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CAPÍTULO 78
CHUMBO E SUAS OBRAS
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78.01 Chumbo em formas brutas
Chumbo refinado (afinado)
7801 10 00
Outro
Que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso
7801 91 00
Outro
Que contenha, em peso, mais de 0,02 % de prata e destinado a ser afinado (refinado) (chumbo de obra)
7801 99 10
Outros
7801 99 90
78.02 Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo
78.04 Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo
Chapas, folhas e tiras
Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)
7804 11 00
Outras
7804 19 00
Pós e escamas
7804 20 00
78.06 Outras obras de chumbo
Embalagens providas de blindagem de proteção, de chumbo, contra as radiações, para transporte ou armazenagem de matérias radioativas ()
7806 00 10
Outras
7806 00 80