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CAPÍTULO 19

PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS, FÉCULAS OU LEITE; PRODUTOS DE PASTELARIA

19.01 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições
Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
1901 10 00
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905
1901 20 00
Outros
Extratos de malte
De teor, em extrato seco, igual ou superior a 90 %, em peso
1901 90 11
Outros
1901 90 19
Outros
Que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose (incluindo o açúcar invertido) ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula, excluindo as preparações alimentícias em pó de produtos das posições 0401 a 0404
1901 90 91
Preparações alimentícias em pó, constituídas por uma mistura de leite desnatado e/ou soro de leite e gorduras/óleos vegetais, com um teor de matérias gordas não superior a 30 %, em peso
1901 90 95
Outros
1901 90 99
19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
Que contenham ovos
1902 11 00
Outras
Que não contenham farinha nem sêmola de trigo mole
1902 19 10
Outras
1902 19 90
Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
Que contenham, em peso, mais de 20 % de peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
1902 20 10
Que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos e produtos semelhantes, de carnes e miudezas de qualquer espécie, incluindo as gorduras de qualquer natureza ou origem
1902 20 30
Outras
Cozidas
1902 20 91
Outras
1902 20 99
Outras massas alimentícias
Secas
1902 30 10
Outras
1902 30 90
Cuscuz
Não preparado
1902 40 10
Outro
1902 40 90
19.03 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes
19.04 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
À base de milho
1904 10 10
À base de arroz
1904 10 30
Outros
1904 10 90
Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos
Preparações de tipo à base de flocos de cereais não torrados
1904 20 10
Outros
À base de milho
1904 20 91
À base de arroz
1904 20 95
Outros
1904 20 99
Trigo
1904 30 00
Outros
À base de arroz
1904 90 10
Outros
1904 90 80
19.05 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes
Pão crocante denominado
1905 10 00
Pão de especiarias
De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), inferior a 30 %
1905 20 10
De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), igual ou superior a 30 %, mas inferior a 50 %
1905 20 30
De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), igual ou superior a 50 %
1905 20 90
Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; e
Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes
Total ou parcialmente revestidos ou recobertos de chocolate ou de outras preparações que contenham cacau
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 85 g
1905 31 11
Outros
1905 31 19
Outros
De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 8 %
1905 31 30
Outros
Bolachas e biscoitos, duplos, recheados
1905 31 91
Outros
1905 31 99
e
De teor, em peso, de água superior a 10 %
1905 32 05
Outros
Total ou parcialmente revestidos ou recobertos de chocolate ou de outras preparações que contenham cacau
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 85 g
1905 32 11
Outros
1905 32 19
Outros
Salgados, mesmo recheados
1905 32 91
Outros
1905 32 99
Tostas (torradas), pão torrado e produtos semelhantes torrados
Tostas
1905 40 10
Outros
1905 40 90
Outros
Pão ázimo ()
1905 90 10
Hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes
1905 90 20
Outros
Pão sem adição de mel, ovos, queijo ou frutas, de teor de açúcares e de matérias gordas não superior, cada um, a 5 %, em peso, sobre a matéria seca
1905 90 30
Bolachas e biscoitos
1905 90 45
Produtos extrudidos ou expandidos, salgados ou aromatizados
1905 90 55
Outros
Que contenham, em peso, 5 % ou mais de sacarose, açúcar invertido ou isoglicose
1905 90 70
Outros
1905 90 80