43.01 Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 4101, 4102 ou 4103
De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
4301 10 00
De cordeiros denominados astracã, , caracul, ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
4301 30 00
De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
4301 60 00
De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
4301 80 00
Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles
4301 90 00
43.02 Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 4303
Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas)
De castor, de rato almiscarado ou de raposa
4302 19 15
De coelho ou de lebre
4302 19 35
De bebés-focas arpoados (manto branco) ou de bebés-focas de capuz (lombo azul)
4302 19 41
De cordeiros denominados astracã, , caracul, ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete
4302 19 75
Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)
4302 20 00
Peles com pelo inteiras e respetivos pedaços e aparas, reunidos (montados)
Peles denominadas alongadas
4302 30 10
De coelho ou de lebre
4302 30 25
De bebés-focas arpoados (manto branco) ou de bebés-focas de capuz (lombo azul)
4302 30 51