87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709)
Tratores de eixo único
8701 10 00
Tratores rodoviários para semirreboques
Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor elétrico
Unicamente com motor elétrico para propulsão
Tratores de lagartas (esteiras)
8701 30 00
Outros, com uma potência de motor
Tratores agrícolas e tratores florestais, de rodas
8701 91 10
Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW
Tratores agrícolas e tratores florestais, de rodas
8701 92 10
Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
Tratores agrícolas e tratores florestais, de rodas
8701 93 10
Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW
Tratores agrícolas e tratores florestais, de rodas
8701 94 10
Tratores agrícolas e tratores florestais, de rodas
8701 95 10
87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista
Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
De cilindrada superior a 2500 cm3
De cilindrada não superior a 2500 cm3
Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
De cilindrada superior a 2 500 cm3
8702 20 10
De cilindrada não superior a 2500 cm3
8702 20 90
Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor elétrico
De cilindrada superior a 2 800 cm3
8702 30 10
De cilindrada não superior a 2800 cm3
8702 30 90
Unicamente com motor elétrico para propulsão
8702 40 00
De motor de pistão de ignição por faísca (centelha)
De cilindrada superior a 2 800 cm3
De cilindrada não superior a 2800 cm3
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluindo os veículos de uso misto () e os automóveis de corrida
Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha)
8703 10 11
Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por faísca (centelha)
De cilindrada não superior a 1000 cm3
De cilindrada superior a 1000 cm3, mas não superior a 1500 cm3
De cilindrada superior a 1500 cm3, mas não superior a 3000 cm3
De cilindrada superior a 3000 cm3
Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
De cilindrada não superior a 1500 cm3
De cilindrada superior a 1500 cm3, mas não superior a 2500 cm3
De cilindrada superior a 2500 cm3
Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
8703 50 00
Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
8703 70 00
Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias
concebidos para serem utilizados fora de rodovias
De motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) ou por faísca (centelha)
8704 10 10
Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade ()
8704 21 10
De motor de cilindrada superior a 2500 cm3
De motor de cilindrada não superior a 2500 cm3
De peso bruto (em carga máxima) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade ()
8704 22 10
De peso bruto (em carga máxima) superior a 20 toneladas
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade ()
8704 23 10
Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por faísca (centelha)
De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade ()
8704 31 10
De motor de cilindrada superior a 2800 cm3
De motor de cilindrada não superior a 2800 cm3
De peso bruto (em carga máxima) superior a 5 toneladas
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade ()
8704 32 10
Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade ()
8704 41 10
De motor de cilindrada superior a 2500 cm3
De motor de cilindrada não superior a 2500 cm3
De peso bruto (em carga máxima) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade ()
8704 42 10
De peso bruto (em carga máxima) superior a 20 toneladas
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade ()
8704 43 10
Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor elétrico
De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade ()
8704 51 10
De motor de cilindrada superior a 2800 cm3
De motor de cilindrada não superior a 2800 cm3
De peso bruto (em carga máxima) superior a 5 toneladas
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade ()
8704 52 10
Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão
8704 60 00
87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
Para-choques e suas partes
Destinados à indústria de montagem: de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8708 10 10
Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas)
Destinados à indústria de montagem: de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8708 21 10
Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 870110, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8708 22 10
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 870110, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8708 29 10
Travões (freios) e servofreios; suas partes
Destinadas à indústria de montagem: de motocultores da subposição 870110, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8708 30 10
Para travões de disco
8708 30 91
Caixas de velocidades (marchas) e suas partes
Destinadas à indústria de montagem: de motocultores da subposição 870110, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8708 40 20
Caixas de velocidades (marchas)
8708 40 50
De aço estampado
8708 40 91
Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes
Destinados à indústria de montagem: de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8708 50 20
Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores
8708 50 35
De aço estampado
8708 50 55
Para eixos não motores
8708 50 91
Rodas, suas partes e acessórios
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 870110, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8708 70 10
Rodas de alumínio, partes e acessórios de rodas, de alumínio
8708 70 50
Partes de rodas fundidas numa só peça em forma de estrela, de ferro fundido, ferro ou aço
8708 70 91
Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)
Destinados à indústria de montagem: de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8708 80 20
Amortecedores de suspensão
8708 80 35
Barras estabilizadoras; barras de torção
8708 80 55
De aço estampado
8708 80 91
Outras partes e acessórios
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 870110, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8708 91 20
De aço estampado
8708 91 91
Silenciosos e tubos de escape; suas partes
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 870110, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8708 92 20
Silenciosos e tubos de escape
8708 92 35
De aço estampado
8708 92 91
Embraiagens e suas partes
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 870110, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8708 93 10
Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
Destinados à indústria de montagem: de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8708 94 20
Volantes, colunas e caixas, de direção
8708 94 35
De aço estampado
8708 94 91
Bolsas insufláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 870110, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8708 95 10
De aço estampado
8708 95 91
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 870110, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
8708 99 10
De aço estampado
8708 99 93
87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais
Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3
8711 10 00
Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3
Motoretas (scooters)
8711 20 10
Superior a 50 cm3, mas não superior a 125 cm3
8711 20 92
Superior a 125 cm3, mas não superior a 250 cm3
8711 20 98
Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3
De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 380 cm3
8711 30 10
De cilindrada superior a 380 cm3, mas não superior a 500 cm3
8711 30 90
Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3
8711 40 00
Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3
8711 50 00
Com motor elétrico para propulsão
Bicicletas, triciclos e quadriciclos, com pedalagem assistida, equipados com um motor elétrico auxiliar com uma potência nominal contínua não superior a 250 watts
8711 60 10
87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713
De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
Travões e suas partes
8714 10 10
Caixas de velocidades e suas partes
8714 10 20
Rodas, suas partes e acessórios
8714 10 30
Silenciosos e tubos de escape; suas partes
8714 10 40
Embraiagens e suas partes
8714 10 50
De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
8714 20 00
Quadros e garfos, e suas partes
Garfos frontais
8714 91 30
Cubos, exceto de travões (freios), e pinhões de rodas livres
8714 93 00
Travões (freios), incluindo os cubos de travões (freios), e suas partes
Pedais e pedaleiros, e suas partes
Porta-bagagens
8714 99 30
Outros; partes
8714 99 90