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CAPÍTULO 58

TECIDOS ESPECIAIS; TECIDOS TUFADOS; RENDAS; TAPEÇARIAS; PASSAMANARIAS; BORDADOS

58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (), exceto os artigos das posições 5802 ou 5806
De lã ou de pelos finos
5801 10 00
(
m2
)
De algodão
Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
5801 21 00
(
m2
)
Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados ()
5801 22 00
(
m2
)
Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
5801 23 00
(
m2
)
Tecidos de froco ()
5801 26 00
(
m2
)
Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
5801 27 00
(
m2
)
De fibras sintéticas ou artificiais
Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
5801 31 00
(
m2
)
Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados ()
5801 32 00
(
m2
)
Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
5801 33 00
(
m2
)
Tecidos de froco ()
5801 36 00
(
m2
)
Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
5801 37 00
(
m2
)
De outras matérias têxteis
De linho
5801 90 10
(
m2
)
Outros
5801 90 90
(
m2
)
58.02 Tecidos turcos (atoalhados), exceto os artigos da posição 5806; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 5703
Tecidos turcos (atoalhados), de algodão
5802 10 00
(
m2
)
Tecidos turcos (atoalhados), de outras matérias têxteis
5802 20 00
(
m2
)
Tecidos tufados
5802 30 00
(
m2
)
58.03 Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 5806
De algodão
5803 00 10
(
m2
)
De seda ou de desperdícios de seda
5803 00 30
(
m2
)
Outros
5803 00 90
(
m2
)
58.04 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos da posição 6002 a 6006
Tules, filó e tecidos de malhas com nós
Simples
5804 10 10
Outros
5804 10 90
Rendas de fabricação mecânica
De fibras sintéticas ou artificiais
5804 21 00
De outras matérias têxteis
5804 29 00
Rendas de fabricação manual
5804 30 00
58.05 Tapeçarias tecidas à mão (género gobelino, flandres, , e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em , ponto de cruz), mesmo confecionadas
58.06 Fitas, exceto os artigos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados ()
Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos turcos (atoalhados)
5806 10 00
Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha
5806 20 00
Outras fitas
De algodão
5806 31 00
De fibras sintéticas ou artificiais
Com ourelas verdadeiras
5806 32 10
Outras
5806 32 90
De outras matérias têxteis
5806 39 00
Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados ()
5806 40 00
58.07 Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados
Tecidos
Com inscrições ou motivos obtidos por tecelagem
5807 10 10
Outros
5807 10 90
Outros
De feltro ou de falsos tecidos
5807 90 10
Outros
5807 90 90
58.08 Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes
Tranças em peça
5808 10 00
Outros
5808 90 00
58.09 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 5605, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições
58.10 Bordados em peça, em tiras ou em motivos
Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado
De valor superior a 35 € por kg de peso líquido
5810 10 10
Outros
5810 10 90
Outros bordados
De algodão
De valor superior a 17,50 € por kg de peso líquido
5810 91 10
Outros
5810 91 90
De fibras sintéticas ou artificiais
De valor superior a 17,50 € por kg de peso líquido
5810 92 10
Outros
5810 92 90
De outras matérias têxteis
De valor superior a 17,50 € por kg de peso líquido
5810 99 10
Outros
5810 99 90
58.11 Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 5810