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CAPÍTULO 20

PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTA OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS

20.01 Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético
Pepinos e pepininhos ()
2001 10 00
(
kg/net eda
)
Outros
de manga
2001 90 10
Fruta do género , exceto pimentos doces ou pimentões
2001 90 20
Milho doce ( var. )
2001 90 30
Inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5 %
2001 90 40
Cogumelos
2001 90 50
Azeitonas
2001 90 65
Pimentos doces ou pimentões
2001 90 70
Fruta e nozes, tropicais; palmitos
2001 90 92
Outros
2001 90 97
20.02 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético
Tomates inteiros ou em pedaços
Pelados
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
2002 10 11
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
2002 10 19
Outros
2002 10 90
Outros
De teor, em peso, de matéria seca, inferior a 12 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
2002 90 11
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
2002 90 19
De teor, em peso, de matéria seca, igual ou superior a 12 %, mas inferior ou igual a 20 %
2002 90 20
De teor, em peso, de matéria seca, superior a 20 %, mas inferior ou igual a 34 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
2002 90 41
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
2002 90 49
De teor, em peso, de matéria seca, superior a 34 %
2002 90 80
20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético
Cogumelos do género
Conservados provisoriamente, cozidos por inteiro
2003 10 20
(
kg/net eda
)
Outros
2003 10 30
(
kg/net eda
)
Outros
Trufas
2003 90 10
Outros
2003 90 90
20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 2006
Batatas
Simplesmente cozidas
2004 10 10
Outras
Sob a forma de farinhas, sêmolas ou flocos
2004 10 91
Outras
2004 10 99
Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
Milho doce ( var. )
2004 90 10
Chucrute, alcaparras e azeitonas
2004 90 30
Ervilhas () e feijão verde
2004 90 50
Outros, incluindo as misturas
Cebolas simplesmente cozidas
2004 90 91
Outros
2004 90 98
20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 2006
Produtos hortícolas homogeneizados
2005 10 00
Batatas
Sob a forma de farinhas, sêmolas ou flocos
2005 20 10
Outras
Rodelas finas, fritas, mesmo salgadas ou aromatizadas, em embalagens hermeticamente fechadas, próprias para alimentação nesse estado
2005 20 20
Outras
2005 20 80
Ervilhas ()
2005 40 00
Feijões ( spp., spp.)
Feijões em grãos
2005 51 00
Outros
2005 59 00
Espargos
2005 60 00
Azeitonas
2005 70 00
(
kg/net eda
)
Milho doce (var. )
2005 80 00
Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
Rebentos (brotos) de bambu
2005 91 00
Outros
Fruta do género , exceto pimentos doces ou pimentões
2005 99 10
Alcaparras
2005 99 20
Alcachofras
2005 99 30
Misturas de produtos hortícolas
2005 99 50
Chucrute
2005 99 60
Outros
2005 99 80
20.06 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados)
Gengibre
2006 00 10
Outras
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
Cerejas
2006 00 31
Fruta e nozes, tropicais
2006 00 35
Outras
2006 00 38
Outras
Fruta e nozes, tropicais
2006 00 91
Outras
2006 00 99
20.07 Doces, geleias, , purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Preparações homogeneizadas
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
2007 10 10
Outras
De fruta tropical
2007 10 91
Outras
2007 10 99
Outros
De citrinos (citros)
De teor de açúcares superior a 30 %, em peso
2007 91 10
De teor de açúcares superior a 13 %, mas não superior a 30 %, em peso
2007 91 30
Outros
2007 91 90
Outros
De teor de açúcares superior a 30 %, em peso
Purés e pastas de ameixas, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 100 kg, destinados a transformação industrial
2007 99 10
Purés e pastas de castanhas
2007 99 20
Outros
De cerejas
2007 99 31
De morangos
2007 99 33
De framboesas
2007 99 35
Outros
2007 99 39
De teor de açúcares superior a 13 %, mas não superior a 30 %, em peso
2007 99 50
Outros
De fruta e nozes, tropicais
2007 99 93
Outros
2007 99 97
20.08 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições
Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si
Amendoins
Manteiga de amendoim
2008 11 10
Outros, em embalagens imediatas de conteúdo líquido
Superior a 1 kg
2008 11 91
Não superior a 1 kg
Torrados
2008 11 96
Outros
2008 11 98
Outros, incluindo as misturas
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
Nozes tropicais; misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de nozes tropicais
2008 19 12
Outros
Amêndoas e pistácios, torrados
2008 19 13
Outros
2008 19 19
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
Nozes tropicais; misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de nozes tropicais
2008 19 92
Outros
Fruta de casca rija torrada
Amêndoas e pistácios
2008 19 93
Outras
2008 19 95
Outros
2008 19 99
Ananases (abacaxis)
Com adição de álcool
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 17 %, em peso
2008 20 11
Outros
2008 20 19
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 19 %, em peso
2008 20 31
Outros
2008 20 39
Sem adição de álcool
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 17 %, em peso
2008 20 51
Outros
2008 20 59
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 19 %, em peso
2008 20 71
Outros
2008 20 79
Sem adição de açúcar
2008 20 90
Citrinos (citros)
Com adição de álcool
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 30 11
Outros
2008 30 19
Outros
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 30 31
Outros
2008 30 39
Sem adição de álcool
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
Pedaços de toranjas e pomelos
2008 30 51
Mandarinas (incluindo as tangerinas e as ); clementinas, e outros citrinos (citros) híbridos semelhantes
2008 30 55
Outros
2008 30 59
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
Pedaços de toranjas e pomelos
2008 30 71
Mandarinas (incluindo as tangerinas e as ); clementinas, e outros citrinos (citros) híbridos semelhantes
