70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo
Chapas e folhas, não armadas
Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não
De vidro de ótica
7003 12 10
Com camada não refletora
7003 12 91
De vidro de ótica
7003 19 10
Chapas e folhas, armadas
7003 20 00
70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo
Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não
Com camada não refletora
7005 10 05
Não superior a 3,5 mm
7005 10 25
Superior a 3,5 mm, mas não superior a 4,5 mm
7005 10 30
Superior a 4,5 mm
7005 10 80
Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado
De espessura não superior a 3,5 mm
7005 21 25
De espessura superior a 3,5 mm, mas não superior a 4,5 mm
7005 21 30
De espessura superior a 4,5 mm
7005 21 80
De espessura não superior a 3,5 mm
7005 29 25
De espessura superior a 3,5 mm, mas não superior a 4,5 mm
7005 29 35
De espessura superior a 4,5 mm
7005 29 80
70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e tratores
7007 11 10
Corados na massa, opacificados, folheados (chapeados) ou com camada absorvente ou refletora
7007 19 20
Vidros formados de folhas contracoladas
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e tratores
7007 21 20
70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro
Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes
7010 20 00
Boiões para esterilizar
7010 90 10
Obtidos a partir de um tubo de vidro
7010 90 21
Outros, de capacidade nominal
De 2,5 l ou mais
7010 90 31
Para géneros alimentícios e bebidas
De vidro não corado, de capacidade nominal
De 1 l ou mais
7010 90 41
Superior a 0,33 l, mas inferior a 1 l
7010 90 43
Igual ou superior a 0,15 l, mas não superior a 0,33 l
7010 90 45
Inferior a 0,15 l
7010 90 47
De vidro corado, de capacidade nominal
De 1 l ou mais
7010 90 51
Superior a 0,33 l, mas inferior a 1 l
7010 90 53
Igual ou superior a 0,15 l, mas não superior a 0,33 l
7010 90 55
Inferior a 0,15 l
7010 90 57
Outros, de capacidade nominal
De 0,25 l ou mais
7010 90 61
Inferior a 0,25 l
7010 90 67
Para produtos farmacêuticos, de capacidade nominal
Superior a 0,055 l
7010 90 71
Não superior a 0,055 l
7010 90 79
De vidro não corado
7010 90 91
De vidro corado
7010 90 99
70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 7010 ou 7018)
Objetos de vitrocerâmica
7013 10 00
Copos com pé, exceto de vitrocerâmica
De colha manual
7013 22 10
De colha mecânica
7013 22 90
De colha manual
7013 28 10
De colha mecânica
7013 28 90
Outros copos, exceto de vitrocerâmica
Lapidados ou decorados de outra forma
7013 33 11
Lapidados ou decorados de outra forma
7013 33 91
De vidro temperado
7013 37 10
Lapidados ou decorados de outra forma
7013 37 51
Lapidados ou decorados de outra forma
7013 37 91
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica
De colha manual
7013 41 10
De colha mecânica
7013 41 90
De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10–6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
7013 42 00
De vidro temperado
7013 49 10
De colha manual
7013 49 91
De colha mecânica
7013 49 99
De colha manual
7013 91 10
De colha mecânica
7013 91 90
70.18 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijutarias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm
Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro
Lapidadas e polidas mecanicamente
7018 10 11
Imitações de pérolas naturais ou cultivadas
7018 10 30
Imitações de pedras preciosas ou semipreciosas
Lapidadas e polidas mecanicamente
7018 10 51
Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm
7018 20 00
Olhos de vidro; vidrilhos
7018 90 10
70.19 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (), tecidos)
Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (), fios cortados ou não e mantas () dessas matérias
Fios cortados (), de comprimento não superior a 50 mm
7019 11 00
Mechas ligeiramente torcidas ()
7019 12 00
Outros fios, mechas
7019 13 00
Mantas () consolidadas mecanicamente
7019 14 00
Mantas () consolidadas quimicamente
7019 15 00
Tecidos consolidados mecanicamente
Tecidos de mechas ligeiramente torcidas () de malha fechada ()
7019 61 00
Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas () de malha fechada ()
Desperdícios e resíduos
7019 62 10
Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados
7019 63 00
Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados
7019 64 00
Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm
7019 65 00
Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm
7019 66 00
Tecidos obtidos por costura por entrelaçamento () e tecidos agulhados
7019 69 10
Tecidos consolidados quimicamente
Véus (camadas finas)
7019 71 00
Outros tecidos de malha fechada
7019 72 00
Outros tecidos de malha aberta
7019 73 00
Painéis, colchões e produtos semelhantes
7019 80 10
70.20 Outras obras de vidro
Tubos e suportes de quartzo para reatores, concebidos para inserção em fornos de difusão e oxidação para a produção de materiais semicondutores
7020 00 05
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
De quartzo ou de outras sílicas fundidos
7020 00 10
De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10–6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
7020 00 30