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CAPÍTULO 4

LEITE E LATICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS

04.01 Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
0401 10 10
Outros
0401 10 90
Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %
Não superior a 3 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
0401 20 11
Outros
0401 20 19
Superior a 3 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
0401 20 91
Outros
0401 20 99
Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
0401 40 10
Outros
0401 40 90
Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %
Não superior a 21 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
0401 50 11
Outros
0401 50 19
Superior a 21 %, mas não superior a 45 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
0401 50 31
Outros
0401 50 39
Superior a 45 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
0401 50 91
Outros
0401 50 99
04.02 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 10 11
Outros
0402 10 19
Outros
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 10 91
Outros
0402 10 99
Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 27 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 21 11
Outros
0402 21 18
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 27 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 21 91
Outros
0402 21 99
Outros
De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 27 %
Leites especiais, denominados para lactentes, em recipientes hermeticamente fechados, de conteúdo líquido não superior a 500 g, de teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %
0402 29 11
Outros
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 29 15
Outros
0402 29 19
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 27 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 29 91
Outros
0402 29 99
Outros
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 8 %
0402 91 10
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 8 %, mas não superior a 10 %
0402 91 30
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %, mas não superior a 45 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 91 51
Outros
0402 91 59
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 45 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 91 91
Outros
0402 91 99
Outros
De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 9,5 %
0402 99 10
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 9,5 %, mas não superior a 45 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 99 31
Outros
0402 99 39
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 45 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 99 91
Outros
0402 99 99
04.03 Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados, quefir e outros leites e natas (cremes de leite) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau
Iogurte
Não aromatizado, nem adicionado de fruta, cacau, chocolate, especiarias, café ou extrato de café, plantas, partes de plantas, cereais ou produtos de padaria
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 3 %
0403 20 11
Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
0403 20 13
Superior a 6 %
0403 20 19
Outros, de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 3 %
0403 20 31
Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
0403 20 33
Superior a 6 %
0403 20 39
Com adição de chocolate, especiarias, café ou extrato de café, plantas, partes de plantas, cereais ou produtos de padaria
Que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, 5 % de sacarose (incluído o açúcar invertido) ou de isoglicose, 5 % de glicose ou amido ou fécula
0403 20 41
Outros
0403 20 49
Outros, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau
Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite
Não superior a 1,5 %
0403 20 51
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0403 20 53
Superior a 27 %
0403 20 59
Outros, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite
Não superior a 3 %
0403 20 91
Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
0403 20 93
Superior a 6 %
0403 20 99
Outros
Não aromatizados, nem adicionados de frutas ou de cacau
Em pó, grânulos ou outras formas sólidas
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0403 90 11
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0403 90 13
Superior a 27 %
0403 90 19
Outros, de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0403 90 31
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0403 90 33
Superior a 27 %
0403 90 39
Outros
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 3 %
0403 90 51
Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
0403 90 53
Superior a 6 %
0403 90 59
Outros, de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 3 %
0403 90 61
Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
0403 90 63
Superior a 6 %
0403 90 69
Aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau
Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite
Não superior a 1,5 %
0403 90 71
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0403 90 73
Superior a 27 %
0403 90 79
Outros, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite
Não superior a 3 %
0403 90 91
Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
0403 90 93
Superior a 6 %
0403 90 99
04.04 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições
Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
Em pó, grânulos ou outras formas sólidas
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de proteínas (teor em azoto × 6,38)
Não superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 10 02
Superior a 1,5%, mas não superior a 27 %
0404 10 04
Superior a 27 %
0404 10 06
Superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 10 12
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 10 14
Superior a 27 %
0404 10 16
