20.08 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições
Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si
Manteiga de amendoim
2008 11 10
Outros, em embalagens imediatas de conteúdo líquido
Superior a 1 kg
2008 11 91
Outros, incluindo as misturas
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
Nozes tropicais; misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de nozes tropicais
2008 19 12
Amêndoas e pistácios, torrados
2008 19 13
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
Nozes tropicais; misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de nozes tropicais
2008 19 92
Fruta de casca rija torrada
Amêndoas e pistácios
2008 19 93
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 17 %, em peso
2008 20 11
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 19 %, em peso
2008 20 31
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 17 %, em peso
2008 20 51
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 19 %, em peso
2008 20 71
Sem adição de açúcar
2008 20 90
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 30 11
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 30 31
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
Pedaços de toranjas e pomelos
2008 30 51
Mandarinas (incluindo as tangerinas e as ); clementinas, e outros citrinos (citros) híbridos semelhantes
2008 30 55
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
Pedaços de toranjas e pomelos
2008 30 71
Mandarinas (incluindo as tangerinas e as ); clementinas, e outros citrinos (citros) híbridos semelhantes
2008 30 75
Sem adição de açúcar
2008 30 90
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 40 11
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 40 21
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
2008 40 31
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
2008 40 51
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
2008 40 71
Sem adição de açúcar
2008 40 90
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 50 11
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 50 31
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
2008 50 51
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
2008 50 61
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
2008 50 71
Sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido
De 5 kg ou mais
2008 50 92
De menos de 5 kg
2008 50 98
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 60 11
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 60 31
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido
Superior a 1 kg
2008 60 50
Não superior a 1 kg
2008 60 60
Sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido
De 4,5 kg ou mais
2008 60 70
De menos de 4,5 kg
2008 60 90
Pêssegos, incluindo as nectarinas
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 70 11
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 70 31
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
2008 70 51
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
2008 70 61
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso
2008 70 71
Sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido
De 5 kg ou mais
2008 70 92
De menos de 5 kg
2008 70 98
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 80 11
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 80 31
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
2008 80 50
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
2008 80 70
Sem adição de açúcar
2008 80 90
Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 200819
Arandos vermelhos () (, ); airela vermelha ()
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 93 11
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 93 21
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
2008 93 91
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
2008 93 93
Sem adição de açúcar
2008 93 99
De nozes e de fruta, tropicais, contendo, em peso, 50 % ou mais de fruta tropical
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
2008 97 03
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
2008 97 05
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 12
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 16
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 32
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 36
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 51
Misturas nas quais nenhuma da fruta componente ultrapasse 50 %, em peso, da totalidade das frutas
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 72
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 76
Sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 92
Com 4,5 kg ou mais, mas com menos de 5 kg
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 94
De fruta tropical (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de fruta e de nozes, tropicais)
2008 97 97
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
2008 99 11
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
2008 99 21
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
Fruta tropical
2008 99 24
Fruta tropical
2008 99 31
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas
Fruta tropical
2008 99 36
Fruta tropical
2008 99 38
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
Fruta tropical
2008 99 48
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
Fruta tropical
2008 99 63
Ameixas em embalagens imediatas de conteúdo líquido
De 5 kg ou mais
2008 99 72
De menos de 5 kg
2008 99 78
Milho com exclusão do milho doce (var. )
2008 99 85
Inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5 %
2008 99 91
20.09 Sumos (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
2009 11 11
Com valor Brix não superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 11 91
Não congelado, com valor Brix não superior a 20
2009 12 00
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
2009 19 11
Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 19 91
Sumo (suco) de toranja; sumo (suco) de pomelo
Com valor Brix não superior a 20
2009 21 00
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
2009 29 11
Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 29 91
Sumo (suco) de qualquer outro citrino (citro)
Com valor Brix não superior a 20
De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
Com açúcares de adição
2009 31 11
Sem açúcares de adição
2009 31 19
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
Com açúcares de adição
2009 31 51
Sem açúcares de adição
2009 31 59
De outros citrinos (citros)
Com açúcares de adição
2009 31 91
Sem açúcares de adição
2009 31 99
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
2009 39 11
Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67
De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
Com açúcares de adição
2009 39 31
Sem açúcares de adição
2009 39 39
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 39 51
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
2009 39 55
Sem açúcares de adição
2009 39 59
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 39 91
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
2009 39 95
Sem açúcares de adição
2009 39 99
Sumo (suco) de ananás (abacaxi)
Com valor Brix não superior a 20
Com açúcares de adição
2009 41 92
Sem açúcares de adição
2009 41 99
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
2009 49 11
Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67
De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição
2009 49 30
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 49 91
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
2009 49 93
Sem açúcares de adição
2009 49 99
Com açúcares de adição
2009 50 10
Sumo (suco) de uva (incluindo os mostos de uvas)
Com valor Brix não superior a 30
De valor superior a 18 € por 100 kg de peso líquido
2009 61 10
De valor não superior a 18 € por 100 kg de peso líquido
2009 61 90
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido
2009 69 11
Com valor Brix superior a 30, mas não superior a 67
De valor superior a 18 € por 100 kg de peso líquido
De valor não superior a 18 € por 100 kg de peso líquido
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
Com valor Brix não superior a 20
Com açúcares de adição
2009 71 20
Sem açúcares de adição
2009 71 99
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido
2009 79 11
Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67
De valor superior a 18 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição
2009 79 30
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 79 91
Sumo (suco) de qualquer outra fruta ou produto hortícola
Sumo (suco) de arando vermelho () (, ); sumo (suco) de airela vermelha ()
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
2009 81 11
Com valor Brix não superior a 67
De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição
2009 81 31
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 81 51
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
2009 81 59
Sumo (suco) de fruta da espécie
2009 81 95
Com valor Brix superior a 67
De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido
2009 89 11
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
Sumo (suco) de fruta tropical
2009 89 34
Sumo (suco) de fruta tropical
2009 89 36
Com valor Brix não superior a 67
De valor superior a 18 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição
2009 89 50
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 89 61
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
2009 89 63
Sem açúcares de adição
2009 89 69
De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição
Sumo (suco) de cereja
2009 89 71
Sumo (suco) de fruta tropical
2009 89 73
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
Sumo (suco) de fruta tropical
2009 89 85
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
Sumo (suco) de fruta tropical
2009 89 88
Sumo (suco) de cereja
2009 89 96
Sumo (suco) de fruta tropical
2009 89 97
Misturas de sumos (sucos)
Com valor Brix superior a 67
Misturas de sumo (suco) de maçã e de sumo (suco) de pera
De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido
2009 90 11
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
2009 90 21
Com valor Brix não superior a 67
Misturas de sumo (suco) de maçã e de sumo (suco) de pera
De valor não superior a 18 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 90 31
De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
Misturas de sumo (suco) de citrinos (citros) e de sumo (suco) de ananás (abacaxi)
Com açúcares de adição
2009 90 41
Com açúcares de adição
2009 90 51
De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido
Misturas de sumo (suco) de citrinos (cítros) e de sumo (suco) de ananás (abacaxi)
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
2009 90 71
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
2009 90 73
Sem açúcares de adição
2009 90 79
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso
Misturas de sumo (suco) de fruta tropical
2009 90 92
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso
Misturas de sumo (suco) de fruta tropical
2009 90 95
Misturas de sumo (suco) de fruta tropical
2009 90 97