70.01 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 8549; vidro em blocos ou massas
Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro
7001 00 10
Vidro em blocos ou massas
Vidro de ótica
7001 00 91
Outro
7001 00 99
70.02 Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 7018), barras, varetas e tubos, não trabalhado
Esferas
7002 10 00
Barras ou varetas
De vidro de ótica
7002 20 10
Outras
7002 20 90
Tubos
De quartzo ou de outras sílicas fundidos
7002 31 00
De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10–6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
7002 32 00
Outros
7002 39 00
70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo
Chapas e folhas, não armadas
Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não
De vidro de ótica
7003 12 10
(
m2
)
Outras
Com camada não refletora
7003 12 91
(
m2
)
Outras
7003 12 99
(
m2
)
Outras
De vidro de ótica
7003 19 10
(
m2
)
Outras
7003 19 90
(
m2
)
Chapas e folhas, armadas
7003 20 00
(
m2
)
Perfis
7003 30 00
70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo
Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não
Vidro de ótica
7004 20 10
(
m2
)
Outras
Com camada não refletora
7004 20 91
(
m2
)
Outras
7004 20 99
(
m2
)
Outro vidro
Vidro de ótica
7004 90 10
(
m2
)
Outro
7004 90 80
(
m2
)
70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo
Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não
Com camada não refletora
7005 10 05
(
m2
)
Outro, de espessura
Não superior a 3,5 mm
7005 10 25
(
m2
)
Superior a 3,5 mm, mas não superior a 4,5 mm
7005 10 30
(
m2
)
Superior a 4,5 mm
7005 10 80
(
m2
)
Outro vidro não armado
Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado
De espessura não superior a 3,5 mm
7005 21 25
(
m2
)
De espessura superior a 3,5 mm, mas não superior a 4,5 mm
7005 21 30
(
m2
)
De espessura superior a 4,5 mm
7005 21 80
(
m2
)
Outro
De espessura não superior a 3,5 mm
7005 29 25
(
m2
)
De espessura superior a 3,5 mm, mas não superior a 4,5 mm
7005 29 35
(
m2
)
De espessura superior a 4,5 mm
7005 29 80
(
m2
)
Vidro armado
7005 30 00
(
m2
)
70.06 Vidro das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias
Vidro de ótica
7006 00 10
Outro
7006 00 90
70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas
Vidros temperados
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e tratores
7007 11 10
Outros
7007 11 90
Outros
Esmaltados
7007 19 10
(
m2
)
Corados na massa, opacificados, folheados (chapeados) ou com camada absorvente ou refletora
7007 19 20
(
m2
)
Outros
7007 19 80
(
m2
)
Vidros formados de folhas contracoladas
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e tratores
7007 21 20
Outros
7007 21 80
Outros
7007 29 00
(
m2
)
70.08 Vidros isolantes de paredes múltiplas
Corados na massa, opacificados, folheados (chapeados) ou com camada absorvente ou refletora
7008 00 20
(
m2
)
Outros
Formados por duas chapas de vidro seladas em toda a volta por uma junta hermética e separadas por uma camada de ar, de outro gás ou de vácuo
7008 00 81
(
m2
)
Outros
7008 00 89
(
m2
)
70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores
Espelhos retrovisores para veículos
7009 10 00
(
p/st
)
Outros
Não emoldurados
7009 91 00
Emoldurados
7009 92 00
70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro
Ampolas
7010 10 00
(
p/st
)
Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes
7010 20 00
Outros
Boiões para esterilizar
7010 90 10
(
p/st
)
Outros
Obtidos a partir de um tubo de vidro
7010 90 21
(
p/st
)
Outros, de capacidade nominal
De 2,5 l ou mais
7010 90 31
(
p/st
)
De menos de 2,5 l
Para géneros alimentícios e bebidas
Garrafas e frascos
De vidro não corado, de capacidade nominal
De 1 l ou mais
7010 90 41
(
p/st
)
Superior a 0,33 l, mas inferior a 1 l
7010 90 43
(
p/st
)
Igual ou superior a 0,15 l, mas não superior a 0,33 l
7010 90 45
(
p/st
)
Inferior a 0,15 l
7010 90 47
(
p/st
)
De vidro corado, de capacidade nominal
De 1 l ou mais
7010 90 51
(
p/st
)
Superior a 0,33 l, mas inferior a 1 l
7010 90 53
(
p/st
)
Igual ou superior a 0,15 l, mas não superior a 0,33 l
7010 90 55
(
p/st
)
Inferior a 0,15 l
7010 90 57
(
p/st
)
Outros, de capacidade nominal
De 0,25 l ou mais
7010 90 61
(
p/st
)
Inferior a 0,25 l
7010 90 67
(
p/st
)
Para produtos farmacêuticos, de capacidade nominal
Superior a 0,055 l
7010 90 71
(
p/st
)
Não superior a 0,055 l
7010 90 79
(
p/st
)
Para outros produtos
De vidro não corado
7010 90 91
(
p/st
)
De vidro corado
7010 90 99
(
p/st
)
70.11 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes
Para iluminação elétrica
7011 10 00
Para tubos catódicos
7011 20 00
Outros
7011 90 00
