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CAPÍTULO 36

PÓLVORAS E EXPLOSIVOS; ARTIGOS DE PIROTECNIA; FÓSFOROS; LIGAS PIROFÓRICAS; MATÉRIAS INFLAMÁVEIS

36.01 Pólvoras propulsivas
36.02 Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas
36.03 Estopins e rastilhos, de segurança; cordões (cordéis) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos
Estopins e rastilhos, de segurança
3603 10 00
Cordões (cordéis) detonantes
3603 20 00
Escorvas fulminantes
3603 30 00
Cápsulas fulminantes
3603 40 00
Inflamadores
3603 50 00
Detonadores elétricos
3603 60 00
36.04 Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia
Fogos de artifício
3604 10 00
Outros
3604 90 00
36.05 Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 3604
36.06 Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo
Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3
3606 10 00
Outros
Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas
3606 90 10
Outros
3606 90 90