos
8413 60 20
Bombas óleo-hidráulicas
8413 60 31
Bombas óleo-hidráulicas
8413 60 61
Bombas de parafuso helicoidal
8413 60 70
Outras bombas centrífugas
Multicelulares
8413 70 29
Circuladores de aquecimento central e de água quente
8413 70 30
Outras, com tubagem de compressão de diâmetro
Não superior a 15 mm
8413 70 35
Bombas de rodas de canais e bombas de canal lateral
8413 70 45
De vários fluxos
8413 70 65
Multicelulares
8413 70 75
Outras bombas centrífugas
Multicelulares
8413 70 89
Outras bombas; elevadores de líquidos
Elevadores de líquidos
8413 82 00
De elevadores de líquidos
8413 92 00
84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; exaustores (coifas aspirantes) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; câmaras (cabinas) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes
Do tipo utilizado na fabricação de semicondutores ou do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano
8414 10 15
Bombas de êmbolo rotativo, bombas de palhetas, bombas moleculares e bombas
8414 10 25
Bombas de difusão, bombas criostáticas e bombas de adsorção
8414 10 81
Bombas de ar, de mão ou de pé
Bombas manuais para ciclos
8414 20 20
Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos
De potência não superior a 0,4 kW
8414 30 20
De potência superior a 0,4 kW
Herméticos ou semi-herméticos
8414 30 81
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
De débito por minuto não superior a 2 m3
8414 40 10
De débito por minuto superior a 2 m3
8414 40 90
Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W
8414 51 00
Ventiladores do tipo utilizado exclusiva ou principalmente para o arrefecimento de microprocessadores, aparelhos de telecomunicações ou máquinas automáticas para processamento de dados e unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
8414 59 15
Exaustores (Coifas aspirantes) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
8414 60 00
Câmaras (cabinas) de segurança biológica estanques aos gases
8414 70 00
Multicelulares
8414 80 19
Compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão
Não superior a 15 bar, de débito por hora
Não superior a 60 m3
8414 80 22
Superior a 60 m3
8414 80 28
Superior a 15 bar, de débito por hora
Não superior a 120 m3
8414 80 51
Superior a 120 m3
8414 80 59
Compressores volumétricos rotativos
De um único veio
8414 80 73
84.15 Máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável separadamente
Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou pavimento (piso), formando um corpo único ou do tipo (sistema com elementos separados)
Que formem um corpo único
8415 10 10
Sistema com elementos separados ()
8415 10 90
Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis
8415 20 00
Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)
8415 81 00
Outros, com dispositivo de refrigeração
8415 82 00
Sem dispositivo de refrigeração
8415 83 00
84.16 Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
Queimadores de combustíveis líquidos
Com dispositivo de controlo automático montado
8416 10 10
Outros queimadores, incluindo os mistos
Exclusivamente de gás, monobloco, com ventilador incorporado e dispositivo de controlo
8416 20 10
Queimadores mistos
8416 20 20
Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
8416 30 00
84.18 Refrigeradores, congeladores () e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 8415
Combinações de refrigeradores e congeladores (), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação destes elementos
De capacidade superior a 340 l
8418 10 20
Refrigeradores do tipo doméstico
De capacidade superior a 340 l
8418 21 10
Não superior a 250 l
8418 21 91
Superior a 250 l, mas não superior a 340 l
8418 21 99
Congeladores () horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l
De capacidade não superior a 400 l
8418 30 20
De capacidade superior a 400 l, mas não superior a 800 l
8418 30 80
Congeladores () verticais, de capacidade não superior a 900 l
De capacidade não superior a 250 l
8418 40 20
De capacidade superior a 250 l, mas não superior a 900 l
8418 40 80
Outros móveis (arcas, armários, vitrinas, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
Móveis-expositores e móveis balcão, frigoríficos (com grupo frigorífico ou evaporador incorporado)
Para produtos congelados
8418 50 11
Outros móveis frigoríficos
8418 50 90
Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor
Bombas de calor, excluindo as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 8415
8418 61 00
Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio
8418 91 00
Evaporadores e condensadores, exceto para aparelhos do tipo doméstico
8418 99 10
84.19 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 8514), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação
Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação
De aquecimento instantâneo, a gás
8419 11 00
Aquecedores de água solares
8419 12 00
Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8419 20 00
Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização
8419 33 00
Outros, para produtos agrícolas
8419 34 00
Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão
8419 35 00
Aparelhos de destilação ou de retificação
8419 40 00
Permutadores (trocadores) de calor
Permutadores (Trocadores) de calor com fluoropolímeros com orifícios para os tubos de entrada e de saída de diâmetro interior não superior a 3 cm
