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CAPÍTULO 48

PAPEL E CARTÃO; OBRAS DE PASTA DE CELULOSE, PAPEL OU DE CARTÃO

48.01 Papel de jornal, em rolos ou em folhas
48.02 Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 4801 ou 4803; papel e cartão feitos à mão (folha a folha)
Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)
4802 10 00
Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível
4802 20 00
Papel próprio para fabricação de papéis de parede
Sem fibras obtidas por processo mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras
4802 40 10
Outros
4802 40 90
Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras
De peso inferior a 40 g/m2
4802 54 00
De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos
De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas inferior a 60 g/m2
4802 55 15
De peso igual ou superior a 60 g/m2, mas inferior a 75 g/m2
4802 55 25
De peso igual ou superior a 75 /m2g, mas inferior a 80 g/m2
4802 55 30
De peso igual ou superior a 80 g/m2
4802 55 90
De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
Em que um lado mede 297 mm e o outro mede 210 mm (formato A4)
4802 56 20
Outros
4802 56 80
Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
4802 57 00
De peso superior a 150 g/m2
Em rolos
4802 58 10
Outros
4802 58 90
Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico
Em rolos
De peso inferior a 72 g/m2, em que mais de 50 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico
4802 61 15
Outros
4802 61 80
Em folhas nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
4802 62 00
Outros
4802 69 00
48.03 Papel do tipo utilizado para papel higiénico, toalhitas (lenços) desmaquilhantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiénico ou toucador, pasta () de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas
Pasta () de celulose
4803 00 10
Papel encrespado e mantas de fibras de celulose, denominados tecidos, de peso, por dobra
Não superior a 25 g/m2
4803 00 31
Superior a 25 g/m2
4803 00 39
Outros
4803 00 90
48.04 Papel e cartão, , não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 4802 e 4803
Papel e cartão para cobertura, denominados
Crus
Cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80 %, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda
De peso inferior a 150 g/m2
4804 11 11
De peso igual ou superior a 150 g/m2, mas inferior a 175 g/m2
4804 11 15
De peso igual ou superior a 175 g/m2
4804 11 19
Outros
4804 11 90
Outros
Cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80 %, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda
Compostos por uma ou várias camadas cruas e por uma camada exterior branqueada, semibranqueada ou corada na massa, de peso por m2
Inferior a 175 g
4804 19 12
Igual ou superior a 175 g
4804 19 19
Outros
4804 19 30
Outros
4804 19 90
Papel para sacos de grande capacidade
Crus
Cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80 %, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda
4804 21 10
Outros
4804 21 90
Outros
Cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80 %, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda
4804 29 10
Outros
4804 29 90
Outro papel e cartão, de peso não superior a 150 g/m2
Crus
Cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80 %, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda
Utilizados como isolantes para usos eletrotécnicos
4804 31 51
Outros
4804 31 58
Outros
4804 31 80
Outros
Cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80 %, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda
Branqueados uniformemente na massa
4804 39 51
Outros
4804 39 58
Outros
4804 39 80
Outro papel e cartão, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2
Crus
Papel e cartão denominados
4804 41 91
Outros
4804 41 98
Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
4804 42 00
Outros
4804 49 00
Outro papel e cartão, de peso igual ou superior a 225 g/m2
Crus
4804 51 00
Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
4804 52 00
Outros
Cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80 %, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda
4804 59 10
Outros
4804 59 90
48.05 Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo
Papel para canelar (ondular)
Papel semiquímico para canelar (ondular)
4805 11 00
Papel palha para canelar (ondular)
4805 12 00
Outros
4805 19 10
Outros
4805 19 90
(fibras recicladas)
De peso não superior a 150 g/m2
4805 24 00
De peso superior a 150 g/m2
4805 25 00
Papel sulfito para embalagem
4805 30 00
Papel-filtro e cartão-filtro
4805 40 00
Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos
4805 50 00
Outros
De peso não superior a 150 g/m2
4805 91 00
De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2
4805 92 00
De peso igual ou superior a 225 g/m2
À base de papéis reciclados
4805 93 20
Outros
4805 93 80
48.06 Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas
Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)
4806 10 00
Papel impermeável a gorduras
4806 20 00
Papel vegetal
4806 30 00
Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido
Papel cristal
4806 40 10
Outros
4806 40 90
48.07 Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas
À base de papéis reciclados, mesmo recobertos de papel
4807 00 30
Outros
4807 00 80
48.08 Papel e cartão canelados (ondulados) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 4803
Papel e cartão canelados (ondulados), mesmo perfurados
4808 10 00
Papel , encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado
4808 40 00
Outros
4808 90 00
48.09 Papel químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas offset), mesmo impresso, em rolos ou em folhas
Papel autocopiativo
