08.10 Outra fruta fresca
Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas
Groselhas, incluindo o cássis
Groselhas de cachos negros (cássis)
0810 30 10
Groselhas de cachos vermelhos
0810 30 30
Airelas, mirtilos e outra fruta do género
Airelas (frutos do )
0810 40 10
Mirtilos (frutos do )
0810 40 30
Frutos do e do
0810 40 50
Quivis (kiwis)
0810 50 00
Duriangos (duriões)
0810 60 00
Dióspiros (caquis)
0810 70 00
Tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e pitaias
0810 90 20
08.11 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes
Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
0811 10 11
Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas
Adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
0811 20 11
Groselhas de cachos negros (cássis)
0811 20 39
Groselhas de cachos vermelhos
0811 20 51
Amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas
0811 20 59
Adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
Fruta e nozes, tropicais
0811 90 11
Fruta e nozes, tropicais
0811 90 31
Mirtilos (frutos do )
0811 90 50
Mirtilos das espécies e
0811 90 70
Fruta e nozes, tropicais
0811 90 85
08.12 Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação neste estado
Damascos; laranjas
0812 90 25
Papaias (mamões)
0812 90 30
Mirtilos (frutos do )
0812 90 40
Goiabas, mangas, mangostões, tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas, pitaias e nozes tropicais
0812 90 70
08.13 Fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
Pêssegos, incluindo as nectarinas
0813 40 10
Papaias (mamões)
0813 40 50
Tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e pitaias
0813 40 65
Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
Misturas de fruta seca, exceto da fruta incluída nas posições 0801 a 0806
De papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e pitaias
0813 50 12
Misturas constituídas exclusivamente de fruta de casca rija das posições 0801 e 0802
De nozes tropicais
0813 50 31
Sem ameixas nem figos
0813 50 91