2008 30 75
Outros
2008 30 79
Sem adição de açúcar
2008 30 90
Peras
Com adição de álcool
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 40 11
Outras
2008 40 19
Outras
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 40 21
Outras
2008 40 29
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
2008 40 31
Outras
2008 40 39
Sem adição de álcool
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
2008 40 51
Outras
2008 40 59
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
2008 40 71
Outras
2008 40 79
Sem adição de açúcar
2008 40 90
Damascos
Com adição de álcool
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 50 11
Outros
2008 50 19
Outros
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 50 31
Outros
2008 50 39
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
2008 50 51
Outros
2008 50 59
Sem adição de álcool
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
2008 50 61
Outros
2008 50 69
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
2008 50 71
Outros
2008 50 79
Sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido
De 5 kg ou mais
2008 50 92
De menos de 5 kg
2008 50 98
Cerejas
Com adição de álcool
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 60 11
Outras
2008 60 19
Outras
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 60 31
Outras
2008 60 39
Sem adição de álcool
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido
Superior a 1 kg
2008 60 50
Não superior a 1 kg
2008 60 60
Sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido
De 4,5 kg ou mais
2008 60 70
De menos de 4,5 kg
2008 60 90
Pêssegos, incluindo as nectarinas
Com adição de álcool
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 70 11
Outros
2008 70 19
Outros
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 70 31
Outros
2008 70 39
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
2008 70 51
Outros
2008 70 59
Sem adição de álcool
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
2008 70 61
Outros
2008 70 69
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
2008 70 71
Outros
2008 70 79
Sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido
De 5 kg ou mais
2008 70 92
De menos de 5 kg
2008 70 98
Morangos
Com adição de álcool
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 80 11
Outros
2008 80 19
Outros
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 80 31
Outros
2008 80 39
Sem adição de álcool
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
2008 80 50
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
2008 80 70
Sem adição de açúcar
2008 80 90
Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 200819
Palmitos
2008 91 00
Arandos vermelhos () (, ); airela vermelha ()
Com adição de álcool
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 93 11
Outras
2008 93 19
Outras
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 93 21
Outras
2008 93 29
Sem adição de álcool
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
2008 93 91
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
2008 93 93
Sem adição de açúcar
2008 93 99
Misturas
De nozes e de fruta, tropicais, contendo, em peso, 50 % ou mais de fruta tropical
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
2008 97 03
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
2008 97 05
Outras
Com adição de álcool
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 12
Outras
2008 97 14
Outras
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 16
Outras
2008 97 18
Outras
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 32
Outras
2008 97 34
Outras
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 36
Outras
2008 97 38
Sem adição de álcool
Com adição de açúcar
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 51
Outras
2008 97 59
Outras
Misturas nas quais nenhuma da fruta componente ultrapasse 50 %, em peso, da totalidade das frutas
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 72
Outras
2008 97 74
Outras
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 76
Outras
2008 97 78
Sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido
De 5 kg ou mais
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 92
Outras
2008 97 93
Com 4,5 kg ou mais, mas com menos de 5 kg
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 94
Outras
2008 97 96
De menos de 4,5 kg
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 97
Outras
2008 97 98
Outras
Com adição de álcool
Gengibre
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 99 11
Outro
2008 99 19
Uvas
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
2008 99 21
Outras
2008 99 23
Outras
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
Fruta tropical
2008 99 24
Outras
2008 99 28
Outras
Fruta tropical
2008 99 31
Outras
2008 99 34
Outras
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
Fruta tropical
2008 99 36
Outras
2008 99 37
Outras
Fruta tropical
2008 99 38
Outras
2008 99 40
Sem adição de álcool
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
Gengibre
2008 99 41
Uvas
2008 99 43
Ameixas
2008 99 45
Fruta tropical
2008 99 48
Outras
2008 99 49
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
Gengibre
2008 99 51
Fruta tropical
2008 99 63
Outras
2008 99 67
Sem adição de açúcar
Ameixas em embalagens imediatas de conteúdo líquido
De 5 kg ou mais
2008 99 72
De menos de 5 kg
2008 99 78
Milho com exclusão do milho doce (var. )
2008 99 85
Inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5 %
2008 99 91
Outras
2008 99 99
20.09 Sumos (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Sumo (suco) de laranja
Congelado
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
2009 11 11
Outros
2009 11 19
Com valor Brix não superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 11 91
Outros
2009 11 99
Não congelado, com valor Brix não superior a 20
2009 12 00
Outros
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
2009 19 11
Outros
2009 19 19
Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 19 91
Outros
2009 19 98
Sumo (suco) de toranja; sumo (suco) de pomelo
