04.01 Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
0401 10 10
Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
0401 20 11
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
0401 20 91
Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
0401 40 10
Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
0401 50 11
Superior a 21 %, mas não superior a 45 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
0401 50 31
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
0401 50 91
04.02 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 10 11
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 10 91
Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 27 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 21 11
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 27 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 21 91
De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 27 %
Leites especiais, denominados para lactentes, em recipientes hermeticamente fechados, de conteúdo líquido não superior a 500 g, de teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %
0402 29 11
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 29 15
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 27 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 29 91
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 8 %
0402 91 10
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 8 %, mas não superior a 10 %
0402 91 30
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %, mas não superior a 45 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 91 51
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 45 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 91 91
De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 9,5 %
0402 99 10
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 9,5 %, mas não superior a 45 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 99 31
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 45 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
0402 99 91
04.03 Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados, quefir e outros leites e natas (cremes de leite) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau
Não aromatizado, nem adicionado de fruta, cacau, chocolate, especiarias, café ou extrato de café, plantas, partes de plantas, cereais ou produtos de padaria
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 3 %
0403 20 11
Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
0403 20 13
Superior a 6 %
0403 20 19
Outros, de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 3 %
0403 20 31
Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
0403 20 33
Superior a 6 %
0403 20 39
Com adição de chocolate, especiarias, café ou extrato de café, plantas, partes de plantas, cereais ou produtos de padaria
Que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, 5 % de sacarose (incluído o açúcar invertido) ou de isoglicose, 5 % de glicose ou amido ou fécula
0403 20 41
Outros, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau
Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite
Não superior a 1,5 %
0403 20 51
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0403 20 53
Superior a 27 %
0403 20 59
Outros, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite
Não superior a 3 %
0403 20 91
Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
0403 20 93
Superior a 6 %
0403 20 99
Não aromatizados, nem adicionados de frutas ou de cacau
Em pó, grânulos ou outras formas sólidas
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0403 90 11
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0403 90 13
Superior a 27 %
0403 90 19
Outros, de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0403 90 31
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0403 90 33
Superior a 27 %
0403 90 39
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 3 %
0403 90 51
Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
0403 90 53
Superior a 6 %
0403 90 59
Outros, de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 3 %
0403 90 61
Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
0403 90 63
Superior a 6 %
0403 90 69
Aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau
Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite
Não superior a 1,5 %
0403 90 71
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0403 90 73
Superior a 27 %
0403 90 79
Outros, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite
Não superior a 3 %
0403 90 91
Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
0403 90 93
Superior a 6 %
0403 90 99
04.04 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições
Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
Em pó, grânulos ou outras formas sólidas
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de proteínas (teor em azoto × 6,38)
Não superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 10 02
Superior a 1,5%, mas não superior a 27 %
0404 10 04
Superior a 27 %
0404 10 06
Superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 10 12
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 10 14
Superior a 27 %
0404 10 16
Outros, de teor, em peso, de proteínas (teor em azoto × 6,38)
Não superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 10 26
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 10 28
Superior a 27 %
0404 10 32
Superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 10 34
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 10 36
Superior a 27 %
0404 10 38
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de proteínas (teor em azoto × 6,38)
Não superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 10 48
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 10 52
Superior a 27 %
0404 10 54
Superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 10 56
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 10 58
Superior a 27 %
0404 10 62
Outros, de teor, em peso, de proteínas (teor em azoto × 6,38)
Não superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 10 72
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 10 74
Superior a 27 %
0404 10 76
Superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 10 78
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 10 82
Superior a 27 %
0404 10 84
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 90 21
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 90 23
Superior a 27 %
0404 90 29
Outros, de teor, em peso, de matérias gordas
Não superior a 1,5 %
0404 90 81
Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
0404 90 83
Superior a 27 %
0404 90 89
04.05 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite
De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 85 %
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
0405 10 11
Manteiga recombinada
0405 10 30
Manteiga de soro de leite
0405 10 50
Pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite
De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 39 %, mas inferior a 60 %
0405 20 10
De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 60 %, mas não superior a 75 %
0405 20 30
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 75 %, mas inferior a 80 %
0405 20 90
De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 99,3 % e de teor, em peso, de água, não superior a 0,5 %
0405 90 10
04.06 Queijos e requeijão
Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite e o requeijão
De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 40 %
Mozarela, mesmo num líquido
0406 10 30
Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
0406 20 00
Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó
Em cuja fabricação apenas entrem os queijos Emmental, Gruyère, Appenzell e, eventualmente, a título adicional, Glaris com ervas (denominado Shabziger), acondicionados para venda a retalho, de teor de matérias gordas, em peso da matéria seca, inferior ou igual a 56 %
0406 30 10
De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 36 % e de teor de matérias gordas, em peso, da matéria seca
Não superior a 48 %
0406 30 31
Superior a 48 %
0406 30 39
De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 36 %
0406 30 90
Queijos de pasta azul (mofada) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando
Destinados à transformação
0406 90 01
Gruyère, Sbrinz
0406 90 15
Bergkäse, Appenzell
0406 90 17
Fromage Fribourgeois, Vacherin Mont d'Or e Tête de Moine
0406 90 18
Queijos de ovelha ou búfala, em recipientes com salmoura ou noutros de pele de ovelha ou de cabra
0406 90 50
De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 40 % e de teor, em peso, de água, na matéria não gorda
Grana Padano, Parmigiano Reggiano
0406 90 61
Fiore Sardo, Pecorino
0406 90 63
Superior a 47 %, mas não superior a 72 %
Asiago, Caciocavallo, Montasio, Ragusano
0406 90 75
Danbo, Fontal, Fontina, Fynbo, Havarti, Maribo, Samsø
0406 90 76
Esrom, Italico, Kernhem, Saint-Nectaire, Saint-Paulin, Taleggio
0406 90 79
Cantal, Cheshire, Wensleydale, Lancashire, Double Gloucester, Blarney, Colby, Monterey
0406 90 81
Kefalograviera, Kasseri
0406 90 85
Outros queijos, de teor, em peso, de água, na matéria não gorda
Superior a 47 %, mas não superior a 52 %
0406 90 86
Superior a 52 %, mas não superior a 62 %
0406 90 89
Superior a 62 %, mas não superior a 72 %
0406 90 92
Superior a 72 %
0406 90 93