8419 50 20
Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
8419 60 00
Outros aparelhos e dispositivos
Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos
Máquinas de fazer café e outros aparelhos para a preparação de café e de outras bebidas quentes
8419 81 20
Aparelhos e dispositivos de arrefecimento por retorno de água, nos quais a permuta térmica não se realiza através de uma parede
8419 89 10
Aparelhos e dispositivos de metalização sob o efeito de vácuo
8419 89 30
De esterilizadores da subposição 84192000
8419 90 15
84.21 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos
Secadores de roupa
8421 12 00
Centrifugadores do tipo utilizado em laboratórios
8421 19 20
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos
Para filtrar ou depurar água
8421 21 00
Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
8421 22 00
Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão
8421 23 00
Fabricados com fluoropolímeros e com uma membrana para filtrar ou depurar de espessura não superior a 140 mícrons
8421 29 20
Aparelhos para filtrar ou depurar gases
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão
8421 31 00
Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão
8421 32 00
Com invólucro em aço inoxidável, e com orifícios para os tubos de entrada e de saída de diâmetro interior não superior a 1,3 cm
8421 39 15
Aparelhos para filtrar ou depurar o ar
8421 39 25
Aparelhos para filtrar ou depurar outros gases
Por processo catalítico
8421 39 35
De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos
8421 91 00
Partes de máquinas e aparelhos das subposições 84212920 ou 84213915
8421 99 10
84.22 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretráctil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
Do tipo doméstico
8422 11 00
Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes
8422 20 00
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
8422 30 00
Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretráctil)
8422 40 00
De máquinas de lavar louça
8422 90 10
84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças fabricadas (usinadas), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças
Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebés; balanças de uso doméstico
Balanças de uso doméstico
8423 10 10
Básculas de pesagem contínua em transportadores
Que utilizem meios eletrónicos para determinar o peso
8423 20 10
Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras
Que utilizem meios eletrónicos para determinar o peso
8423 30 10
Outros aparelhos e instrumentos de pesagem
De capacidade não superior a 30 kg
Que utilizem meios eletrónicos para determinar o peso
Instrumentos de controlo, por referência a um peso predeterminado, de funcionamento automático, incluindo os selecionadores por peso
8423 81 21
Aparelhos e instrumentos para pesagem e etiquetagem de produtos pré-embalados
8423 81 23
Balanças comerciais
8423 81 25
De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5000 kg
Que utilizem meios eletrónicos para determinar o peso, excluindo máquinas para pesagem de veículos automóveis
8423 82 20
Instrumentos de controlo, por referência a um peso predeterminado, de funcionamento automático, incluindo os selecionadores por peso
8423 82 81
Que utilizem meios eletrónicos para determinar o peso
8423 89 20
Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem
Partes de aparelhos e instrumentos de pesagem das subposições 84232010, 84233010, 84238121, 84238123, 84238125, 84238129, 84238220 ou 84238920
8423 90 10
84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
Extintores, mesmo carregados
8424 10 00
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
8424 20 00
Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
Aparelhos de limpeza a água, com motor incorporado
Equipados com dispositivo de aquecimento
8424 30 01
Outras máquinas e aparelhos
De ar comprimido
8424 30 10
Pulverizadores para agricultura ou horticultura
Pulverizadores portáteis
8424 41 00
Pulverizadores e espalhadores de pó concebidos para serem transportados ou puxados por trator
8424 49 10
Para agricultura ou horticultura
Aparelhos de rega
8424 82 10
Aparelhos mecânicos para projetar, dispersar ou pulverizar, do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos ou montagens de circuitos impressos
8424 89 40
Partes de aparelhos mecânicos da subposição 84248940
8424 90 20
84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes
Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos
Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos
8426 11 00
Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
8426 12 00
Guindastes de torre
8426 20 00
Guindastes de pórtico
8426 30 00
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados
De pneumáticos
8426 41 00
Outras máquinas e aparelhos
Próprios para serem montados em veículos rodoviários
Guindastes hidráulicos para carga e descarga de veículos
8426 91 10
84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos)
Elevadores e monta-cargas
Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos
Para produtos a granel
8428 20 20
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias
Especialmente concebidos para uso subterrâneo
8428 31 00
Outros, de balde (caçamba)
8428 32 00
Outros, de correia
8428 33 00
Transportadores ou carregadores de rolos ou de rodízios
8428 39 20