Com valor Brix não superior a 20
2009 21 00
Outros
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
2009 29 11
Outro
2009 29 19
Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 29 91
Outro
2009 29 99
Sumo (suco) de qualquer outro citrino (citro)
Com valor Brix não superior a 20
De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
Com açúcares de adição
2009 31 11
Sem açúcares de adição
2009 31 19
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
De limões
Com açúcares de adição
2009 31 51
Sem açúcares de adição
2009 31 59
De outros citrinos (citros)
Com açúcares de adição
2009 31 91
Sem açúcares de adição
2009 31 99
Outros
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
2009 39 11
Outro
2009 39 19
Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67
De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
Com açúcares de adição
2009 39 31
Sem açúcares de adição
2009 39 39
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
De limões
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 39 51
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
2009 39 55
Sem açúcares de adição
2009 39 59
De outros citrinos
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 39 91
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
2009 39 95
Sem açúcares de adição
2009 39 99
Sumo (suco) de ananás (abacaxi)
Com valor Brix não superior a 20
Com açúcares de adição
2009 41 92
Sem açúcares de adição
2009 41 99
Outros
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
2009 49 11
Outro
2009 49 19
Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67
De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição
2009 49 30
Outro
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 49 91
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
2009 49 93
Sem açúcares de adição
2009 49 99
Sumo (suco) de tomate
Com açúcares de adição
2009 50 10
Outro
2009 50 90
Sumo (suco) de uva (incluindo os mostos de uvas)
Com valor Brix não superior a 30
De valor superior a 18 € por 100 kg de peso líquido
2009 61 10
De valor não superior a 18 € por 100 kg de peso líquido
2009 61 90
Outros
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido
2009 69 11
Outro
2009 69 19
Com valor Brix superior a 30, mas não superior a 67
De valor superior a 18 € por 100 kg de peso líquido
Concentrado
2009 69 51
Outro
2009 69 59
De valor não superior a 18 € por 100 kg de peso líquido
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
Concentrado
2009 69 71
Outro
2009 69 79
Outro
2009 69 90
Sumo (suco) de maçã
Com valor Brix não superior a 20
Com açúcares de adição
2009 71 20
Sem açúcares de adição
2009 71 99
Outros
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido
2009 79 11
Outro
2009 79 19
Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67
De valor superior a 18 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição
2009 79 30
Outro
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 79 91
Outro
2009 79 98
Sumo (suco) de qualquer outra fruta ou produto hortícola
Sumo (suco) de arando vermelho () (, ); sumo (suco) de airela vermelha ()
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
2009 81 11
Outros
2009 81 19
Com valor Brix não superior a 67
De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição
2009 81 31
Outros
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 81 51
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
2009 81 59
Sem açúcares de adição
Sumo (suco) de fruta da espécie
2009 81 95
Outros
2009 81 99
Outros
Com valor Brix superior a 67
Sumo (suco) de pera
De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido
2009 89 11
Outro
2009 89 19
Outro
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
Sumo (suco) de fruta tropical
2009 89 34
Outro
2009 89 35
Outro
Sumo (suco) de fruta tropical
2009 89 36
Outro
2009 89 38
Com valor Brix não superior a 67
Sumo (suco) de pera
De valor superior a 18 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição
2009 89 50
Outro
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 89 61
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
2009 89 63
Sem açúcares de adição
2009 89 69
Outro
De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição
Sumo (suco) de cereja
2009 89 71
Sumo (suco) de fruta tropical
2009 89 73
Outro
2009 89 79
Outro
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
Sumo (suco) de fruta tropical
2009 89 85
Outro
2009 89 86
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
Sumo (suco) de fruta tropical
2009 89 88
Outro
2009 89 89
Sem açúcares de adição
Sumo (suco) de cereja
2009 89 96
Sumo (suco) de fruta tropical
2009 89 97
Outro
2009 89 99
Misturas de sumos (sucos)
Com valor Brix superior a 67
Misturas de sumo (suco) de maçã e de sumo (suco) de pera
De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido
2009 90 11
Outras
2009 90 19
Outras
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
2009 90 21
Outras
2009 90 29
Com valor Brix não superior a 67
Misturas de sumo (suco) de maçã e de sumo (suco) de pera
De valor não superior a 18 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 90 31
Outras
2009 90 39
Outras
De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
Misturas de sumo (suco) de citrinos (citros) e de sumo (suco) de ananás (abacaxi)
Com açúcares de adição
2009 90 41
Outras
2009 90 49
Outras
Com açúcares de adição
2009 90 51
Outras
2009 90 59
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
Misturas de sumo (suco) de citrinos (cítros) e de sumo (suco) de ananás (abacaxi)
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 90 71
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
2009 90 73
Sem açúcares de adição
2009 90 79
Outras
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
Misturas de sumo (suco) de fruta tropical
2009 90 92
Outras
2009 90 94
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
Misturas de sumo (suco) de fruta tropical
2009 90 95
Outras
2009 90 96
Sem açúcares de adição
Misturas de sumo (suco) de fruta tropical
2009 90 97
Outras
2009 90 98