19.01 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições
Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
1901 10 00
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905
1901 20 00
De teor, em extrato seco, igual ou superior a 90 %, em peso
1901 90 11
Que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose (incluindo o açúcar invertido) ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula, excluindo as preparações alimentícias em pó de produtos das posições 0401 a 0404
1901 90 91
Preparações alimentícias em pó, constituídas por uma mistura de leite desnatado e/ou soro de leite e gorduras/óleos vegetais, com um teor de matérias gordas não superior a 30 %, em peso
1901 90 95
19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
Que contenham ovos
1902 11 00
Que não contenham farinha nem sêmola de trigo mole
1902 19 10
Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
Que contenham, em peso, mais de 20 % de peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
1902 20 10
Que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos e produtos semelhantes, de carnes e miudezas de qualquer espécie, incluindo as gorduras de qualquer natureza ou origem
1902 20 30
Outras massas alimentícias
19.05 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes
Pão crocante denominado
1905 10 00
De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), inferior a 30 %
1905 20 10
De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), igual ou superior a 30 %, mas inferior a 50 %
1905 20 30
De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), igual ou superior a 50 %
1905 20 90
Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; e
Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes
Total ou parcialmente revestidos ou recobertos de chocolate ou de outras preparações que contenham cacau
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 85 g
1905 31 11
De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 8 %
1905 31 30
Bolachas e biscoitos, duplos, recheados
1905 31 91
De teor, em peso, de água superior a 10 %
1905 32 05
Total ou parcialmente revestidos ou recobertos de chocolate ou de outras preparações que contenham cacau
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 85 g
1905 32 11
Salgados, mesmo recheados
1905 32 91
Tostas (torradas), pão torrado e produtos semelhantes torrados
Hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes
1905 90 20
Pão sem adição de mel, ovos, queijo ou frutas, de teor de açúcares e de matérias gordas não superior, cada um, a 5 %, em peso, sobre a matéria seca
1905 90 30
Bolachas e biscoitos
1905 90 45
Produtos extrudidos ou expandidos, salgados ou aromatizados
1905 90 55
Que contenham, em peso, 5 % ou mais de sacarose, açúcar invertido ou isoglicose
1905 90 70