4809 20 00
Outros
4809 90 00
48.10 Papel e cartão revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão
Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras
Em rolos
4810 13 00
Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
4810 14 00
Outros
4810 19 00
Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico
Papel couché leve (L.W.C. — )
4810 22 00
Outros
Em rolos
4810 29 30
Outros
4810 29 80
Papel e cartão, , exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas
Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2
4810 31 00
Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2
Couchés ou revestidos de caulino
4810 32 10
Outros
4810 32 90
Outros
4810 39 00
Outro papel e cartão
De camadas múltiplas
Em que cada camada seja branqueada
4810 92 10
Em que apenas uma camada exterior seja branqueada
4810 92 30
Outros
4810 92 90
Outros
De pasta branqueada, couchés ou revestidos de caulino
4810 99 10
Outros
4810 99 80
48.11 Papel, cartão, pasta () de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 4803, 4809 ou 4810
Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados
4811 10 00
Papel e cartão gomados ou adesivos
Autoadesivos
De largura não superior a 10 cm, cujo revestimento seja de borracha, natural ou sintética, não vulcanizada
4811 41 20
Outros
4811 41 90
Outros
4811 49 00
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos)
Branqueados, de peso superior a 150 g/m2
4811 51 00
Outros
4811 59 00
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol
4811 60 00
Outro papel, cartão, pasta () de celulose e mantas de fibras de celulose
4811 90 00
48.12 Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel
48.13 Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, cadernos ou em tubos
Em cadernos ou em tubos
4813 10 00
Em rolos de largura não superior a 5 cm
4813 20 00
Outros
De largura superior a 5 cm, mas não superior a 15 cm
4813 90 10
Outros
4813 90 90
48.14 Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais
Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma
4814 20 00
Outros
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel granido, gofrado, colorido à superfície, impresso com desenhos ou decorado de qualquer outra forma à superfície, revestidos ou recobertos de plástico protetor transparente
4814 90 10
Outros
4814 90 70
48.16 Papel químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 4809), estênceis completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionados em caixas
Papel autocopiativo
4816 20 00
Outros
4816 90 00
48.17 Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência
Envelopes
4817 10 00
Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência
4817 20 00
Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência
4817 30 00
48.18 Papel do tipo utilizado para papel higiénico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, toalhitas (lenços) desmaquilhantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiénicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta () de celulose ou de mantas de fibras de celulose
Papel higiénico
De peso, por dobra, não superior a 25 g/m2
4818 10 10
De peso, por dobra, superior a 25 g/m2
4818 10 90
Lenços, toalhitas (lenços) desmaquilhantes e toalhas de mão
Lenços, incluindo os de desmaquilhagem
4818 20 10
Toalhas de mão
Em rolos
4818 20 91
Outras
4818 20 99
Toalhas de mesa e guardanapos
4818 30 00
Vestuário e seus acessórios
4818 50 00
Outros
Artigos para uso cirúrgico, médico ou higiénico, não acondicionados para venda a retalho
4818 90 10
Outros
4818 90 90
48.19 Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta () de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes
Caixas de papel ou cartão, canelados (ondulados)
4819 10 00
Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não canelados (ondulados)
4819 20 00
Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm
4819 30 00
Outros sacos; bolsas e cartuchos
4819 40 00
Outras embalagens, incluindo as capas para discos
4819 50 00
Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes
4819 60 00
48.20 Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel químico (papel-carbono), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão
Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
Livros de registo e de contabilidade e blocos de encomendas ou de recibos
4820 10 10
Blocos de notas, de papel para cartas e de apontamentos
4820 10 30
Agendas
4820 10 50
Outros
4820 10 90
Cadernos
4820 20 00
Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos
4820 30 00
Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel químico (papel-carbono)
4820 40 00
Álbuns para amostras ou para coleções
4820 50 00
Outros
4820 90 00
48.21 Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não
Impressas
Autoadesivas
4821 10 10
Outras
4821 10 90
Outras
Autoadesivas
4821 90 10
Outras
4821 90 90
48.22 Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos
Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis
4822 10 00
Outros
4822 90 00
48.23 Outro papel, cartão, pasta () de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta () de celulose ou de mantas de fibras de celulose
Papel-filtro e cartão-filtro
4823 20 00
Papel-diagrama para aparelhos registadores, em bobinas, em folhas ou em discos
4823 40 00
Bandejas, travessas, pratos, chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão
De bambu
4823 61 00
Outros
Bandejas, travessas e pratos
4823 69 10
Outros
4823 69 90
Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel
Embalagens alveolares para ovos
4823 70 10
Outros
4823 70 90
Outros
Papéis e cartões do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas
4823 90 40
Outros
4823 90 85