70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 7010 ou 7018)
Objetos de vitrocerâmica
7013 10 00
(
p/st
)
Copos com pé, exceto de vitrocerâmica
De cristal de chumbo
De colha manual
7013 22 10
(
p/st
)
De colha mecânica
7013 22 90
(
p/st
)
Outros
De colha manual
7013 28 10
(
p/st
)
De colha mecânica
7013 28 90
(
p/st
)
Outros copos, exceto de vitrocerâmica
De cristal de chumbo
De colha manual
Lapidados ou decorados de outra forma
7013 33 11
(
p/st
)
Outros
7013 33 19
(
p/st
)
De colha mecânica
Lapidados ou decorados de outra forma
7013 33 91
(
p/st
)
Outros
7013 33 99
(
p/st
)
Outros
De vidro temperado
7013 37 10
(
p/st
)
Outros
De colha manual
Lapidados ou decorados de outra forma
7013 37 51
(
p/st
)
Outros
7013 37 59
(
p/st
)
De colha mecânica
Lapidados ou decorados de outra forma
7013 37 91
(
p/st
)
Outros
7013 37 99
(
p/st
)
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica
De cristal de chumbo
De colha manual
7013 41 10
(
p/st
)
De colha mecânica
7013 41 90
(
p/st
)
De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10–6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
7013 42 00
(
p/st
)
Outros
De vidro temperado
7013 49 10
(
p/st
)
De outro vidro
De colha manual
7013 49 91
(
p/st
)
De colha mecânica
7013 49 99
(
p/st
)
Outros objetos
De cristal de chumbo
De colha manual
7013 91 10
(
p/st
)
De colha mecânica
7013 91 90
(
p/st
)
Outros
7013 99 00
(
p/st
)
70.14 Artigos de vidro para sinalização e elementos de ótica de vidro (exceto os da posição 7015), não trabalhados oticamente
70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados oticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros
Vidros para lentes corretivas
7015 10 00
Outros
7015 90 00
70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado multicelular ou espuma de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes
Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes
7016 10 00
Outros
Vitrais de vidro
7016 90 10
(
m2
)
Blocos e tijolos, para edifícios ou para construção
7016 90 40
Outros
7016 90 70
70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados
De quartzo ou de outras sílicas, fundidos
7017 10 00
De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10–6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
7017 20 00
Outros
7017 90 00
70.18 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijutarias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm
Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro
Contas de vidro
Lapidadas e polidas mecanicamente
7018 10 11
Outras
7018 10 19
Imitações de pérolas naturais ou cultivadas
7018 10 30
Imitações de pedras preciosas ou semipreciosas
Lapidadas e polidas mecanicamente
7018 10 51
Outras
7018 10 59
Outros
7018 10 90
Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm
7018 20 00
Outros
Olhos de vidro; vidrilhos
7018 90 10
Outros
7018 90 90
70.19 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (), tecidos)
Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (), fios cortados ou não e mantas () dessas matérias
Fios cortados (), de comprimento não superior a 50 mm
7019 11 00
Mechas ligeiramente torcidas ()
7019 12 00
Outros fios, mechas
7019 13 00
Mantas () consolidadas mecanicamente
7019 14 00
Mantas () consolidadas quimicamente
7019 15 00
Outros
7019 19 00
Tecidos consolidados mecanicamente
Tecidos de mechas ligeiramente torcidas () de malha fechada ()
7019 61 00
Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas () de malha fechada ()
Desperdícios e resíduos
7019 62 10
Outros
7019 62 90
Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados
7019 63 00
Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados
7019 64 00
Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm
7019 65 00
Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm
7019 66 00
Outros
Tecidos obtidos por costura por entrelaçamento () e tecidos agulhados
7019 69 10
Outros
7019 69 90
Tecidos consolidados quimicamente
Véus (camadas finas)
7019 71 00
Outros tecidos de malha fechada
7019 72 00
Outros tecidos de malha aberta
7019 73 00
Lã de vidro e suas obras
Painéis, colchões e produtos semelhantes
7019 80 10
Outras
7019 80 90
Outras
7019 90 00
70.20 Outras obras de vidro
Tubos e suportes de quartzo para reatores, concebidos para inserção em fornos de difusão e oxidação para a produção de materiais semicondutores
7020 00 05
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
Não acabadas
7020 00 07
Acabadas
7020 00 08
Outros
De quartzo ou de outras sílicas fundidos
7020 00 10
De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10–6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
7020 00 30
Outras
7020 00 80