Outros, de teor, em peso, de proteínas (teor em azoto × 6,38)
Não superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 10 26
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 10 28
Superior a 27 %
0404 10 32
Superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 10 34
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 10 36
Superior a 27 %
0404 10 38
Outros
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de proteínas (teor em azoto × 6,38)
Não superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 10 48
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 10 52
Superior a 27 %
0404 10 54
Superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 10 56
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 10 58
Superior a 27 %
0404 10 62
Outros, de teor, em peso, de proteínas (teor em azoto × 6,38)
Não superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 10 72
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 10 74
Superior a 27 %
0404 10 76
Superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 10 78
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 10 82
Superior a 27 %
0404 10 84
Outros
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 90 21
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 90 23
Superior a 27 %
0404 90 29
Outros, de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 90 81
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 90 83
Superior a 27 %
0404 90 89
04.05 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite
Manteiga
De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 85 %
Manteiga natural
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
0405 10 11
Outro
0405 10 19
Manteiga recombinada
0405 10 30
Manteiga de soro de leite
0405 10 50
Outro
0405 10 90
Pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite
De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 39 %, mas inferior a 60 %
0405 20 10
De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 60 %, mas não superior a 75 %
0405 20 30
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 75 %, mas inferior a 80 %
0405 20 90
Outras
De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 99,3 % e de teor, em peso, de água, não superior a 0,5 %
0405 90 10
Outras
0405 90 90
04.06 Queijos e requeijão
Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite e o requeijão
De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 40 %
Mozarela, mesmo num líquido
0406 10 30
Outros
0406 10 50
Outros
0406 10 80
Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
0406 20 00
Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó
Em cuja fabricação apenas entrem os queijos Emmental, Gruyère, Appenzell e, eventualmente, a título adicional, Glaris com ervas (denominado Shabziger), acondicionados para venda a retalho, de teor de matérias gordas, em peso da matéria seca, inferior ou igual a 56 %
0406 30 10
Outros
De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 36 % e de teor de matérias gordas, em peso, da matéria seca
Não superior a 48 %
0406 30 31
Superior a 48 %
0406 30 39
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 36 %
0406 30 90
Queijos de pasta azul (mofada) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando
Roquefort
0406 40 10
Gorgonzola
0406 40 50
Outros
0406 40 90
Outros queijos
Destinados à transformação
0406 90 01
Outros
Emmental
0406 90 13
Gruyère, Sbrinz
0406 90 15
Bergkäse, Appenzell
0406 90 17
Fromage Fribourgeois, Vacherin Mont d'Or e Tête de Moine
0406 90 18
Cheddar
0406 90 21
Edam
0406 90 23
Tilsit
0406 90 25
Kashkaval
0406 90 29
Feta
0406 90 32
Kefalo-Tyri
0406 90 35
Finlandia
0406 90 37
Jarlsberg
0406 90 39
Outros
Queijos de ovelha ou búfala, em recipientes com salmoura ou noutros de pele de ovelha ou de cabra
0406 90 50
Outros
De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 40 % e de teor, em peso, de água, na matéria não gorda
Não superior a 47 %
Grana Padano, Parmigiano Reggiano
0406 90 61
Fiore Sardo, Pecorino
0406 90 63
Outros
0406 90 69
Superior a 47 %, mas não superior a 72 %
Provolone
0406 90 73
Maasdam
0406 90 74
Asiago, Caciocavallo, Montasio, Ragusano
0406 90 75
Danbo, Fontal, Fontina, Fynbo, Havarti, Maribo, Samsø
0406 90 76
Gouda
0406 90 78
Esrom, Italico, Kernhem, Saint-Nectaire, Saint-Paulin, Taleggio
0406 90 79
Cantal, Cheshire, Wensleydale, Lancashire, Double Gloucester, Blarney, Colby, Monterey
0406 90 81
Camembert
0406 90 82
Brie
0406 90 84
Kefalograviera, Kasseri
0406 90 85
Outros queijos, de teor, em peso, de água, na matéria não gorda
Superior a 47 %, mas não superior a 52 %
0406 90 86
Superior a 52 %, mas não superior a 62 %
0406 90 89
Superior a 62 %, mas não superior a 72 %
0406 90 92
Superior a 72 %
0406 90 93
Outros
0406 90 99
04.07 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos
Ovos fertilizados destinados à incubação
De aves da espécie
0407 11 00
(
p/st
)
Outros
De aves domésticas, exceto da espécie
De peruas ou de gansas
0407 19 11
(
p/st
)
Outros
0407 19 19
(
p/st
)
Outros
0407 19 90
(
p/st
)
Outros ovos frescos
De aves da espécie
0407 21 00
(
1000 p/st
)
Outros
De aves domésticas, exceto da espécie
0407 29 10
(
1000 p/st
)
Outros
0407 29 90
(
p/st
)
Outros
De aves domésticas
0407 90 10
(
1000 p/st
)
Outros
0407 90 90
(
p/st
)
04.08 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
Gemas de ovos
Secas
Impróprias para usos alimentares
0408 11 20
Outras
0408 11 80
Outras
Impróprias para usos alimentares
0408 19 20
Outras
Líquidas
0408 19 81
Outras, incluindo congeladas
0408 19 89
Outros
Secos
Impróprios para usos alimentares
0408 91 20
Outros
0408 91 80
Outros
Impróprios para usos alimentares
0408 99 20
Outros
0408 99 80
04.09 Mel natural
04.10 Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições
Insetos
frescos, refrigerados ou congelados, exceto farinhas e pós
0410 10 10
Outros
Farinhas e pós
0410 10 91
Outras
0410 10 99
Outros
0410 90 00