Escadas e tapetes, rolantes
8428 40 00
Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares
8428 60 00
Robôs industriais
8428 70 00
Outras máquinas e aparelhos
Carregadores especialmente concebidos para trabalhos agrícolas
Concebidos para serem transportados por trator agrícola
8428 90 71
84.29 , , niveladores, raspo-transportadores (), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsionados
De lagartas (esteiras)
8429 11 00
Raspo-transportadores ()
8429 30 00
Compactadores e rolos ou cilindros compressores
Rolos ou cilindros compressores
Rolos ou cilindros de vibração
8429 40 10
Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras
Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal
Carregadoras especialmente concebidas para uso subterrâneo
8429 51 10
Carregadoras de lagartas
8429 51 91
Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°
Escavadoras de lagartas
8429 52 10
84.30 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves
Bate-estacas e arranca-estacas
8430 10 00
Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias
Autopropulsionadas
8430 31 00
Outras máquinas de sondagem ou de perfuração
Autopropulsionados
8430 41 00
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados
8430 50 00
Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsionados
Máquinas de comprimir ou compactar
8430 61 00
84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430
De máquinas ou aparelhos da posição 8425
8431 10 00
De máquinas ou aparelhos da posição 8427
8431 20 00
De máquinas ou aparelhos da posição 8428
De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes
8431 31 00
De máquinas ou aparelhos das posições 8426, 8429 ou 8430
Baldes (caçambas), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes
8431 41 00
Lâminas para ou
8431 42 00
Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 843041 ou 843049
8431 43 00
Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
8431 49 20
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para relvados (gramados) ou para campos de desporto
Arados e charruas
8432 10 00
Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores
Grades de discos
8432 21 00
Escarificadores e cultivadores
8432 29 10
Semeadores, plantadores e transplantadores
Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto
8432 31 00
De precisão, de comando central
8432 39 11
Plantadores e transplantadores
8432 39 90
Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes)
Espalhadores de estrume
8432 41 00
Distribuidores de adubos (fertilizantes)
8432 42 00
Outras máquinas e aparelhos
8432 80 00
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de relva (grama) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 8437
Cortadores de relva (grama)
Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal
Equipados com assento
8433 11 51
Equipados com assento
8433 19 51
Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores
Concebidas para serem rebocadas ou transportadas por trator
8433 20 50
Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
8433 30 00
Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras
8433 40 00
Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha
Ceifeiras-debulhadoras (colheitadeiras combinadas com debulhadoras)
8433 51 00
Outras máquinas e aparelhos para debulha
8433 52 00
Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
Máquinas para colheita de batata
8433 53 10
Máquinas para colheita e corte de beterraba
8433 53 30
Autopropulsionadas
8433 59 11
Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas
8433 60 00
84.38 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais
Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias
Para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos
8438 10 10
Para fabricação de massas alimentícias
8438 10 90
Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
8438 20 00
Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar
8438 30 00
Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
8438 40 00
Máquinas e aparelhos para preparação de carnes
8438 50 00
Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas
8438 60 00
Outras máquinas e aparelhos
Para tratamento e preparação de café ou de chá
8438 80 10
Para preparação ou fabricação de bebidas
8438 80 91
84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo
Cortadeiras-bobinadoras
8441 10 10
Cortadeiras de corte longitudinal ou transversal
8441 10 20
Aparadeiras de uma só lâmina
8441 10 30
Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
8441 20 00
Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem
8441 30 00
Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão
8441 40 00
Outras máquinas e aparelhos
8441 80 00
De cortadeiras
8441 90 10
84.42 Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 8456 a 8465), para preparação ou fabricação de clichés, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichés, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)
Máquinas, aparelhos e equipamentos
8442 30 00
Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos
8442 40 00
Clichés, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)
8442 50 00
84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios
Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442
Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, alimentados por bobinas
8443 11 00
Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas
8443 12 00
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por offset
Novos, para folhas de formato
Não superior a 53 cm × 75 cm
8443 13 32
Superior a 53 cm × 75 cm, mas não superior a 75 cm × 107 cm
8443 13 34
Superior a 75 cm × 107 cm
8443 13 38
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos
8443 14 00
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos
8443 15 00
Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos
8443 16 00
Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos
8443 17 00
Para impressão de matérias têxteis
8443 19 20
Utilizados na produção de semicondutores
8443 19 40
Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
8443 31 00
Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442
Para máquinas e aparelhos da subposição 84431940
8443 91 10
Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
8443 91 91
Montagens eletrónicas
8443 99 10
84.48 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447 (por exemplo, maquinetas (ratieras), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos)
Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447
Maquinetas (Ratieras) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração
8448 11 00
Partes e acessórios das máquinas da posição 8444 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares
8448 20 00
Partes e acessórios das máquinas da posição 8445 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares
Guarnições de cardas
8448 31 00
De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas
8448 32 00
Fusos e suas aletas, anéis e cursores
8448 33 00
Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares
Pentes, liços e quadros de liços
8448 42 00
Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 8447 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares
Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas
84.50 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem
Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg
Máquinas inteiramente automáticas
De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 6 kg
De carregar pela frente
8450 11 11
De carregar por cima
8450 11 19
De capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 6 kg, mas não superior a 10 kg
8450 11 90
Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado
8450 12 00
Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg
8450 20 00
84.51 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 8450) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pavimentos (pisos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
Máquinas para lavar a seco
8451 10 00
De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg
8451 21 00
Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão
8451 30 00
Máquinas para lavar, branquear ou tingir
8451 40 00
Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
8451 50 00
Outras máquinas e aparelhos
Máquinas para revestir tecidos-base e outros suportes destinados à fabricação de revestimentos para pavimentos (pisos), tais como o linóleo, etc.
8451 80 10
Máquinas para apresto ou acabamento
8451 80 30
84.52 Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 8440; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura
Máquinas de costura de uso doméstico
Máquinas de costura, que realizem apenas o ponto fixo (pesponto), cuja cabeça pese no máximo 16 kg, sem motor, ou 17 kg, com motor; cabeças de máquinas de costura, que realizem apenas o ponto fixo (pesponto), que pesem no máximo 16 kg, sem motor, ou 17 kg, com motor
Máquinas de costura de valor unitário (exceto armações, mesas ou móveis) superior a 65 €
8452 10 11
Outras máquinas de costura e outras cabeças para máquinas de costura
8452 10 90
Outras máquinas de costura
Unidades automáticas
8452 21 00
Agulhas para máquinas de costura
8452 30 00
Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura
8452 90 00
84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de eletrões, por feixes iónicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água
Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões
Máquinas-ferramentas que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos, montagens de circuitos impressos, partes da posição 8517 ou partes de máquinas automáticas para processamento de dados
8456 11 10
Que operem por outro feixe de luz ou de fotões
Máquinas-ferramentas que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos, montagens de circuitos impressos, partes da posição 8517 ou partes de máquinas automáticas para processamento de dados
8456 12 10
Que operem por ultrassom
8456 20 00
Que operem por eletroerosão
Que operem por jato de plasma
8456 40 00
Máquinas de corte a jato de água
8456 50 00
84.59 Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 8458
Unidades com cabeça deslizante
8459 10 00
Outras máquinas para furar
De comando numérico
8459 21 00
Outras mandriladoras-fresadoras
De comando numérico
8459 31 00
Outras máquinas para mandrilar
De comando numérico
8459 41 00
Máquinas para fresar, de consola
De comando numérico
8459 51 00
Outras máquinas para fresar
Máquinas para fresar ferramentas
8459 61 10
Máquinas para fresar ferramentas
8459 69 10
Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente
8459 70 00
84.60 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 8461
Máquinas para retificar superfícies planas
De comando numérico
8460 12 00
Outras máquinas para retificar
Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico
8460 22 00
Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico
8460 23 00
Outras, de comando numérico
8460 24 00
Para superfícies cilíndricas
8460 29 10
De comando numérico
8460 31 00
De comando numérico
8460 40 10
84.61 Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de , não especificadas nem compreendidas noutras posições
Plainas-limadoras e máquinas para escatelar
8461 20 00
De comando numérico
8461 30 10
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens
Máquinas para cortar engrenagens
Para cortar engrenagens cilíndricas
De comando numérico
8461 40 11
Para cortar outras engrenagens
De comando numérico
8461 40 31
Máquinas para acabar engrenagens
Cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm
De comando numérico
8461 40 71
Máquinas para serrar ou seccionar
De serra circular
8461 50 11
Máquinas para seccionar
8461 50 90
84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima
Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes
Máquinas para forjamento em matriz fechada
De comando numérico
8462 11 10
De comando numérico
8462 19 10
Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos
Máquinas para formação de perfis
De comando numérico
8462 22 10
Prensas dobradeiras, de comando numérico
8462 23 00
Prensas para painéis, de comando numérico
8462 24 00
Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico
8462 25 00
Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico
8462 26 00
Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar
Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal
De comando numérico
8462 32 10
Máquinas para cisalhar, de comando numérico
8462 33 00
Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar
De comando numérico
8462 42 00
Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras
De comando numérico
8462 51 00
Prensas para trabalhar metal a frio
De comando numérico
8462 61 10
De comando numérico
8462 62 10
De comando numérico
8462 63 10
De comando numérico
8462 69 10
De comando numérico
8462 90 10
84.65 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes
Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas
Com colocação manual da peça entre cada operação
8465 10 10
Sem colocação manual da peça entre cada operação
8465 10 90
Centros de fabricação (usinagem)
8465 20 00
Com serra de fita
8465 91 10
Com serra circular
8465 91 20
Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar
8465 92 00
Máquinas para esmerilar, lixar ou polir
8465 93 00
Máquinas para arquear ou reunir
8465 94 00
Máquinas para furar ou escatelar
8465 95 00
Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar
8465 96 00
84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 8456 a 8465, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo
Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática
Mandris, pinças e suportes
8466 10 20
Fieiras de abertura automática
8466 10 80
Montagens de fabricação e seus conjuntos de componentes standard
8466 20 20
Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas
8466 30 00
Para máquinas da posição 8464
Vazados ou moldados, de ferro fundido, ferro ou aço
8466 91 20
Para máquinas da posição 8465
Vazados ou moldados, de ferro fundido, ferro ou aço
8466 92 20
Para máquinas das posições 8456 a 8461
Partes e acessórios das máquinas das subposições 84561110, 84561210, 845620, 845630, 845710, 845891, 84592100, 845961 ou 846150 do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos, montagens de circuitos impressos, partes da posição 8517, ou partes de máquinas automáticas para processamento de dados
8466 93 40
Para máquinas da posição 84565000
8466 93 50
Para máquinas das posições 8462 ou 8463
8466 94 00
84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual
Rotativas (mesmo com sistema de percussão)
Para trabalhar metais
8467 11 10
Com motor elétrico incorporado
Perfuradoras (furadeiras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas
Que funcionem sem fonte externa de energia
8467 21 10
Eletropneumáticas
8467 21 91
Serras de corrente
8467 22 10
Serras circulares
8467 22 30
Que funcionem sem fonte externa de energia
8467 29 20
Desbastadoras e lixadoras
Desbastadoras de ângulo
8467 29 51
Lixadoras de cinta
8467 29 53
Tesouras para aparar sebes e tesouras para cortar erva
8467 29 80
Serras de corrente
8467 81 00
De serras de corrente
8467 91 00
De ferramentas pneumáticas
8467 92 00
84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou óticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e um ecrã (tela)
8471 30 00
Outras máquinas automáticas para processamento de dados
Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída
8471 41 00
Outras, apresentadas sob a forma de sistemas
8471 49 00
Unidades de processamento, exceto as das subposições 847141 ou 847149, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
8471 50 00
Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
Unidades de memória centrais
8471 70 20
Unidades de memória, de discos
Óticas, incluindo as magneto-óticas
8471 70 30
Unidades de memória, de discos rígidos
8471 70 50
Unidades de memória, de bandas
8471 70 80
Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
8471 80 00
84.74 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
8474 10 00
Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
8474 20 00
Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar
Betoneiras e aparelhos para amassar cimento
8474 31 00
Máquinas para misturar matérias minerais com betume
8474 32 00
Outras máquinas e aparelhos
Máquinas para aglomerar ou moldar pastas cerâmicas
8474 80 10
Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
8474 90 10
84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo
Máquinas de moldar por injeção
8477 10 00
Máquinas de moldar por insuflação
8477 30 00
Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
8477 40 00
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma
Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar
8477 51 00
Outras máquinas e aparelhos
Máquinas para fabricação de produtos esponjosos ou alveolares
Máquinas para transformação de resinas reativas
8477 80 11
Máquinas para fragmentar
8477 80 91
Misturadores, malaxadores e agitadores
8477 80 93
Máquinas de cortar e máquinas de fender
8477 80 95
Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
8477 90 10
84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo
Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes
8479 10 00
Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais
8479 20 00
Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
8479 40 00
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições
8479 50 00
Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar
8479 60 00
Pontes de embarque para passageiros
Do tipo utilizado em aeroportos
8479 71 00
Outras máquinas e aparelhos
Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos
8479 81 00
Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar
8479 82 00
Prensas isostáticas a frio
8479 83 00
Sustentação móvel hidráulica para minas
8479 89 30
Sistemas denominados de lubrificação centralizada
8479 89 60
Máquinas automáticas para a colocação de componentes eletrónicos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de montagens de circuitos impressos
8479 89 70
Partes de máquinas da subposição 84798970
8479 90 15
Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
8479 90 20
84.81 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes
Válvulas redutoras de pressão
Combinadas com filtros ou lubrificadores
8481 10 05
De ferro fundido ou de aço
8481 10 19
Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas
8481 20 10
Válvulas para transmissões pneumáticas
8481 20 90
De ferro fundido ou de aço
8481 30 91
Válvulas de segurança ou de alívio
De ferro fundido ou de aço
8481 40 10
Torneiras e válvulas, sanitárias
Torneiras e válvulas para radiadores de aquecimento central
Torneiras termostáticas
8481 80 31
Válvulas para pneumáticos e câmaras de ar
8481 80 40
De temperatura
8481 80 51
Torneiras e válvulas de passagem direta
De ferro fundido
8481 80 61
De ferro fundido
8481 80 71
Torneiras de giratório esférico, cónico ou cilíndrico
8481 80 81
Torneiras de borboleta
8481 80 85
Torneiras de membrana
8481 80 87
84.82 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas
Com o maior diâmetro exterior não superior a 30 mm
8482 10 10
Rolamentos de roletes cónicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cónicos
8482 20 00
Rolamentos de roletes em forma de tonel
8482 30 00
Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas
8482 40 00
Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes
8482 50 00
Outros, incluindo os rolamentos combinados
8482 80 00
Esferas, roletes e agulhas
Roletes cónicos
8482 91 10
84.83 Veios (árvores) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas (virabrequins)) e manivelas; chumaceiras (mancais) e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores binários (de torque); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação
Veios (árvores) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas (virabrequins)) e manivelas
Manivelas e cambotas (virabrequins)
Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
8483 10 21
De aço forjado
8483 10 25
Veios (Árvores) articulados
8483 10 50
Chumaceiras (mancais) com rolamentos incorporados
8483 20 00
Chumaceiras (mancais) sem rolamentos; bronzes
Para rolamentos de qualquer tipo
8483 30 32
Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores binários (de torque)
Cónicas e cilindrocónicas
8483 40 23
De parafuso sem fim
8483 40 25
Eixos de esferas ou de roletes
8483 40 30
Redutores, multiplicadores e variadores de velocidade
Redutores, multiplicadores e caixas de transmissão de velocidade
8483 40 51
Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais
Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
8483 50 20
Embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação
Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
8483 60 20
Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes
Partes de chumaceiras (mancais) para rolamentos de qualquer tipo
8483 90 20
Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
8483 90 81
84.85 Máquinas para fabricação aditiva
Por depósito de metal
8485 10 00
Por depósito de plástico ou de borracha
8485 20 00
Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro
Por depósito de gesso, cimento ou de cerâmica
8485 30 10
Máquinas para fabricação aditiva por depósito de areia, betão ou outros produtos minerais
8485 80 10
Partes de máquinas das subposições 84853010 ou 84858010
8485 90 10